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Nota à Comunicação Social

24-06-2002

Iseção de Visto para a Entrada na Tanzânia

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau foi informado pelo Governo da Tanzânia, que a partir de 19 de Junho de 2002, os titulares do Passaporte da RAEM podem entrar na Tanzânia com isenção de visto para permanecer num período máximo de 90 dias. Em contrapartida, os nacionais da Tanzânia também gozam de isenção de visto para a entrada na RAEM. Os Governos da RAEM e da Tanzânia desejam que a dispensa mútua de visto possa reforçar os laços empresariais e turísticos bilaterais.
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