Nota de Imprensa

2022-05-25

DSI disponibiliza serviço de requerimento de documentos de viagem da RAEM através da “Conta Única”

     A Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) desenvolve continuadamente os serviços electrónicos no âmbito da identificação. Face à introdução da função “Minhas fotografias” na “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” (doravante designada por “Conta Única”), a partir de 26 de Maio de 2022, a DSI disponibiliza serviço de requerimento de documentos de viagem da RAEM através da aplicação para telemóvel da “Conta Única”, a fim de concretizar o objectivo de obter o documento “numa só deslocação”.

     Os titulares do “Bilhete de Identidade de Residente da RAEM” que tenham completado 18 anos de idade podem, através da aplicação para telemóvel da “Conta Única”, requerer o “Passaporte da Região Administrativa Especial de Macau”, o “Título de Viagem da Região Administrativa Especial de Macau” e o “Título de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong”, para si e para os seus filhos menores que tenham completado 5 anos de idade aquando da última emissão do seu BIR. Durante o processo de requerimento, o requerente deve utilizar a fotografia tipo passe constante das “Minhas fotografias” para ser impressa no documento de viagem.

     No momento da apresentação do pedido, o requerente basta seguir as instruções do sistema para introduzir os dados, fotografar o actual documento de viagem, assinar, fazer o reconhecimento facial para efeito de verificação da identidade e, por fim, efectuar o pagamento online para concluir o pedido. No caso de requerimento do documento de viagem a favor do menor através da “Conta Única”, o requerente e os seus pais/tutor devem estar presentes ao mesmo tempo no local para fazer o reconhecimento facial para efeito de verificação da identidade. Após aprovado o pedido, o requerente que tenha completado 18 anos de idade deve dirigir-se pessoalmente à DSI para o levantamento do seu documento de identificação, e o documento dos requerentes menores de 18 anos de idade deve ser levantado por um dos pais ou tutor.

     Além disso, as fotografias tipo passe constantes das “Minhas fotografias”, para além de poderem servir de fotografia para requerimento de documentos de viagem através da internet, podem ainda ser utilizadas nos balcões de atendimento para tratamento de pedidos no âmbito da identificação (incluindo o BIR e os documentos de viagem), facilitando aos residentes a utilização das “Minhas Fotografias” em vários cenários de serviços.

     Para mais informações sobre o serviço de requerimento online de documentos de viagem da RAEM, podem consultar a página electrónica da DSI (www.dsi.gov.mo/webservice_p.jsp). Para mais informações sobre as formalidades de requerimento através da “Conta Única”, podem consultar o Portal do Governo da RAEM (www.gov.mo).

     Para mais informações, podem ligar para a linha aberta da DSI (2837-0777 ou 2837-0888) ou enviar e-mail para info@dsi.gov.mo.