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Nota à Comunicação Social
02-01-2002
Acordo de Dispensa Mútua de Visto entre a RAEM e a Roménia
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo
da Roménia chegaram a acordo que a partir de 1 de Janeiro de 2002,
os titulares do Passaporte da RAEM podem entrar na Roménia com
isenção de visto onde podem permanecer, no máximo, 90 dias; em
contrapartida, os titulares de passaporte diplomático, passaporte de
serviço ou passaporte nacional da Roménia também podem entrar na RAEM,
dispensando de visto prévio, para permanecer, no máximo, 90 dias. As
medidas acima mencionadas não se aplicam aos casos de estudo, exercício
de profissão ou actividades compensáveis.
Os Governos da RAEM e da Roménia desejam que a dispensa mútua de
visto pode reforçar os laços empresariais e turísticos bilaterais.
A Roménia é o primeiro país que concede isenção de visto á RAEM em
2002.
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