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Nota à Comunicação Social

04-10-2001

Isenção de Visto para a Entrada na República Checa

    A Direcção dos Serviços de Identificação foi informada pelo Consulado-Geral 
da República Checa em Hong Kong, a partir de 1 de Outubro de 2001, excepto para 
efeitos de estudar, exercer profissão ou actividades compensáveis, os titulares 
do Passaporte da RAEM podem entrar na República Checa com isenção de visto para 
permanecer, no máximo, 90 dias. 

O Consulado-Geral da República Checa em Hong Kong e a DSI desejam que a dispensa 
de visto possa estimular as relações empresariais e turísticas entre a República 
Checa e a RAEM.

	Reciprocamente, os titulares do passaporte da República Checa também são 
isentos de visto para a entrada na RAEM com permanência de 90 dias.


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