Registo de associações e fundações

Registo de associações e fundações

Quem pretender constituir uma associação ou fundação deverá, em primeiro lugar, requerer à DSI a emissão de um certificado de admissibilidade da denominação da associação ou fundação. Após a recepção do certificado emitido pela DSI, deverá dirigir-se ao Cartório Notarial para tratar da escritura da constituição da associação ou fundação. Depois da publicação dos estatutos no Boletim Oficial, a DSI informará o fundador da associação, por meio de ofício, do número do registo da associação ou fundação.

 

Certificados de associações e fundações

Tipo de certificados

  1. Certificado de admissibilidade da denominação da associação ou fundação (emitido sob a forma de ofício)
  2. Certificado de inscrição da associação ou fundação na DSI
  3. Certificado de composição dos órgãos sociais
  4. Certificado autenticado dos estatutos ou outros documentos

 

  1. Certificado de admissibilidade da denominação da associação ou fundação (emitido sob a forma de ofício)

a. Destinatário(s)

  1. O interessado em constituir uma associação ou fundação.
  2. O interessado em alterar a denominação duma associação ou fundação já constituída e inscrita na DSI

b. Formalidades e documentos necessários
O requerimento é dirigido à DSI pessoalmente pelo fundador da associação/fundação ou pelo seu representante, e deve ser acompanhado de:

  1. Impresso relativo ao Certificado de admissibilidade da denominação da associação ou fundação devidamente preenchido;
  2. Fotocópia do documento de identificação válido do requerente e do fundador;
  3. Projecto de estatutos* (deverá entregar uma declaração, se não entregar os estatutos)。

* Consultar a Lei n.º 2/99/M e os artigos 140.º a 172.º do Código Civil.

c.Taxa
Gratuito

  1. Certificado de inscrição da associação ou fundação na DSI

    a. Destinatário(s):
    Qualquer pessoa (maior de 18 anos)
    b. Conteúdo do certificado:
    O certificado contém o número do registo, a denominação da associação ou fundação e a data da primeira publicação do acto da constituição no Boletim Oficial
    c. Taxa:
    Pela emissão do certificado é cobrada uma taxa de 15 patacas.
    (Obs.: As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa estão isentas do pagamento da referida taxa)
    d. Formas de requerimento e prazo de emissão:
    i. O horário de emissão dos pedidos entregues através do quiosque de serviço de auto-atendimento, Conta Única de Macau ou “Plataforma para Empresas e Associações” é consoante o local de levantamento pretendido:

     

    Horário de recepção de pedidos

    Local e Hora de Levantamento

    DSI sita no Edifício “China Plaza”, 1.º andar

    Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta

    Centro de Serviços da RAEM nas Ilhas

    Das 9h00 às 10h15

    13h30

    13h30

    Das 10h15 às 13h00

    17h00

    17h45

    Das 13h00 às 14h30

    13h30 do dia útil seguinte

    Das 14h30 às 16h00

    17h45

    Após 16h00

    13h30 do dia útil seguinte

    Obs.:

    1. Os indivíduos que pediram a emissão do certificado através da Conta Única de Macau ou “Plataforma para Empresas e Associações”, podem escolher entre a certidão electrónica e esta em papel. Caso opte por receber o certificado em papel, o requerente deve dirigir-se pessoalmente à DSI ou delegar em outrem para o levantar.
    2. A certidão electrónica tem os mesmos efeitos jurídicos que a certidão em papel.

    ii. O requerimento pode ser entregue pessoalmente, ou através de representante, ao balcão de serviço da DSI, acompanhado do Impresso de “Pedido de Certificado de Associação e Fundação” e da cópia do documento de identificação válido, e o prazo de emissão do respectivo certificado é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.

3. Certificado de composição dos órgãos sociais
a. Destinatário(s):
i. Ser maior de 18 anos ;
ii. Requerente que deve ser titular dos órgãos sociais / Pessoa autorizada pelo presidente da assembleia geral ou da direcção.
b. Conteúdo do certificado:
O certificado contém o número do registo, a denominação da associação ou fundação, a data da primeira publicação do acto da constituição no Boletim Oficial, a data da acta da reunião e a composição dos órgãos sociais.
c. Taxa:
Pela emissão do certificado é cobrada uma taxa de 15 patacas e uma sobretaxa de 5 patacas por cada folha adicional.
(Obs.: As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa estão isentas do pagamento da referida taxa)

d. Formas de requerimento e prazo de emissão:
i. O prazo de emissão dos pedidos entregues através da “Plataforma para Empresas e Associações” é consoante o estado de registo da actual composição dos órgãos sociais:


