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Nota à Comunicação Social

20-06-2005

Isenção de Visto para Entrada na República de Cabo Verde

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) foi informado pelo Consulado Honorário da República de Cabo Verde na Região Administrativa Especial de Macau, que os titulares do Passaporte ou T í tulo de Viagem da RAEM podem entrar no territ ó rio da Rep ú blica de Cabo Verde com isenção de visto para permanecer por um período não superior a 90 dias. As medidas acima mencionadas entraram em vigor a partir do dia 15 de Junho de 2005.

Com base no princípio de reciprocidade, os titulares de Passaporte Nacional da República de Cabo Verde válido também podem entrar em Macau com a isenção de visto para permanecer por um período não superior a 90 dias a partir do corrente dia.

Há agora 65 países e territórios que concedem a isenção de visto ou visto no acesso da chegada aos titulares do Passaporte da RAEM; 6 países que concedem a isenção de visto aos titulares do Título de Viagem da RAEM.

 

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