Nota a comunicacao social-“Verificacao de Autenticidade de BIR” e “Verificacao de Autenticidade de BIR e Leitura dos Dados Pessoais” por via de Internet
 
Verificacao de Autenticidade do BIR e Leitura dos Dados Pessoais por via de Internet

Nota a Comunicacao Social

07/10/2004

Actualmente, quando as entidades privadas (por exemplo: bancos, empresas ou fabricas) precisam de verificar a autenticidade do BIR dos seus trabalhadores ou dos seus clientes, eles podem fazer isso por mandar fotocopias dos respectivos documentos a DSI. Se for ainda necessario confirmar o estado civil ou mais outros dados pessoais dos clientes, so pode consulta-los junto da DSI depois de obter a autorizacao escrita dos mesmos.

Para as entidades previamente reconhecidas pela DSI, os pedidos de verificacao podem ser feitos por via de fax, nos casos de maior urgencia.

Os pedidos acima mencionados necessitam de algum tempo para acabar.

A Direccao dos Servicos de Identificacao promove, desta vez, o servico de “Verificacao da autenticidade do BIR e leitura dos dados pessoais por via de Internet”, tendo como objectivo providenciar as entidades privadas um forma de verificacao mais eficaz e mais simplificada. Com este novo servico, os requerentes podem proceder a verificacao ou leitura num instante por via de um website especial da DSI, sem necessidade do envio das fotocopias nem autorizacao.

Quando aos equipamentos, alem de um computador para ter o acesso ao Internet, e necessario instalar um leitor de cartao inteligente com um teclado digital. As entidades privadas tem que registar primeiro na DSI para obter o “Codigo do utilizador” e a “Senha” (Password), a fim de ser admitido no website especial (website: webportal.dsi.gov.mo ). Alem disso, antes da primeira utilizacao do servico, e necessario fazer algumas montagens basicas pelos trabalhadores da DSI.

As entidades registadas nesta Direccao, serao emitidos certificados que devem ser afixos em lugares visiveis. Alem disso, vai ser publicada uma lista das entidades privadas registadas na homepage da DSI (website: www.dsi.gov.mo ), para efeitos de conhecimento publico.

Depois de introduzirem o “Codigo do utilizador” e a “Senha”, obtendo a confirmacao do sistema, as entidades privadas podem comercar a usar o servico. Quando pretendem verificar a autenticidade do BIR, bastam inserir o BIR da RAEM do tipo “Cartao inteligente” no leitor, e a introducao da “Senha de reconhecimento” pelo titular com o teclado digital.

Para a confirmacao dos dados pessoais tais como o estado civil ou a filiacao do titular, este deve inserir a “Senha ordinaria” para fornecer os respectivos dados. Antes da introducao da senha, o titular do BIR deve confirmar se a entidade em causa estar registada na DSI atraves do certificado afixo ou da homepage da DSI. Os dados pessoais sao lidos directamente do circuito integrado e mostrados na homepage, e nao sao gravados durante o processamento. As senhas introduzidas no teclado sao confirmadas directamente com o circuito integrado do BIR, nao passando pelo computador, pelo que as senhas nao vao ser retiradas. O website que fornece este servico ja esta instalado com o certificado digital para que os utentes possam identifica-lo, garantindo que o website nao seja falsificado. Alem disso, foi tambem aplicado ao website o mecanismo de proteccao de transferencia de dados “SSL” a fim de assegurar que durante a transferencia de dados pessoais entre computador e o website, os dados nao sejam subtraidos por terceiros.

Durante a verificacao, as entidades privadas podem decidir se imprimir ou nao o resultado da verificacao para efeitos de arquivo.

Todas as verificacoes feitas vao ser registadas na Direccao, designadamente, a data e a hora da verificacao, o “Codigo do utilizador” da entidade, e o numero de referencia unico, o numero do circuito integrado do BIR e o tipo de verificacao. Os registos servem para confirmar que foram efectuadas as verificacoes, e sao confidenciais.

No levantamento do BIR, junta-se uma carta onde consta a “Senha ordinaria” e a “senha de reconhecimento”. Os cidadaos podem utilizar o Quiosque (KIOSK) localizado na DSI para as alterar. No caso de esquecerem as senhas, os cidadaos podem dirigir-se ao balcao especial na DSI para pedir ajuda.

Aqueles que estao interessados em uso do servico de “Verificacao da autenticidade do BIR e a leitura dos dados pessoais por via de Internet” podem requerer, por escrito, a DSI, junta-se ao requerimento a copia do documento comprovativo do registo nos termos da lei.

Finalmente, e de salientar que , de acordo com o artigo 14o da Lei no 8/2002 (Regime do bilhete de identidade de residente da Regiao Administrativa Especial de Macau), constituem-se infraccoes penais os seguintes actos: falsificar ou alterar, sem autorizacao, formula ou interface da formula, preparados pela DSI para a leitura e gravacao dos dados constantes do circuito integrado do BIR; obter, sem autorizacao, conteudo confidencial atraves da analise crypto nao autorizada, do sistema de certificacao usado pela DSI para reconhecimento da autenticidade do BIR e da identidade do titular por via electronica; falsificar, destruir ou interferir no funcionamento do componente de certificacao para reconhecimento da autenticidade do BIR e da identidade do titular por via electronica, constante do website oficial da DSI; destruir o sistema de certificacao destinado ao reconhecimento da autenticidade do BIR e da identidade do titular por via electronica da DSI ou interferencia no seu funcionamento; ou falsificar ou alterar sem autorizacao o sistema de certificacao usado pela DSI para reconhecimento da autenticidade do BIR e da identidade do titular por via electronica.