Nota à Comunicação Social
30-04-2002
Isenção de Visto para a Entrada na Irlanda
O Govenro da Região Administrativa Especial de Macau foi
informado pelo Governo da Irlanda, que a partir de 27 de
Abril de 2002, os titulares do Passaporte da RAEM podem
entrar na Irlanda com isenção de visto para permanecer num
período máximo de 90 dias.
Em contrapartida, os nacionais da Irlanda também gozam de
isenção de visto para a entrada na RAEM.
Os Governos da RAEM e da Irlanda desejam que a dispensa
mútua de visto possa reforçar os laços empresariais e
turísticos bilaterais.
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