Estado de registo da actual composição dos órgãos sociais

Prazo de emissão

Já tenha efectuado o requerimento do último certificado de composição dos órgãos sociais junto da DSI

Dia útil seguinte da recepção do pedido

A nova composição dos órgãos sociais já foi confirmada na “Plataforma para Empresas e Associações”, e o original da acta foi entregue para efeitos de autenticação

3 dias úteis seguintes da recepção da acta

Obs.:
1. Os indivíduos que pediram a emissão do certificado através da “Plataforma para Empresas e Associações”, podem escolher entre a certidão electrónica e esta em papel. Caso opte por receber o certificado em papel, o requerente deve dirigir-se pessoalmente à DSI ou delegar em outrem para o levantar.
2. A certidão electrónica tem os mesmos efeitos jurídicos que a certidão em papel.

ii. O requerimento é dirigido à DSI pessoalmente, pelo requerente ou pelo seu representante, e deve ser acompanhado de:

  • Impresso de “Pedido de Certificado de Associação e Fundação” devidamente preenchido (deve apor o carimbo da associação)
  •  Cópia do documento de identificação válido do requerente
  •  Caso o requerente não seja titular dos órgãos sociais, deve apresentar a procuração
  •  Deve apresentar o original da acta eleitoral da assembleia geral para a verificação (se já apresentou anteriormente a referida acta junto da DSI, não é necessário apresentar novamente no acto de pedido)
  •  Cópias dos documentos de identificação válidos de todos os titulares dos órgãos sociais (se já apresentaram anteriormente as referidas cópias junto da DSI, não é necessário apresentar novamente no acto de pedido)

O prazo de emissão do respectivo certificado é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.

4. Certificados autenticados dos estatutos ou outros documentos
a. Destinatário(s)
O requerente deve ser titular dos órgãos sociais

b. Formalidades e documentos necessários para o requerimento:
O requerimento é dirigido à DSI pessoalmente pelo requerente ou pelo seu representante, e deve ser acompanhado de:

  1. Impresso relativo ao Certificado de admissibilidade da denominação da associação ou fundação devidamente preenchido (no qual deve ser aposto o carimbo da associação);
  2. Fotocópia do documento de identificação válido do requerente;
  3. Procuração, quando o requerente não for titular dos órgãos sociais

c. Taxa
Pela emissão do certificado é cobrada uma taxa de 15 patacas e uma sobretaxa de 5 patacas por cada folha adicional.
(Obs.: as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa estão isentas do pagamento da referida taxa)
d. Prazo de entrega
10 dias úteis
(Obs.: contados a partir do dia seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários)

 

 

 

Extinção da associação

a. Destinatário(s):
Associações devidamente constituídas que pretendam dissolver a associação por deliberação da assembleia geral.
b. Formalidades e documentos necessários
O responsável da associação deve comunicar o facto da extinção à DSI, entregando o original da acta da assembleia geral devidamente assinada e carimbada, que contém a deliberação da dissolução da associação, aprovada por voto favorável de pelo menos 3/4 dos associados.
Obs.:

  1. Caso haja litígios na dissolução da associação, a DSI irá remeter a acta ao Ministério Público para o devido tratamento.
  2. Após a confirmação da extinção da associação sem fins lucrativos, o responsável da associação será notificado pela DSI, por meio de ofício.

c. Taxa
Gratuito.

 


Registo de associações políticas

a. Destinatário(s)
As organizações de carácter permanente que se propõem fundamentalmente contribuir para o exercício dos direitos civis e políticos e participar na vida política; cujos objectivos e actividades envolvam: participar em eleições; apresentar sugestões, opiniões e linhas governativas e de administração; participar nas actividades dos órgãos de administração e dos municípios; criticar a actividade da administração pública; promover a formação e o esclarecimento cívico e político.
b. Formalidades e documentos necessários para o requerimento
O fundador deve submeter o requerimento à DSI e entregar o seguinte:

  1. Impresso do “Certificado de admissibilidade da denominação da associação ou fundação” devidamente preenchido;
  2. Declaração assinada por, pelo menos, 200 residentes que residem habitualmente em Macau e que gozam de direitos políticos e civis (as assinaturas devem ser reconhecidas pelo Cartório Notarial, e, para este efeito, o reconhecimento das assinaturas é gratuito);
  3.  Projecto dos estatutos, denominação e, quando os houver, sigla e símbolo da associação.

