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Nota à Comunicação Social

29-03-2006

Isenção de visto aos titulares do Passaporte da RAEM na entrada da República Federativa do Brasil


O Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República Federativa do Brasil chegaram a um acordo sobre a dispensa mútua de visto, viabilizando a entrada, com isenção de visto, dos titulares do Passaporte da RAEM no território da República Federativa do Brasil e a sua permanência por período máximo de 90 dias. Com base no princípio de reciprocidade, os nacionais da República Federativa do Brasil estão igualmente isentos de visto para entrar na RAEM e permanecer por período não superior a 90 dias. As referidas medidas entraram em vigor no dia 24 de Março de 2006. Tanto o Governo da RAEM como o Governo da República Federativa do Brasil desejam que mediante a vigência de dispensa mútua de visto possa intensificar ainda mais os laços comerciais e o intercâmbio turístico entre a RAEM e a República Federativa do Brasil. Até à presente data, há no total 69 países e territórios que chegaram acordo com a RAEM sobre a concessão de dispensa de visto e visto à chegada aos titulares do Passaporte da RAEM , tendo ainda 7 países concedido a dispensa de visto aos titulares do Título de Viagem da RAEM.
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