Requerimentos Relativos à Nacionalidade

Requerimento de aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização

1. Condições

De entre os residentes permanentes da RAEM, só os estrangeiros ou apátridas podem requerer a aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização.

2. Formalidades

    • Preencher o impresso próprio;
    • Se o requerente estiver em Macau, o requerimento relativo à nacionalidade pode ser apresentado directamente à DSI; no caso de o requerente não residir em Macau, o requerimento pode ser enviado à DSI por via postal;
    • O requerimento relativo à nacionalidade pode incluir o cônjuge e/ou os filhos menores do requerente; o requerimento relativo à nacionalidade a favor de menores é assinado por ambos os pais.

3. Documentos a acompanhar

      Os requerentes de aquisição da nacionalidade chinesa devem entregar os seguintes documentos:

    a. Original do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM (depois de conferido e fotocipiado, é imediatamente restituído);

    b. Certidão de nascimento;

    c. Documento comprovativo do estado civil ( excepto quanto a requerentes solteiros );

    d. Prova de ter cônjuge, pais, filhos ou irmãos chineses(e.g. prova de relação parentesca, cópia de BIR destes, etc.);

    e. Prova de nacionalidade  (excepto quanto a apátridas) ;

    f. Certificado de registo criminal (incluindo o certificado de registo criminal válido emitido pela RAEM); Se antes de residir em Macau, o requerente tenha residido em outros países e regiões por um período não inferior a 6 meses e aí tenha completado dezasseis anos de idade, deve apresentar o certificado de registo criminal emitido há menos de 90 dias pelas autoridades competentes daquele país ou região.

    g. Prova de residência habitual: Prova da aquisição da moradia, (ex: recibo do pagamento do imposto predial, contrato de compra de moradia ou busca passada pela Conservatória do Registo Predial ou prova de amortização do empréstimo bancário com a moradia e recibo do pagamento de amortização) ou o contrato de arrendamento mais recente. Se o requerente é maior de 18 anos e não tem casa própria ou não é arrendatário da casa onde reside, deve apresentar uma declaração passada pela pessoa que lhe proporcionou a habitação e a fotocópia do documento de identificação do tal declarante.

    h. Prova de meios de subsistência e de residência do requerente, cônjuge, ou pais (se o requerente é menor), ex: Prova de actividade profissional, documentos comprovativos de outros rendimentos.

    i. Prova de frequência escolar (caso o requerente seja menor).

      Observação:

    • Dispensa-se a entrega dos documentos comprovativos referidos nas alíneas b) e c) se estes se encontrem no arquivo da DSI.
    • O documento comprovativo referido na alínea d) só é necessário quando o requerimento é formulado com o fundamento de ter cônjuge, pais, filhos ou irmãos de chineses.

Caso tenha sido deferido o requerimento de aquisição da nacionalidade por naturalização, o requerente deve apresentar o documento comprovativo de renúncia da nacionalidade estrangeira, excepto os apátridas, no prazo de seis meses a contar da recepção da notificação do deferimento, sob pena de, não o fazendo, ter lugar à caducidade da decisão em causa.

 

4. Taxas

    • Taxa de requerimento: 1000 patacas. Se o requerimento comporta o cônjuge e/ou os filhos menores, é cobrada 500 patacas por cada membro do agregado familiar abrangido. (Nota-se que o indeferimento do pedido não constitui o motivo da devolução das taxas pagas.)
    • Taxa pela emissão do certficado da nacionalidade: 150 patacas.

 

 

Requerimento de renúncia da nacionalidade chinesa

1. Condições

    • Ser cidadão chinês dos residentes da RAEM;
    • Ser parente próximo de estrangeiros ou ter fixado residência no estrangeiro, ou ter causa legítima para a renúncia da nacionalidade chinesa.

2. Formalidades

    • Preencher o impresso próprio;
    • Se o requerente estiver em Macau, o requerimento relativo à nacionalidade pode ser apresentado directamente à DSI; no caso de o requerente não residir em Macau, o requerimento pode ser enviado à DSI por via postal;
    • O requerimento relativo à nacionalidade pode incluir o cônjuge e/ou os filhos menores do requerente; o requerimento relativo à nacionalidade a favor de menores é assinado por ambos os pais

3. Documentos a acompanhar

      O requerimento de renúncia da nacionalidade chinesa deve ser acompanhado de:

    a. Original do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM ou original do Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente da RAEM (o qual é imediatamente restituído após conferência e fotocopiado);

    b. Certidão de nascimento;

    c. Documento comprovativo do estado civil ( excepto quanto a requerentes solteiros);

    d. Prova de nacionalidade chinesa;

    e. Prova de nacionalidade estrangeira ou comprovativo da necessidade da renúncia da nacionalidade chinesa.

    Observação: Dispensa-se a entrega dos documentos comprovativos referidos nas alíneas b) e c) se estes se encontrem no arquivo da DSI.

