Nota à Comunicação Social
03-07-2004
Acordo sobre a Dispensa Mútua de Vistos entre a RAEM e a Mongólia
Teve lugar hoje (dia 3), às 12:00 horas, na Sede do Governo da Região Administrativa
Especial de Macau, a Cerimónia de Assinatura do Acordo sobre a Dispensa Mútua de Vistos
entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China
e o Governo da Mongólia.
Ao Governo da RAEM foram delegados poderes pelo Governo Popular Central da RPC para
a celebração do acordo com o Governo da Mongólia. A Secretária para a Administração e
Justiça da RAEM, Dra. Florinda da Rosa Silva Chan, e o Embaixador da Mongólia na República
Popular da China, Mr. Luvsandagva AMARSANAA, outorgaram o acordo em nome do respectivo
Governo, na presença do Chefe do Executivo da RAEM, Dr. Edmundo Ho, e do Presidente da
Mongólia, Sr. Natsagiin BAGABANDI.
Com a assinatura do referido acordo, passou a ser 61 o número de países ou territórios
que concedem a isenção de visto ou visto à chegada aos titulares do passaporte da RAEM. Entre
os quais, 48 países e 12 territórios concedem a isenção de visto e um país concede o visto à
chegada.
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