Nota à Comunicação Social
17-04-2002
Isenção de Visto para a Entrada no Reino Unido
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau foi
informado pelo Consulado-Geral do Reino Unido em Hong Kong que
a partir de 17 de Abril de 2002, os titulares do Passaporte da
RAEM podem entrar no Reino Unido com isenção de visto para
permanecer num período máximo de 6 meses. Além disso, a partir
desta data, aos titulares do Passaporte da RAEM também é
dispensado o visto de “Direct Airside Transit Visa” (DATV),
quando em trânsito pelos aeroportos do Reino Unido.
Em contrapartida, os nacionais do Reino Unido também gozam
de isenção de visto para a entrada na RAEM.
Os Governos da RAEM e do Reino Unido desejam que a dispensa
mútua de visto possa reforçar os laços empresariais e turísticos
bilaterais.
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