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Nota à Comunicação Social
21-11-2001
Isençáo de Visto para a Entrada nos Departamentos Ultramarinos Franceses
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau foi informado pelo
Consulado-Geral da República Francesa em Hong Kong, a partir de 1 de Janeiro
de 2002, é dispensado o visto de entrada aos titulares do Passaporte da RAEM
nos Departamentos Ultramarinos Franceses (Guadalupe, Martinica, Guiana Francesa
e Reunião),Mayotte, São Pedro e Miquelon, Polinésia Francesa, Ihas de Wallis e
Futuna, e territórios franceses no Hemisfério do Sul e na Antártica, onde podem
permanecer, dentro de 6 meses, 90 dias (maximamente) a contar da data de primeira
entrada, e durante o qual,não lhes é permitído o exercício de actividades
compensáveis. Caso os titulares do Passaporte da RAEM pretendam permanencer
superior a 3 meses, devem requerer o visto junto dos Consulados da França antes
da sua partida.
No caso de os titulares do Passaporte da RAEM entrarem nos Departementos
Ultramarinos Franceses de qualquer país membro do Acordo de Schengen, o período
de permanência é contado da data de entrada nesse país.
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