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Nota à Comunicação Social

15-03-2005

Isenção de Visto para Entrada no Japão


O Governo da Região Administrativa Especial de Macau(RAEM) foi informado
pelo Consulado Geral do Japão em Hong Kong, que os titulares do Passaporte
da RAEM podem entrar no Japão com isenção de visto e permanecer por um período
máximo de 90 dias. As medidas acima mencionadas entrarão em vigor em 25 de Março de 2005. Presentemente, os titulares de Passaporte do Japão podem permanecer na RAEM com
dispensa de visto por um período máximo de 30 dias, a partir de 25 de Março de 2005
o período máximo de permanência na RAEM é de 90 dias. Existem nesta data um total de 63 países e territórios com isenção de visto ou visto
à chegada para os titulares do Passaporte da RAEM, dos quais, 50 países com isenção mútuo
de visto, 12 territórios com isenção de visto e 1 país concede visto à chegada.
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