Nota à Comunicação Social
24-06-2002
Iseção de Visto para a Entrada na Tanzânia
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau foi
informado pelo Governo da Tanzânia, que a partir de 19 de
Junho de 2002, os titulares do Passaporte da RAEM podem
entrar na Tanzânia com isenção de visto para permanecer num
período máximo de 90 dias.
Em contrapartida, os nacionais da Tanzânia também gozam de
isenção de visto para a entrada na RAEM.
Os Governos da RAEM e da Tanzânia desejam que a dispensa
mútua de visto possa reforçar os laços empresariais e
turísticos bilaterais.
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