Nota à Comunicação Social
29-03-2006
Isenção de visto aos titulares do Passaporte da RAEM na entrada da República Federativa do Brasil
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República
Federativa do Brasil chegaram a um acordo sobre a dispensa mútua de visto, viabilizando
a entrada, com isenção de visto, dos titulares do Passaporte da RAEM no território da
República Federativa do Brasil e a sua permanência por período máximo de 90 dias.
Com base no princípio de reciprocidade, os nacionais da República Federativa do
Brasil estão igualmente isentos de visto para entrar na RAEM e permanecer por período não
superior a 90 dias.
As referidas medidas entraram em vigor no dia 24 de Março de 2006.
Tanto o Governo da RAEM como o Governo da República Federativa do Brasil desejam
que mediante a vigência de dispensa mútua de visto possa intensificar ainda mais os laços
comerciais e o intercâmbio turístico entre a RAEM e a República Federativa do Brasil.
Até à presente data, há no total 69 países e territórios que chegaram acordo com a
RAEM sobre a concessão de dispensa de visto e visto à chegada aos titulares do Passaporte da
RAEM , tendo ainda 7 países concedido a dispensa de visto aos titulares do Título de Viagem
da RAEM.
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