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Nota à Comunicação Social

17-10-2002

Extensão do Período de Permanência com Isenção de Visto na

República da Coreia

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau foi informado pelo Consulado da República da Coreia nas Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau que, o período de permanência dos titulares do passaporte da RAEM com isenção de visto na República da Coreia será estendido de 30 dias para, no máximo, os 90 dias, para efeitos de turismo, negócios e transferência. Em reciprocidade, os titulares do Passapporte da República da Coreia também podem permanecer em Macau com dispensa de visto até os 90 dias. As medidas acima mencionadas entrarão em vigor em de 1 de Janeiro de 2003.
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