Nota à Comunicação Social
14-08-2002
Extensão do Período de Permanência com Isenção de Visto no Egipto
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau foi informado pelo
Governo da República Árabe do Egipto que, para os titulares do Passaporte
da RAEM, o período de permanência com isenção de visto no Egipto serà
estendido de 30 dias para os 90 dias para efeitos do turismo, negócios
e transferência.
Em reciprocidade, os titulares do Passapporte da República Árabe do
Egipto também podem permanecer em Macau com dispensa de visto até
os 90 dias.
As medidas acima mencionadas entrarão em vigor em de 14 de Agosto de 2002.
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