Os titulares do Passaporte da RAEM podem requerer E-Visa/
requerer o visto on-line para entrada em países e regiões abaixo
indicados: (E-Visa:24/visto on-line total:2)
As políticas da concessão de visto de diferente países e
regiões podem sofrer alterações, pelo que é aconselhável consultar
junto da embaixada ou do consulado do país de destino, as
informações mais recentes sobre à obtenção de visto de entrada,
antes da sua partida.
Os países e as regiões têm a prerrogativa da decisão final
sobre a entrada de qualquer estrangeiro no seu território, tendo o
direito de recusar a entrada de estrangeiros, mesmo munidos de
E-Visa.
É aconselhável visitar os sites relativos, para
informações sobre o tempo de permanência permitido.