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Nota à Comunicação Social
30-7-2001
Assinatura de Acordo sobre a Dispensa Mútua de Vistos
entre a RAEM e Namíbia
Foi assinado em 27 de Julho de 2001, o Acordo sobre a Dispensa Mútua de Vistos
entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da
China e o Governo da República de Namíbia.
A partir da mesma data, os titulares do passaporte ou do título de viagem da RAEM,
quando deterem bilhetes de ida e volta ou para terceiro país, para efeitos de
turismo, visita de família ou negócio, podem entrar, sair ou passar por Namíbia,
com isenção de visto, para permanecer no máximo 30 dias por vez, e cumulativamente
90 dias por ano calendário.
Reciprocamente, os nacionais da República de Namíbia também podem entrar na RAEM
com isenção de visto por um período de 30 dias.
O Governo da República de Namíbia e a o Governo da RAEM desejam que a dispensa
mútua de visto possa estimular as relações ecomómicas e comerciais bilaterais,
bem como a circulação de pessoas.
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