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Nota à Comunicação Social

30-04-2002

Isenção de Visto para a Entrada na Irlanda

O Govenro da Região Administrativa Especial de Macau foi informado pelo Governo da Irlanda, que a partir de 27 de Abril de 2002, os titulares do Passaporte da RAEM podem entrar na Irlanda com isenção de visto para permanecer num período máximo de 90 dias. Em contrapartida, os nacionais da Irlanda também gozam de isenção de visto para a entrada na RAEM. Os Governos da RAEM e da Irlanda desejam que a dispensa mútua de visto possa reforçar os laços empresariais e turísticos bilaterais.
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