1. Senha ordinária
A senha ordinária é composta por 6 números, que serve para ler os dados pessoais constantes do chip, incluídos:
- Outros nomes inscritos no BIR do modelo anterior;
- Outros nomes romanizados dos pais inscritos no BIR do modelo anterior;
- Altura;
- Nome do cônjuge;
- Estado civil;
- No caso de o titular do BIR da RAEM estar sujeito à autorização temporária de residência, a letra “T”;
- Dados da pessoa ou instituição a contactar.
Nota: Para a leitura dos dados visíveis constantes do circuito integrado, não é necessária a introdução da senha.
2. Senha de reconhecimento
A senha de reconhecimento é composta por 8 números, que serve para reconhecimento da autenticidade do BIR da RAEM e da identidade do seu titular por via electrónica.
3. Outras observações
- Para a alteração da senha, o titular deve vir pessoalmente à DSI;
- A introdução de senha incorrecta por três vezes consecutivas implica o bloqueamento do circuito integrado do BIR da RAEM, o qual só pode ser desbloqueado após requerimento do titular à DSI.
- Para a confidencialidade dos dados, o titular deve memorizar a senha, guardá-la em lugar seguro, e não torná-la do conhecimento de terceiros. A senha do BIR da RAEM dos menores pode ser utilizada por quem exerça o poder paternal sobre eles ou pelos seus tutores. A senha dos interditos pode ser utilizada pelos seus tutores.
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