Passaporte electrónico da RAEM
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A. Titular

Podem requerer o passaporte da RAEM as pessoas que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos :

B. Documentos a acompanhar do pedido

Se o requerente estiver em Macau, o pedido é formulado pessoalmente pelo próprio requerente na Direcção dos Serviços de Identificação da RAEM.

C. Taxa

1ª vez

2ª vez

3ª vez

4ª vez

5ª e subsequentes vezes

MOP 150

MOP 300

MOP 600

MOP 1200

MOP 2400

D. Prazo de entrega

Obs:
1. Na contagem do tempo da entrega, os prazos são contados a partir do dia seguinte da recepção do pedido ou, se for o caso, contados a partir do dia seguinte da correcção da insuficiência, podendo, em casos especiais, o tal prazo ser alterado pela DSI
2. Nos casos de declarações, feita pelo titular, de destruição, furto ou extravio, o prazo de entrega é prorrogado até 60 dias e não serão aceites pedidos de emissão urgente. Se o requerente manifesta a necessidade da obtenção urgente do documento de viagem, deve apresentar documento comprovativo dessa circunstância, e a DSI dar-lhe-á a resposta dentro de 2 dias úteis.

E. Outras questões habituais

1. Como requere o passaporte da RAEM se o requerente estiver em outro país ou território?
(1) Se o requerente estiver em outro país ou território, pode pedir o boletim de requerimento junto das missões diplomáticas e consulares da R.P.C em países estrangeiros ou outras representações chinesas acreditadas em países estrangeiros e autorizadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da China ou, junto da DSI através do correio. O boletim de requerimento, depois de preenchido, é enviado à DSI (P.O. Box 1089), acompanhado dos documentos abaixo indicados. se o requerente já tenha completado 5 anos de idade, é necessário apor a impressão digital dos indicadores direito e esquerdo no boletim de requerimento (vide o exemplo abaixo ilustrado).

(2) Taxas (a+b+c+d=taxas a pagar)

1ª vez

2ª vez

3ª vez

4ª vez

5ª e subsequentes vezes

MOP 150

MOP 300

MOP 600

MOP 1200

MOP 2400

2. Se o requerente é menor de 18 anos e um dos pais não pode assinar o pedido?

3. Se é titular do passaporte português, pode requerer o passaporte da RAEM?

Se o requerente for cidadão chinês ao abrigo da “Lei de Nacionalidade da República Popular da China”e do “Esclarecimento do Comité Permanente da Assembleia Nacional Popular sobre várias questões quanto à aplicação da Lei de Nacionalidade da República Popular da China na Região Administrativa Especial de Macau”, e for residente permanente da RAEM, pode requerer o passaporte da RAEM, e o seu passaporte português é considerado apenas um documento de viagem.

4. Sendo o requerente menor de 18 anos de idade, o pedido é assinado pelos pais. Se um dois pais não puder deslocar-se pessoalmente à DSI, como se faz o pedido?

Neste caso, pode primeiro levantar na DSI o impresso do pedido, e depois de preenchido e assinado pelos pais, o requerente pode dirigir-se pessoalmente, acompanhado por um dois pais, à DSI para apresentação do pedido.

5. Exemplar do impresso


-- FIM --