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	           Conferência de Imprensa
		           (23-03-2000)				
		

A entrada dos filhos chineses dos residentes permanentes de Macau
nascidos na China para efeitos de fixação de residência na RAEM

			
1. Quota especial
	
   Segundo os dados fornecidos pelo Departamento de Migração do Ministério
de Segurança Pública da R.P.C., os filhos chineses dos residentes de Macau
nascidos na China depois de esses terem adquirido o estatuto de residente
permanente de Macau, e que actualmente vivem na China rondam os 20.000
pessoas. Conforme a lei vigente, eles possuem o estatuto de residente
permanente, mas para exercer este direito, devem requerer a fixação de
residência em Macau, através de meio normal, isto é, junto das autoridades
de migração da segurança pública da China.

   Das discussões entre o Departamento de Migração do Ministério de Segurança
Pública da China e o Governo da RAEM, foi decidio que se inicia, a partir de
6 de Maio de 2000, o requerimento de fixação de residência na RAEM dos filhos
chineses dos residentes permanentes de Macau nascidos na China, e
consequentemente, são criados quotas especiais para tais efeitos, de 420
pessoas por mês, visando resolver a questão dentro de 4 anos.


2. Formalidades de requerimento

Para efeitos de requerimento, deve-se tratar das seguintes formalidades:

(1) Apresentar pedido de fixação de residência em Macau junto da entidade
    de migração das autoridades de segurança pública do local onde a
    residência do requerente se regista;

(2) Apresentar à entidade de migração das autoridades de segurança pública
    do local onde a residência do requerente se regista a certidão de
    nascimento do requerente, o registo de residência do requerente e do
    pai ou da mãe, o Bilhete de Identidade de Residente de Macau do pai ou
    da mãe e a prova de casamento dos pais;
	
(3) O pedido e os respectivos elementos após serem apreciados pela
    entidade de migração das autoridades de segurança pública chinesas do
    distrito, cidade e da província, são enviados à Direcção dos Serviços de
    Identificação de Macau para efeitos de confirmação, que irá informar as
    autoridades de segurança pública da China o resultado.

O Governo da RAEM não aceitará requerimentos.


3. A ordem de entrada para fixação de residência

   Depois de confirmação do seu estatuto de residente permanente, a
entidade de migração das autoridades da segurança pública da RPC emitirão o
salvo-conduto sigular aos filhos chineses dos residentes permanentes
nascidos na China, comforme a seguinte ordem:
    	
(1) Os indivíduos que ambos os pais residem em Macau prevelecem-se aqueles
    que só um dos pais reside em Macau. Para este tipo de requerimento,
    segue-se a ordem da idade do requerente, prevelece-se o menor.

(2) Se um dos pais residir em Macau, e outro na China, a ordem é feita com
    base no tempo de separação, prevelece-se o mais longo. 

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