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Nota à Comunicação Social
28-11-2001
Isenção de Visto para a Entrada na Indonésia
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau foi informado pelo
Consulado-Geral da República de Indonésia em Hong Kong que, o Ministério de
Justiça e dos Direitos Humanos da Indonésia alterou a lei de migração em 19
de Setembro de 2001. Daí, os titulares do Passaporte da RAEM podem entrar na
Indonésia com isençáo de visto para efeitos de turismo, negócios ou intercâmbio
cultural e social, com permanência, no máximo, de 28 dias, não extensível.
Os nacionais da República de Indonésia também podem entrar na RAEM com
dispensa de visto.
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