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Nota à Comunicação Social

28-11-2001

Isenção de Visto para a Entrada na Indonésia


  O Governo da Região Administrativa Especial de Macau foi informado pelo 
Consulado-Geral da República de Indonésia em Hong Kong que, o Ministério de 
Justiça e dos Direitos Humanos da Indonésia alterou a lei de migração em 19 
de Setembro de 2001. Daí, os titulares do Passaporte da RAEM podem entrar na 
Indonésia com isençáo de visto para efeitos de turismo, negócios ou intercâmbio 
cultural e social, com permanência, no máximo, de 28 dias, não extensível.

  Os nacionais da República de Indonésia também podem entrar na RAEM com 
dispensa de visto.

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