Passaporte da RAEM

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A. Titular

Podem requerer o passaporte da RAEM os indivíduos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos :

B. Documentos a acompanhar do pedido

O pedido é formulado pessoalmente pelo requerente na Direcção dos Serviços de Identificação da RAEM (adiante designada por DSI), se estiver em Macau.

C. Taxa

D. Prazo de entrega

E. Outras questões habituais

1. Como requere o passaporte da RAEM se o requerente estiver em outro país ou território?

(1) Se o requerente estiver em outro país ou território, pode pedir o boletim de requerimento junto das missões diplomáticas e consulares da R.P.C em países estrangeiros ou outras representações chinesas acreditadas em países estrangeiros e autorizadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da China ou, junto da DSI através do correio, o qual, depois de preenchido e com a aposição da impressão digital do indicador direito se o requerente não for menor de 10 anos, é enviado à DSI (P. O. Box 1089) acompanhado dos seguintes documentos :

(2) Taxas (a+b+c+d=taxas a pagar)

Cheque à ordem da "Direcção dos Serviços de Identificação"

a)   Taxa de emissão:

  • Pedido normal: 300 patacas
  • Pedido urgente: mais 150 patacas

b)   Taxa bancária

    O cheque é dividido em seguintes tipos:

  • Em USD: taxa bancária de 50 patacas;
  • Em HKD: Se sacado em Macau (draw on Macau), não é cobrada taxa bancária;
    Se sacado em Hong Kong (draw on Hong Kong), é cobrada taxa bancária de 30 patacas.

    Não são aceites os cheques em Money Order e Cashier Order.

c)   Taxa do correio: mais 30 patacas (carta registada por avião)

    Se o requerente quiser que a DSI envie o passaporte pronto para as entidades consulares da R.P.C. através do correio rápido, deve pagar ainda as taxas de EMS de Macau, cuja tabela é a seguinte:

  • Europa - 150 patacas
  • América do Norte - 130 patacas
  • América Latina - 150 patacas
  • África - 160 patacas
  • Próximo e médio Oriente - 120 patacas
  • Sudeste asiática - 80 patacas
  • Oceânia - 90 patacas
  • Se não houver o serviço de EMS, o requerente pode pedir que o passaporte seja enviado por DHL, FEDERAL ou EXPRESS, neste caso, deve preparar o cheque com as taxas necessárias.

d)   Sobretaxa (se for aplicável)

    No caso de não apresentação do documento de viagem anterior ou se a substituição do passaporte resultar de destruição, é cobrada uma sobretaxa em seguinte forma:

    Na 1ªvez: mais 150 patacas;na 2ªvez: mais 300 patacas; na 3ªvez: mais 600 patacas;
    na 4ªvez: mais 1200 patacas, na 5ª e subsequentes vezes : mais 2400 patacas.

1ª vez2ª vez3ª vez4ª vez5ª e subsequentes
MOP 150MOP 300MOP 600MOP 1200MOP 2400

2. Se o requerente é menor de 18 anos e um dos pais não pode assinar o pedido?

  1. Em caso dos pais solteiros, separados de pessoas e bens ou divorciados, o progenitor que apresenta o pedido deve apresentar prova de que tem o poder paternal;
  2. Se um dos pais está ausente ou impedido de assinar, o pedido pode ser assinado pelo outro, se apresentar prova inequívoca da ausência ou do impedimento, ou procuração ou documento equivalente.

3. Se é titular do passaporte português, pode requerer o passaporte da RAEM?

Se o requerente for cidadão chinês ao abrigo da “Lei de Nacionalidade da República Popular da China”e do “Esclarecimento do Comité Permanente da Assembleia Nacional Popular sobre várias questões quanto à aplicação da Lei de Nacionalidade da República Popular da China na Região Administrativa Especial de Macau”e for residente permanente da RAEM, pode requerer o passaporte da RAEM, e o seu passaporte português é considerado apenas um documento de viagem.

4. Sendo o requerente menor de 18 anos de idade, o pedido é assinado pelos pais. Se um dois pais não puder deslocar-se pessoalmente à DSI, como se faz o pedido?

Neste caso, pode primeiro levantar na DSI o impresso do pedido, e depois de preenchido e assinado pelos pais, o requerente pode dirigir-se pessoalmente, acompanhado por um dois pais, à DSI para apresentação do pedido.

-- FIM --