 

Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses

a. Destinatário(s):
Individualidades sujeitas à entrega da Parte IV da “Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses” 
(Esclarecimento adicional sobre o preenchimento da Parte IV da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses)
b. Formalidades e documentos necessários para o requerimento:
O requerimento é dirigido à DSI pessoalmente, pelo requerente ou pelo seu representante, e deve ser acompanhado de:

  1. Impresso do pedido de dados de associações devidamente preenchido;;
  2. Fotocópia do documento de identificação válido do requerente;

Minuta Acta de Assembleia Geral (Exemplo)

Minuta Acta de Assembleia Geral (Exemplo)

Consulta de dados de titular dos órgãos sociais de associações e fundações

a. Os titulares da conta única de utilizador de pessoa singular de acesso comum aos serviços públicos da RAEM podem consultar os dados sobre os cargos que exercem nas associações e fundações através da “Consulta de dados de titular dos órgãos sociais de associações e fundações” da “Plataforma para Empresas e Associações”.
(Sobre a abertura da conta única de utilizador de pessoa singular de acesso comum aos serviços públicos da RAEM, pode consultar-se https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1047/.)
b. Os titulares de bilhete de identidade de residente da RAEM podem usar os quiosques de auto-atendimento da DSI para aceder a este serviço.

Perguntas Frequentes

1. Como criar uma associação ou fundação?

  1. Os interessados fundadores de uma associação ou fundação devem, em primeiro lugar, elaborar o projecto de estatutos e requerer, junto da DSI, a emissão do Certificado de admissibilidade da denominação da associação ou fundação;
  2. Após a recepção do certificado emitido pela DSI, devem, em Cartório Notarial, proceder aos actos notariais necessários à criação da associação ou fundação;
  3. Feita a publicação dos estatutos da associação ou fundação no Boletim Oficial, a DSI notificará os fundadores, por escrito, do respectivo número de registo;
  4. Os fundadores da associação podem convocar a reunião da assembleia geral e proceder à eleição dos titulares dos órgãos sociais de acordo com as suas regras estatutárias;
  5. Deve-se apresentar à DSI a acta eleitoral da assembleia geral, acompanhada de uma cópia do documento de identificação de cada membro, ou os fundadores podem criar por via online os dados dos órgãos sociais e dos respectivos titulares, carregando os documentos de identificação e a acta através do “Sistema de Gestão on-line de Associações e Fundações” do Espaço exclusivo para associações da “Plataforma para Empresas e Associações”.

2. Como é que é entregue o certificado de admissibilidade de denominação? Quando tempo é necessário para o tratamento?

O certificado será enviado ao endereço de correspondência constante do formulário de pedido no prazo de 12 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da recepção de todos os documentos necessários.

3. Caso pretenda criar uma associação ou fundação, como deve ser elaborado o projecto de estatutos?
Pode-se consultar os estatutos das associações ou fundações publicados em boletins oficiais da RAEM, II Série (acede ao site da Imprensa Oficial (www.io.gov.mo), devendo todos os estatutos das associações ou fundações ser publicados na II Série do Boletim Oficial da RAEM.

4. O que é necessário para proceder à alteração da denominação de uma associação ou fundação já constituída
a) Deve preencher o impresso do “Certificado de admissibilidade da denominação da associação ou fundação” e apor o carimbo da associação sobre o impresso (o pedido deve ser apresentado pelo presidente da Assembleia Geral ou da Direcção/ representante designado pelo presidente da Assembleia Geral ou da Direcção);
b) Indicar com exactidão o número de registo da associação ou fundação e a nova denominação;
c) Cópia do documento de identificação do requerente;
d) Apresentar o projecto dos estatutos (deve identificar os artigos/cláusulas que sofreram alterações);
e) Apresentar a acta donde consta a deliberação da alteração dos estatutos, aprovada por três quartos dos associados presentes (se tiver).

5. O que é necessário para proceder à alteração dos estatutos de uma associação ou fundação já constituída (incluindo a alteração da sede da associação)?
Se a alteração (incluindo a alteração da sede da associação) não venha a alterar a denominação da associação ou fundação, só é necessário requerer a alteração nos Cartórios Notariais (1.º Cartório: 28574258, 2.º Cartório: 28554460 e Cartório Notarial das Ilhas: 28827504).

