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Nota à Comunicação Social
04-10-2001
Isenção de Visto para a Entrada na República Checa
A Direcção dos Serviços de Identificação foi informada pelo Consulado-Geral
da República Checa em Hong Kong, a partir de 1 de Outubro de 2001, excepto para
efeitos de estudar, exercer profissão ou actividades compensáveis, os titulares
do Passaporte da RAEM podem entrar na República Checa com isenção de visto para
permanecer, no máximo, 90 dias.
O Consulado-Geral da República Checa em Hong Kong e a DSI desejam que a dispensa
de visto possa estimular as relações empresariais e turísticas entre a República
Checa e a RAEM.
Reciprocamente, os titulares do passaporte da República Checa também são
isentos de visto para a entrada na RAEM com permanência de 90 dias.
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