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Nota à Comunicação Social

29-10-2005

Região Administrativa Especial de Macau e Suíça celebraram os Acordos da Dispensa Mútua de Vistos e da Readmissão de Pessoas que Permanecem Sem Autorização

Realizou-se no passado dia 28 de Outubro , no Centro Cultural de Macau, a cerimónia de assinatura dos acordos da “Dispensa Mútua de Vistos” e da “Readmissão de Pessoas que Permanecem Sem Autorização”, entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Confederação Suíça.

O Governo da RAEM foi autorizado pelo Governo Popular Central da RPC a celebrar os referidos Acordos. A Secretária para a Administração e Justiça, Dr.ª Florinda da Rosa Silva Chan, e o Cônsul-Geral do Consulado da Suíça acreditado em Hong Kong, Dr. François Barras, representaram respectivamente o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e a Confederação Suíça, no acto da assinatura.

Os respectivos Acordos, que entrarão em vigor em 01/12/2005, aplicam-se ainda ao Principado do Liechtenstein. A partir da vigência dos respectivos acordos, os titulares do Passaporte da Região Administrativa Especial de Macau da RPC poderão entrar na Suíça e no Principado do Liechtenstein com dispensa de visto e permanecer por um período máximo de 90 dias.

Até à presente data, há no total 68 países e territórios que chegaram acordo com a RAEM sobre a concessão de dispensa de visto e visto à chegada aos titulares do Passaporte da RAEM, tendo ainda 7 países concedido a dispensa de visto aos titulares do Título de Viagem da RAEM.

 

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