6. Como proceder à abertura do livro de actas das associações ou fundações?
De acordo com o disposto no artigo 146.o do Código Civil, as deliberações das associações ou fundações devem constar dos seus livros de actas, os quais devem estar disponíveis para consulta.
Os responsáveis ou o órgão de administração (ex.: Direcção ou outros órgãos equivalentes) das associações ou fundações podem lavrar a abertura dos livros de actas por si próprios, podendo o livro de actas ser composto por folhas em branco e soltas, no entanto deve a associação adoptar medida eficaz para garantir o seu arquivo e conservação, a fim de evitar o extravio das actas.

7. O que devem conter as actas de uma assembleia geral
De acordo com o Código Civil, no seu artigo 146.º, n.º 3, as actas devem conter:

  1. O local, dia, hora e ordem de trabalho da reunião;
  2. O nome de quem presidiu à reunião;
  3. O teor das deliberações propostas e o resultado das respectivas votações;
  4. A menção do sentido de voto de algum titular do órgão que assim o requeira;
  5. A assinatura dos vários titulares presentes dos órgãos sociais; e
  6. A assinatura de quem presidiu a reunião.

8. Será necessário notificar a DSI do termo do mandato dos titulares dos órgãos sociais da associação?
Terminado o mandato dos titulares dos órgãos sociais, deve ser convocada a assembleia geral para eleger, segundo as regras estatutárias, os titulares dos órgãos do novo mandato. Feita a eleição, deve a associação apresentar à DSI, no prazo legal de 90 dias, a acta eleitoral e uma cópia do documento de identificação válido de cada membro ou através de “Sistema de Gestão on-line de Associações e Fundações” do Espaço exclusivo para associações da “Plataforma para Empresas e Associações”, podem actualizar online a composição dos órgãos sociais e carregar a respectiva acta.

9. Tendo sido convocada a assembleia geral e eleitos os titulares dos órgãos do novo mandato da associação, quais são as formas de apresentação da acta eleitoral e do requerimento do certificado de composição dos órgãos sociais?

a. Pode-se através do “Sistema de Gestão on-line de Associações e Fundações” do Espaço exclusivo para associações da “Plataforma para Empresas e Associações” efectuar o registo de composição dos órgãos sociais e dados dos seus titulares, carregando actas e cópias dos documentos de identificação (caso sejam residentes de Macau, basta introduzir o nome em chinês e em português, tipo do documento de identificação, número do BIR e data de validade do documento de identificação). Após recebida a notificação de confirmação da DSI, pode-se apresentar a acta ao balcão de serviço da DSI e pedir o certificado através da “Plataforma para Empresas e Associações” . Os pedidos apresentados por este meio, o tempo de emissão de certificado será reduzido para 3 dias úteis (contados a partir do dia imediato ao da recepção da acta).

b. A acta eleitoral e o requerimento do certificado podem ser apresentados, pessoalmente ou por terceiro, num dos serviços da DSI abaixo indicados:

  • Sede da DSI, sita no 1.o andar do Edifício “China Plaza”
  • Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta
  • Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
O tempo para a emissão do certificado é de 10 dias úteis (contados a partir do dia seguinte à entrada do requerimento acompanhado de todos os documentos necessários).

10. Qual a utilidade da “Plataforma para Empresas e Associações”?

Para facilitar a consulta e o registo dos dados dos titulares dos órgãos sociais pelos utilizadores da “Plataforma para Empresas e Associações”, o Sistema de Gestão dispõe das as seguintes funções:

  1. Consultar os dados dos titulares dos órgãos sociais do novo mandato da associação ou fundação, existentes na DSI, e a validade dos seus documentos de identificação.
  2. Efectuar o registo do primeiro mandato e da mudança de mandato dos titulares dos órgãos sociais e carregar a acta de assembleia geral e documentos de identificação válidos (caso sejam residentes de Macau, basta introduzir o nome em chinês e em português, tipo do documento de identificação, número do BIR e data de validade do documento de identificação).

 

11. Quem pode utilizar o Sistema de gestão on-line de Associações e Fundações?

Os administradores que abriram a conta online da “Plataforma para Empresas e Associações”, e os trabalhadores com autorização para utilizar o referido Sistema, podem usar a conta da própria associação na “Plataforma para Empresas e Associações” para aceder ao Sistema e gerir os dados da associação ou fundação.

