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Nota à Comunicação Social

21-11-2001

Isençáo de Visto para a Entrada nos Departamentos Ultramarinos Franceses


    O Governo da Região Administrativa Especial de Macau foi informado pelo 
Consulado-Geral da República Francesa em Hong Kong, a partir de 1 de Janeiro 
de 2002, é dispensado o visto de entrada aos titulares do Passaporte da RAEM 
nos Departamentos Ultramarinos Franceses (Guadalupe, Martinica, Guiana Francesa
e Reunião),Mayotte, São Pedro e Miquelon, Polinésia Francesa, Ihas de Wallis e 
Futuna, e territórios franceses no Hemisfério do Sul e na Antártica, onde podem 
permanecer, dentro de 6 meses, 90 dias (maximamente) a contar da data de primeira 
entrada, e durante o qual,não lhes é permitído o exercício de actividades 
compensáveis. Caso os titulares do Passaporte da RAEM pretendam permanencer 
superior a 3 meses, devem requerer o visto junto dos Consulados da França antes
da sua partida.

    No caso de os titulares do Passaporte da RAEM entrarem nos Departementos 
Ultramarinos Franceses de qualquer país membro do Acordo de Schengen, o período 
de permanência é contado da data de entrada nesse país.

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