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Guia sobre a Utilização das Senhas do BIR da RAEM
 

1. Senha ordinária

A senha ordinária é composta por 6 números, que serve para ler os dados pessoais constantes do chip, incluídos:

  • Outros nomes inscritos no BIR do modelo anterior;
  • Outros nomes romanizados dos pais inscritos no BIR do modelo anterior;
  • Altura;
  • Nome do cônjuge;
  • Estado civil;
  • No caso de o titular do BIR da RAEM estar sujeito à autorização temporária de residência, a letra “T”;
  • Dados da pessoa ou instituição a contactar.

Nota: Para a leitura dos dados visíveis constantes do circuito integrado, não é necessária a introdução da senha.

2. Senha de reconhecimento

A senha de reconhecimento é composta por 8 números, que serve para reconhecimento da autenticidade do BIR da RAEM e da identidade do seu titular por via electrónica. 

3. Outras observações

  • Para a alteração da senha, o titular deve vir pessoalmente à DSI;
  • A introdução de senha incorrecta por três vezes consecutivas implica o bloqueamento do circuito integrado do BIR da RAEM, o qual só pode ser desbloqueado após requerimento do titular à DSI.
  • Para a confidencialidade dos dados, o titular deve memorizar a senha, guardá-la em lugar seguro, e não torná-la do conhecimento de terceiros. A senha do BIR da RAEM dos menores pode ser utilizada por quem exerça o poder paternal sobre eles ou pelos seus tutores. A senha dos interditos pode ser utilizada pelos seus tutores.
   
 


Para informações e marcação prévia

Tel:(853)28370777, (853)28370888
Fax: (853)28337028
Email: info@dsi.gov.mo
Caixa postal: Macau P.O. Box 1089
Propõe-se que esta resolução seja: 1024 x 768


Declaração do recolhimento de dados pessoais
   
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