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Nota à Comunicação Social

17-04-2002

Isenção de Visto para a Entrada no Reino Unido

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau foi informado pelo Consulado-Geral do Reino Unido em Hong Kong que a partir de 17 de Abril de 2002, os titulares do Passaporte da RAEM podem entrar no Reino Unido com isenção de visto para permanecer num período máximo de 6 meses. Além disso, a partir desta data, aos titulares do Passaporte da RAEM também é dispensado o visto de “Direct Airside Transit Visa” (DATV), quando em trânsito pelos aeroportos do Reino Unido. Em contrapartida, os nacionais do Reino Unido também gozam de isenção de visto para a entrada na RAEM. Os Governos da RAEM e do Reino Unido desejam que a dispensa mútua de visto possa reforçar os laços empresariais e turísticos bilaterais.
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