12. Como criar uma conta online da “Plataforma para Empresas e Associações”?

  1. Dois dos três responsáveis máximos de órgãos sociais da associação ou fundação (por exemplo, presidente da assembleia geral, presidente da direcção ou presidente do conselho fiscal), após o preenchimento dos seus dados pessoais e dados básicos da associação ou fundação, já podem criar uma conta da “Plataforma para Empresas e Associações” através do reconhecimento facial e, passam a serem administradores de entidade da referida conta, e de seguida, podem ainda acrescentar outros administradores e trabalhadores no sistema e autorizá-los a utilizar os serviços designados na “Plataforma para Empresas e Associações”.
  2. Tratando-se da constituição de uma nova associação, a abertura da sua conta pode ser feita por quaisquer dois fundadores da associação através do reconhecimento facial.
  3. Caso os dois representantes sejam designados por deliberação da assembleia geral, para a abertura da conta, pode a associação ou fundação apresentar a respectiva acta junto da DSI, e após o devido tratamento, a associação ou fundação será notificada para proceder ao procedimento de abertura da conta da“Plataforma para Empresas e Associações”.

13. O que é que uma associação ou fundação pode fazer na “Plataforma para Empresas e Associações” ?

Os titulares (associação ou fundação) da conta da “Plataforma para Empresas e Associações”, nesta fase, podem através da“Plataforma para Empresas e Associações” consultar as informações sobre os actuais titulares dos órgãos sociais da associação ou fundação, e no “Sistema de Gestão on-line de Associações e Fundações”, podem proceder ao ajustamento de cargos de acordo com o resultado da nova eleição e ao carregamento da respectiva acta eleitoral, bem como requerimento dos certificados de associação e fundação, pedido de apoio financeiro, declaração de início e cessação de emprego dos trabalhadores, pedido de licenças, reserva de espaços e inscrição em actividades.

14. Como pedir o certificado de associação ou fundação?

  1. Através da funcionalidade de “certificados de associação e fundação” do Espaço exclusivo para associações da“Plataforma para Empresas e Associações”para apresentar o pedido de certificado;
  2. O requerimento pode ser entregue pessoalmente, ou através de representante, acompanhado do Impresso de “Pedido de Certificado de Associação e Fundação” e da cópia do documento de identificação válido nos seguintes três locais:
  • Sede da DSI, sita no 1.o andar do Edifício “China Plaza”
  • Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta
  • Centro de Serviços da RAEM das Ilhas

15. Como os trabalhadores podem consultar o andamento do pedido na “Plataforma para Empresas e Associações” ?

Os administradores da conta de entidade da“Plataforma para Empresas e Associações” podem seguir o seguinte procedimento, atribuindo a competência a favor dos trabalhadores para que possam consultar o andamento de pedido:
    1. Aceder à“Plataforma para Empresas e Associações”
    2. Clicar em perfil no canto superior direito do ecrã e, em seguida, clicar na “Lista de Serviços do Governo”
    3. Clicar em “Plataforma para Empresas e Associações”
    4. Clicar em “Meus administradores de e-Assuntos”
    5. Clicar em “Editar”
    6. Clicar nos trabalhadores a que pretendem atribuir a competência
    7. Clicar em “Confirmar”
Os trabalhadores podem clicar em “Assuntos a tratar” na interface de serviços para consultar o andamento do pedido.

16. Como os trabalhadores podem consultar as certidões electrónicas na“Plataforma para Empresas e Associações”?

Os administradores da conta de entidade da “Plataforma para Empresas e Associações” podem seguir o seguinte procedimento, atribuindo a competência a favor dos trabalhadores para que possam consultar todas as certidões electrónicas requeridas e emitidas:
    1. Aceder à “Plataforma para Empresas e Associações”
    2. Clicar em perfil no canto superior direito do ecrã e, em seguida, clicar na “Lista de Serviços do Governo”
    3. Clicar em “Plataforma para Empresas e Associações”
    4. Clicar em “Meus Gerentes de Certificados e Licenças”
    5. Clicar em “Editar”
    6. Clicar nos trabalhadores a que pretendem atribuir a competência
    7. Clicar em “Confirmar”
Os trabalhadores podem clicar em “Certidão e licença” na interface de serviços para consultar as certidões electrónicas.

