HOME

Nota à Comunicação Social

03-07-2004

Acordo sobre a Dispensa Mútua de Vistos entre a RAEM e a Mongólia


Teve lugar hoje (dia 3), às 12:00 horas, na Sede do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, a Cerimónia de Assinatura do Acordo sobre a Dispensa Mútua de Vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Mongólia. Ao Governo da RAEM foram delegados poderes pelo Governo Popular Central da RPC para a celebração do acordo com o Governo da Mongólia. A Secretária para a Administração e Justiça da RAEM, Dra. Florinda da Rosa Silva Chan, e o Embaixador da Mongólia na República Popular da China, Mr. Luvsandagva AMARSANAA, outorgaram o acordo em nome do respectivo Governo, na presença do Chefe do Executivo da RAEM, Dr. Edmundo Ho, e do Presidente da Mongólia, Sr. Natsagiin BAGABANDI. Com a assinatura do referido acordo, passou a ser 61 o número de países ou territórios que concedem a isenção de visto ou visto à chegada aos titulares do passaporte da RAEM. Entre os quais, 48 países e 12 territórios concedem a isenção de visto e um país concede o visto à chegada.
HOME