4. Taxas

    • Taxa de requerimento: 400 patacas. Se o requerimento comporta o cônjuge e/ou os filhos menores, é cobrada 200 patacas por cada membro do agregado familiar abrangido. (Nota-se que o indeferimento do pedido não constitui o motivo da devolução das taxas pagas.)
    • Taxa pela emissão do certficado da nacionalidade: 150 patacas.


Requerimento de re-aquisição da nacionalidade chinesa

1. Condições

    • Ser residente da RAEM;
    • Ser estrangeiro que anteriormente tenha obtido a nacionalidade chinesa.

2. Formalidades

    • Preencher o impresso próprio;
    • Se o requerente estiver em Macau, o requerimento relativo à nacionalidade pode ser apresentado directamente à DSI; no caso de o requerente não residir em Macau, o requerimento pode ser enviado à DSI por via postal;
    • O requerimento relativo à nacionalidade pode incluir o cônjuge e/ou os filhos menores do requerente; o requerimento relativo à nacionalidade a favor de menores é assinado por ambos os pais.

3. Documentos a acompanhar

O requerimento de re-aquisição da nacionalidade chinesa deve ser acompanhado de:

a. Original do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM ou Original do Bilhete de Residente Não Premanente da RAEM (o qual é imediatamente restituído após conferência e fotocopiado);

b. Certidão de nascimento;

c. Documento comprovativo do estado civil( excepto quanto a requerentes solteiros);

d. Prova de renúncia da nacionalidade chinesa;

e. Certificado de registo criminal emitido não superior a 90 dias na RAEM;

f. Prova de nacionalidade que ora possui;

g. Prova de residência habitual: Prova da aquisição da moradia, (ex: recibo do pagamento do imposto predial, contrato de compra de moradia ou busca passada pela Conservatória do Registo Predial ou prova de amortização do empréstimo bancário com a moradia e recibo do pagamento de amortização) ou o contrato de arrendamento mais recente. Se o requerente é maior de 18 anos e não tem casa própria ou não é arrendatário da casa onde reside, deve apresentar uma declaração passada pela pessoa que lhe proporcionou a habitação e a fotocópia do documento de identificação do tal declarante.

h. Prova de meios de subsistência e de residência do requerente, cônjuge, ou pais (se o requerente é menor), ex: Prova de actividade profissional, documentos comprovativos de outros rendimentos.

i. Prova de frequência escolar (caso o requerente seja menor).

Observação: Dispensa-se a entrega dos documentos comprovativos referidos nas alíneas b) e c) se estes se encontrem no arquivo da DSI.

    Caso tenha sido deferido o requerimento de re-aquisição da nacionalidade, o requerente deve apresentar o documento comprovativo de renúncia da nacionalidade estrangeira, excepto os apátridas, no prazo de seis meses a contar da recepção da notificação do deferimento, sob pena de, não o fazendo, ter lugar à caducidade da decisão em causa.

     

4. Taxas

  • Taxa de requerimento: 800 patacas. Se o requerimento comporta o cônjuge e/ou os filhos menores, é cobrada 400 patacas por cada membro do agregado familiar abrangido.(Nota-se que o indeferimento do pedido não constitui o motivo da devolução das taxas pagas.)
  • Taxa pela emissão do certficado da nacionalidade: 150 patacas.

 

Requerimento de escolha da nacionalidade

1. Condições

    • Podem requerer a escolha da nacionalidade os residentes da RAEM de ascendência chinesa e portuguesa.

2. Formalidades

    • Preencher o impresso próprio;
    • Se o requerente estiver em Macau, o requerimento relativo à nacionalidade pode ser apresentado directamente à DSI; no caso de o requerente não residir em Macau, o requerimento pode ser enviado à DSI por via postal;
    • O requerimento relativo à nacionalidade pode incluir o cônjuge e/ou os filhos menores do requerente; o requerimento relativo à nacionalidade a favor de menores é assinado por ambos os pais.

3. Documentos a acompanhar

    O requerimento de escolha da nacionalidade é acompanhado de:

    a. Original do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM ou original do Bilhete de Residente Não Permanente da RAEM (o qual é imediatamente restituído após conferência e fotocopiado);

    b. Certidão de nascimento;

    c. Documento comprovativo do estado civil (excepto quanto a requerentes solteiros);

    d. Declaração de que tem ascedências chinesa e portuguesa.

    Observação: Dispensa-se a entrega dos documentos comprovativos referidos nas alíneas b), c) e d) se estes se encontrem no arquivo da DSI.

4. Taxas

    • Taxa de requerimento: 200 patacas. Se o requerimento comporta o cônjuge e/ou os filhos menores, é cobrada 100 patacas por cada membro do agregado familiar abrangido.(Nota-se que o indeferimento do pedido não constitui o motivo da devolução das taxas pagas.)
    • Taxa pela emissão do certficado da nacionalidade: 150 patacas.

Deferido o requerimento da escolha de nacionalidade chinesa, o requerente pode continuar a deter o seu passaporte português como documento de viagem.