17. Como os trabalhadores podem ler as mensagens emitidas pela DSI na “Plataforma para Empresas e Associações”?

Os administradores da conta de entidade da “Plataforma para Empresas e Associações” podem seguir o seguinte procedimento, atribuindo a competência a favor dos trabalhadores para que possam receber as mensagens:
    1. Aceder à “Plataforma para Empresas e Associações”
    2. Clicar em perfil no canto superior direito do ecrã e, em seguida, clicar na “Lista de Serviços do Governo”
    3. Clicar em “Plataforma para Empresas e Associações”
    4. Clicar em “Notificação - Administradores de notificação electrónica”
    5. Clicar em “Editar”
    6. Clicar nos trabalhadores a que pretendem atribuir a competência
    7. Clicar em “Confirmar”
Os trabalhadores podem clicar em “Notificação” e consultar as informações na página de “Lembrete”.

18. Como é que os residentes consultam os dados sobre os cargos que exercem nas associações e fundações?

  1. Os titulares da conta única de utilizador de pessoa singular de acesso comum aos serviços públicos da RAEM podem consultar os dados sobre os cargos que exercem nas associações e fundações através da “Consulta de dados de titular dos órgãos sociais de associações e fundações” da “Plataforma para Empresas e Associações”.
  2. Os titulares de bilhete de identidade de residente da RAEM podem usar os quiosques de auto-atendimento da DSI para consultar os cargos que exercem nas associações e fundações.

19. O certificado de associação ou fundação tem prazo de validade
Quer a certidão em papel, quer a certidão electrónica, não tem prazo de validade, porém a aceitação depende do serviço ou entidade que o receba.

20. Como proceder em caso de extravio do recibo do requerimento dos certificados de associações e fundações?

Deve fazer uma declaração de extravio do recibo junto da DSI, a qual deve conter a identificação do requerente, o número do documento de identificação, o nome da associação ou fundação, a assinatura do requerente e o carimbo da associação ou fundação.

21. Para rectificar as incorrecções verificadas na acta já devidamente assinada pelo presidente e pelos vários associados presentes na reunião, como se deve proceder?

Caso tenha necessidade de rectificar as incorrecções verificadas na acta já devidamente assinada, deve usar a caneta para acrescentar dados em falta ou corrigir os que se achem incorrectos no original da acta, apondo ao lado a respectiva rubrica do presidente da Assembleia Geral ou da Direcção.

22. Como proceder, caso haja dúvidas em relação à legalidade das deliberações da Assembleia Geral?

Pode actuar por via de processo civil previsto nos artigos 165.º e 166.º do Código Civil e o disposto no artigo 341.º e seguintes do Código do Processo Civil.

23. Como proceder à instituição e ao reconhecimento de fundação?

As fundações são pessoas jurídicas de substrato patrimonial com fins de interesse social (vide os artigos 173.º a 183.º do Código Civil), quem pretenda constituir uma fundação deve apresentar o pedido do certificado de admissibilidade da denominação da associação ou fundação à DSI, juntando-se ao pedido o projecto dos estatutos e deve especificar nos estatutos os objectivos da fundação e os bens que lhe são destinados. Após a obtenção do certificado de admissibilidade da denominação emitida pela DSI, o instituidor poderá requerer o reconhecimento a Cartórios Notariais e terá de se fazer acompanhar do requerimento todos os documentos necessários.

24. Como se procede, quando uma associação ou fundação deseja ser reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública administrativa?

A declaração de utilidade pública administrativa é da competência do Chefe do Executivo, nos termos do artigo 4.º da lei n.º 11/96/M, de 20 de Agosto. A associação ou fundação que pretenda obter a declaração de utilidade pública administrativa deve requerê-la ao Chefe do Executivo, através da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. Deferido o pedido da declaração de utilidade pública administrativa, a associação ou fundação é registada pela DSI como pessoa colectiva declarada de utilidade pública administrativa.

As informações sobre as formalidades para a declaração de utilidade pública administrativa podem ser consultadas na página https://www.safp.gov.mo/safppt/pages/WCM_068595 ou solicitadas ao Centro de Informações ao Público.
Endereço: Rua do Campo, n.°162, Edifício Administração Pública, r/c , Macau
Tel: 8866 8866 Fax: 2835 3355
Horário de funcionamento: De 2.ª a 6.ª Feira, das 9H00 às 18H00, ininterruptamente.

 

Informações sobre os padrões internacionais relativos a organizações não lucrativas, facultadas pelo Gabinete de Informação Financeira

https://www.gif.gov.mo/doc/Newsletter/FIU_Newsletter_Issue_21_201905_Pt.pdf

https://www.gif.gov.mo/doc/Newsletter/FIU_Newsletter_Issue_13_201505.pdf

https://www.gif.gov.mo/pt/standard/replications.html