Nota à Comunicação Social
17-10-2002
Extensão do Período de Permanência com Isenção de Visto na
República da Coreia
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau foi informado pelo
Consulado da República da Coreia nas Regiões Administrativas Especiais de
Hong Kong e Macau que, o período de permanência dos titulares do passaporte
da RAEM com isenção de visto na República da Coreia será estendido de 30
dias para, no máximo, os 90 dias, para efeitos de turismo, negócios e
transferência.
Em reciprocidade, os titulares do Passapporte da República da Coreia
também podem permanecer em Macau com dispensa de visto até os 90 dias.
As medidas acima mencionadas entrarão em vigor em de 1 de Janeiro de 2003.
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