 

Requerimento de alteração de nacionalidade

1. Condições

    • Podem requerer a alteração de nacionalidade os cidadãos chineses residentes originários de Macau e que regressem do estrangeiro para Macau antes ou depois do estabelecimento da RAEM.
    • Se os cidadãos chineses acima referidos tiver nacionalidade estrangeira, podem requerer a alteração de nacionalidade, mas uma vez alterada a nacionalidade para estrangeira esses indivíduos deixam de possuir a nacionalidade chinesa.

2. Formalidades

      • Preencher o impresso próprio;
      • Se o requerente estiver em Macau, o requerimento relativo à nacionalidade pode ser apresentado directamente à DSI; no caso de o requerente não residir em Macau, o requerimento pode ser enviado à DSI por via postal;
      • O requerimento relativo à nacionalidade pode incluir o cônjuge e/ou os filhos menores do requerente; o requerimentos relativo à nacionalidade a favor de menores é assinado por ambos os pais.

3. Documentos a acompanhar

O requerimento de alteração de nacionalidade é acompanhado de:

a. Original do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM ou Original do Bilhete de Residente Não Premanente da RAEM (o qual é imediatamente restituído após conferência e fotocopiado);

b. Certidão de nascimento;

c. Documento comprovativo do estado civil (excepto quanto a requerentes solteiros).

d. Prova de nacionalidade estrangeira.

Observação: Dispensa-se a entrega dos documentos comprovativos referidos nas alíneas b), c) e d) se estes se encontrem no arquivo da DSI.

4. Taxas

  • Taxa de requerimento: 200 patacas. Se o requerimento comporta o  cônjuge e/ou os filhos menores, é cobrada 100 patacas por cada membro do agregado familiar abrangido. (Nota-se que o indeferimento do pedido não constitui o motivo da devolução das taxas pagas.)
  • Taxa pela emissão do certficado da nacionalidade: 150 patacas.

Apresentação de requerimento por via postal

  • Se o requerente estiver no exterior de Macau, pode solicitar, por escrito, à DSI o envio do boletim de requerimento. O boletim, depois de preenchido é dirigido à DSI (P.O Box. 1089), sendo acompanhado de documentos necessários e as devidas taxas.
  • Taxas (a+b+c=taxas a pagar)
  • Cheque à ordem da “Direcção dos Serviços de Identificação” ou “Direccao dos Servicos de Identificacao”.

    a). Taxa de requerimento:

    Requerimento de aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização 1000 patacas. No caso de requerimentos que incluem o cônjuge e os filhos menores, é cobrada 500 patacas por cada membro do agregado familiar abrangido. (Nota-se que o indeferimento do pedido não constitui o motivo da devolução das taxas pagas.) Taxa pela emissão do certficado da nacionalidade: 150 patacas.
    Requerimento de renúncia da nacionalidade chinesa 400 patacas. No caso de requerimentos que incluem o cônjuge e os filhos menores, é cobrada 200 patacas por cada membro do agregado familiar abrangido. (Nota-se que o indeferimento do pedido não constitui o motivo da devolução das taxas pagas.) Taxa pela emissão do certficado da nacionalidade: 150 patacas.
    Requerimento de re-aquisição da nacionalidade chinesa 800 patacas. No caso de requerimentos que incluem o cônjuge e os filhos menores, é cobrada 400 patacas por cada membro do agregado familiar abrangido. (Nota-se que o indeferimento do pedido não constitui o motivo da devolução das taxas pagas.) Taxa pela emissão do certficado da nacionalidade: 150 patacas.
    Requerimento de escolha da nacionalidade 200 patacas. No caso de requerimentos que incluem o cônjuge e os filhos menores, é cobrada 100 patacas por cada membro do agregado familiar abrangido. (Nota-se que o indeferimento do pedido não constitui o motivo da devolução das taxas pagas.) Taxa pela emissão do certficado da nacionalidade: 150 patacas.
    Requerimento de alteração de nacionalidade Taxa de requerimento: 200 patacas. No caso de requerimentos que incluem o cônjuge e os filhos menores, é cobrada 100 patacas por cada membro do agregado familiar abrangido. (Nota-se que o indeferimento do pedido não constitui o motivo da devolução das taxas pagas.) Taxa pela emissão do certficado da nacionalidade: 150 patacas.

    b). Taxa bancária

      O cheque pode ser:
    • Em USD: taxa bancária de 200 patacas;
    • Em HKD:

    Se sacado em Macau (draw on Macau), não é cobrada taxa bancária; 
    Se sacado em Hong Kong (draw on Hong Kong), é cobrada taxa bancária de 40 patacas.
    Não são aceites os cheques em Money Order e Cashier Order.

    c) Franquia postal:40 patacas (correio aéreo e registado)

    Se o requerente deseje que a DSI faça a remessa do certificado por via de correio rápido, deve pagar ainda as tarifas do serviço de EMS dos Serviços de Correios de Macau, para pormenores sobre as tarifas do serviço expresso EMS, pode ligar para os Serviços de Correios de Macau, tel : (853)28574491 
    Se não houver o serviço de EMS no local onde reside, o requerente pode consultar as companhias de DHL, FEDERAL ou EXPRESS, para saber as tarifas necessárias e depois preparar o cheque incluindo as respectivas tarifas de correio expresso.