Verificacao
de Autenticidade do BIR e Leitura dos Dados Pessoais
por via de Internet
Nota a Comunicacao Social
07/10/2004
Actualmente, quando as entidades privadas (por exemplo:
bancos, empresas ou fabricas) precisam de verificar
a autenticidade do BIR dos seus trabalhadores ou dos
seus clientes, eles podem fazer isso por mandar fotocopias
dos respectivos documentos a DSI. Se for ainda necessario
confirmar o estado civil ou mais outros dados pessoais
dos clientes, so pode consulta-los junto da DSI depois
de obter a autorizacao escrita dos mesmos.
Para as entidades previamente reconhecidas pela DSI,
os pedidos de verificacao podem ser feitos por via
de fax, nos casos de maior urgencia.
Os pedidos acima mencionados necessitam de algum tempo
para acabar.
A Direccao dos Servicos de Identificacao promove,
desta vez, o servico de “Verificacao da autenticidade
do BIR e leitura dos dados pessoais por via de Internet”,
tendo como objectivo providenciar as entidades privadas
um forma de verificacao mais eficaz e mais simplificada.
Com este novo servico, os requerentes podem proceder
a verificacao ou leitura num instante por via de um
website especial da DSI, sem necessidade do envio das
fotocopias nem autorizacao.
Quando aos equipamentos, alem de um computador para
ter o acesso ao Internet, e necessario instalar um
leitor de cartao inteligente com um teclado digital.
As entidades privadas tem que registar primeiro na
DSI para obter o “Codigo do utilizador” e
a “Senha” (Password), a fim de ser admitido
no website especial (website: webportal.dsi.gov.mo
). Alem disso, antes da primeira utilizacao do servico,
e necessario fazer algumas montagens basicas pelos
trabalhadores da DSI.
As entidades registadas nesta Direccao, serao emitidos
certificados que devem ser afixos em lugares visiveis.
Alem disso, vai ser publicada uma lista das entidades
privadas registadas na homepage da DSI (website: www.dsi.gov.mo
), para efeitos de conhecimento publico.
Depois de introduzirem o “Codigo do utilizador” e
a “Senha”, obtendo a confirmacao do sistema,
as entidades privadas podem comercar a usar o servico.
Quando pretendem verificar a autenticidade do BIR,
bastam inserir o BIR da RAEM do tipo “Cartao
inteligente” no leitor, e a introducao da “Senha
de reconhecimento” pelo titular com o teclado
digital.
Para a confirmacao dos dados pessoais tais como o
estado civil ou a filiacao do titular, este deve inserir
a “Senha ordinaria” para fornecer os respectivos
dados. Antes da introducao da senha, o titular do BIR
deve confirmar se a entidade em causa estar registada
na DSI atraves do certificado afixo ou da homepage
da DSI. Os dados pessoais sao lidos directamente do
circuito integrado e mostrados na homepage, e nao sao
gravados durante o processamento. As senhas introduzidas
no teclado sao confirmadas directamente com o circuito
integrado do BIR, nao passando pelo computador, pelo
que as senhas nao vao ser retiradas. O website que
fornece este servico ja esta instalado com o certificado
digital para que os utentes possam identifica-lo, garantindo
que o website nao seja falsificado. Alem disso, foi
tambem aplicado ao website o mecanismo de proteccao
de transferencia de dados “SSL” a fim de
assegurar que durante a transferencia de dados pessoais
entre computador e o website, os dados nao sejam subtraidos
por terceiros.
Durante a verificacao, as entidades privadas podem
decidir se imprimir ou nao o resultado da verificacao
para efeitos de arquivo.
Todas as verificacoes feitas vao ser registadas na
Direccao, designadamente, a data e a hora da verificacao,
o “Codigo do utilizador” da entidade, e
o numero de referencia unico, o numero do circuito
integrado do BIR e o tipo de verificacao. Os registos
servem para confirmar que foram efectuadas as verificacoes,
e sao confidenciais.
No levantamento do BIR, junta-se uma carta onde consta
a “Senha ordinaria” e a “senha de
reconhecimento”. Os cidadaos podem utilizar o
Quiosque (KIOSK) localizado na DSI para as alterar.
No caso de esquecerem as senhas, os cidadaos podem
dirigir-se ao balcao especial na DSI para pedir ajuda.
Aqueles que estao interessados em uso do servico de “Verificacao
da autenticidade do BIR e a leitura dos dados pessoais
por via de Internet” podem requerer, por escrito,
a DSI, junta-se ao requerimento a copia do documento
comprovativo do registo nos termos da lei.
Finalmente, e de salientar que , de acordo com o artigo
14o da Lei no 8/2002 (Regime do bilhete de identidade
de residente da Regiao Administrativa Especial de Macau),
constituem-se infraccoes penais os seguintes actos:
falsificar ou alterar, sem autorizacao, formula ou
interface da formula, preparados pela DSI para a leitura
e gravacao dos dados constantes do circuito integrado
do BIR; obter, sem autorizacao, conteudo confidencial
atraves da analise crypto nao autorizada, do sistema
de certificacao usado pela DSI para reconhecimento
da autenticidade do BIR e da identidade do titular
por via electronica; falsificar, destruir ou interferir
no funcionamento do componente de certificacao para
reconhecimento da autenticidade do BIR e da identidade
do titular por via electronica, constante do website
oficial da DSI; destruir o sistema de certificacao
destinado ao reconhecimento da autenticidade do BIR
e da identidade do titular por via electronica da DSI
ou interferencia no seu funcionamento; ou falsificar
ou alterar sem autorizacao o sistema de certificacao
usado pela DSI para reconhecimento da autenticidade
do BIR e da identidade do titular por via electronica.