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	               	Nota à Comunicação Social
				
				   (28-07-2000)
			   
    A Direcção dos Serviços de Identificação foi avisada pelo Consulado-
Geral da Malásia em Hong Kong que, a partir desta data, os titulares dos
seguintes documentos de viagem podem entrar na Malásia com isenção de
visto para efeitos de visita de família, turismo e negócio:


		Passaporte da RAEM – permanência de 30 dias;			   
		Título de viagem da RAEM – permanência de 14 dias;
		Passaporte para Estrangeiros – permanência de 14 dias.

    O Consulado-Geral e a DSI desejam que este privilégio possa estimular
as relações empresariais, sociais e turísticas entre Malásia e Macau.		

    A Malásia é o primeiro país que concede a isenção de visto aos titulares
do Título de Viagem da RAEM.

    Os titulares do passaporte da Malásia podem entrar na RAEM com isenção
de visto, com permanência de 20 dias.
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