Em 2004, foi lançado pela Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) o “Serviço para Verificação da Autenticidade do BIR e Leitura de Dados Pessoais, por via internet”, com o referido serviço, o utilizador pode realizar a verificação imediata da autenticidade do BIR, sem necessidade de enviar para a DSI a fotocópia do BIR ou a autorização do titular .
Agora, a DSI disponibiliza um novo serviço on line “Serviço para autenticação do BIR por via internet”, cuja utilização não se sujeita ao envio para a DSI a fotocópia do BIR ou a autorização do titular, nem necessidade da digitação da senha do BIR pelo próprio titular, basta o usuário aceder à página electrónica afecta a essa finalidade para a realizar a verificação imediata da autenticidade do BIR. As entidades registadas só podem recorrer à autenticação on-line com a autorização do titular do BIR, após o que a entidade deve orientar o titular do BIR quanto à colocação o BIR no leitor que deve ser feita exclusivamente pelo titular do BIR. As entidades registadas podem proceder à impressão do resultado da autenticação para efeitos de arquivo, quando necessário. A data e hora de acesso e o nome do utilizador registados pela DSI serão tratados de modo confidencial.
Sempre que não se verifique a autorização do titular do BIR ou em casos de insucesso na operação da autenticação on-line, as entidades podem recomendar ao titular do BIR que recorresse a outros meios para proceder à autenticação do seu BIR , como por exemplo: quiosques para verificação da autenticidade do BIR (para informações sobre a localização desses quiosques, visite o website da DSI: www.dsi.gov.mo).
A DSI promove a divulgação da lista nominativa das entidades autorizadas para o uso do referido serviço on-line, para conhecimento do público.
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