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[    Certificado de registo criminal   |    Certificado do registo especial de menores   |    Atestado de Residência   |   Certificado de dados pessoais   |    Certificado de relação de parentesco   |    Certificado de que não tem filhos em Macau   |    Certificado de cópias autenticadas de documentos arquivados    ]

 
A.   Certificado de Registo Criminal
 
1. Titular
  • Ser residente de Macau, ter residido em Macau ou estar a requerer a autorização de residência em Macau; e
  • Ser maior de 16 anos.
  • * Os indivíduos que reúnam os requisitos podem pedir a emissão do certificado de registo criminal por via do acesso comun aos serviços públicos da RAEM, e escolher entre a certidão electrónica e esta em papel.

2. Formalidade e documentos necessários

O requerente deve indicar o fim a que se destina o certificado (consulte a tabela de fins dos certificados do registo criminal)

a. Requerimento apresentado por próprio requerente:

  • Original do BIR da RAEM do requerente;
  • Se o requerente não é titular do BIR da RAEM:: (a) documento de viagem ou documento válido com o qual entrou em Macau; e (b) documento comprovativo da ligação a Macau do requerente, tais como o título de residência, o título de identificação de trabalhador não-residente, o documento da escola ou o documento comprovativo do requerimento de fixação de residência em Macau, por exemplo, notificação relativa ao requerimento da autorização de residência, emitida pelo CPSP ou documento comprovativo da necessidade da apresentação do certificado de registo criminal de Macau, emitido pelo Instituto de Promoção do Comércio e Investimento, etc.

* Se for requerente titular de título de identificação de trabalhador não-residente, emitido depois de 14 de Março de 2021, antes de formular o requerimento, devem imprimir a autorização de permanência para TNR através dos quiosques de multi-aplicações instalados na DSI.

b. Requerimento apresentado por familiares (pais, filhos adultos ou cônjuge):

Deve apresentar:

  • Fotocópia do BIR da RAEM do requerente; se o requerente não é titular do BIR da RAEM, fotocópia do documento de viagem ou documento válido com o qual entrou em Macau e documento comprovativo da ligação a Macau do requerente;
  • Original do boletim das impressões digitais de dez dedos do requerente, se o requerente não é titular do BIR da RAEM;
  • Original do documento de identificação do representante;
  • Documento comprovativo da relação de parentesco entre o requerente e o seu representante, se não existem tais informações na DSI;
  • Documento comprovativo de que o requerente está ausente de Macau ou fisicamente impossibilitado de o requerer pessoalmente.

c. Requerimento apresentado por terceiro:

Deve apresentar:

  • Original de declaração. Caso a declaração contenha emendas ou rasuras, deverão ser ressalvadas e assinadas pelo representado, devendo a assinatura estar conforme o documento de identidade. Download Impressos – Declaração (Procuração do certificado de registo criminal);
  • Fotocópia do BIR da RAEM do requerente; se o requerente não é titular do BIR da RAEM, fotocópia do documento de viagem ou documento válido com o qual entrou em Macau e documento comprovativo da ligação a Macau do requerente;
  • Original do boletim das impressões digitais de dez dedos do requerente, se o requerente não é titular do BIR da RAEM;
  • Original do documento de identificação do representante.

d. Os indivíduos, que reúnam os seguintes requisitos, podem levantar o certificado de registo criminal no próprio dia, desde que o pedido seja apresentado por meio electrónico:

  • Ser titular de bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau;
  • Ser maior de 16 anos;
  • Não requerer o certificado de registo criminal pela primeira vez;
  • Não usar o serviço de remessa de certificado;
  • Não ser necessário os Serviços verificarem os seus dados de identificação.

O horário de emissão de certificado é consoante o local de levantamento pretendido:

Horário de recepção de pedidos

Local de levantamento

Sede da DSI,
no 1.º andar do Edif. China Plaza

Centro de Serviços da RAEM,
sito na Areia Preta

Centro de Serviços da
RAEM das Ilhas

Das 9h00 às 10h15

13h30

13h30

Das 10h15 às 13h00

17h00

17h45

Das 13h00 às 14h30

13h30 do dia útil seguinte

Das 14h30 às 16h00

17h45

Após 16h00

13h30 do dia útil seguinte

Obs.:

  1. Aos requerentes que reúnam os requisitos do serviço de levantamento de certificado no dia é informado o horário de levantamento, de imediato, depois da conclusão das formalidades de requerimento.
  2. Caso seja verificada, na apreciação do pedido, situação que impede a emissão de certificado no dia, o requerente será informado da nova data de levantamento.
  3. Caso o requerente apresente o pedido através do acesso comum aos serviços públicos da RAEM, pode entrar na sua conta única do acesso comum aos serviços públicos da RAEM para consultar a data prevista para levantamento do documento.
  4. A certidão electrónica tem os mesmos efeitos jurídicos que a certidão em papel.

3. Taxas de emissão

  • Pedido normal: 50 patacas
  • Pedido urgente: 150 patacas
  • Podem solicitar à DSI a isenção de taxas os seguintes indivíduos, pelo que após o deferimento do pedido os requerentes ficam isentos do pagamento das referidas taxas:

Tipos

Documentos a acompanhar

Desemprego

1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas;
2) Declaração assinada pelo requerente sobre a sua situação;
3) Para comprovar que a situação de incapacidade económica tenha sido causada por desemprego de longo prazo, o requerente deve apresentar o talão de registo da inscrição na bolsa de emprego nos últimos 12 meses emitido pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais

Carenciado

1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas;
2) Fotocópia do Cartão de beneficiário válido, emitido pelo Instituto de Acção Social (com a apresentação do original para verificação)

Deficientes

1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas;
2) Fotocópia do Cartão de registo de avaliação da deficiência válido, emitido pelo Instituto de Acção Social (com a apresentação do original para verificação).

Nota: O requerente pode ser solicitado pela DSI a apresentação de outros documentos comprovativos para fins de verificação da sua incapacidade financeira.

4. Prazo de entrega

  • Pedido normal: 5 dias úteis.
  • Pedido urgente: 2 dias úteis.
    (Contados a partir do dia seguinte da recepcao do pedido devidamente instruido)

5. Requerimento apresentado por correio

Caso o requerente se encontre no exterior de Macau, pode ser enviado o pedido por via postal.
Passos de requerimento:

  1. Acede ao sítio da DSI e clique em “Serviço de pedidos por correios”, para obter número de pedido e imprimir o talão;
  2. A 2.ª parte do talão e os documentos necessários para o requerimento devem ser enviados, por correios, para DSI (Caixa Postal 1089 Macau SAR. R.P.China);
  3. Recebido o requerimento, a DSI, através do sistema “Serviço de pedidos por correios” notifica o requerente do andamento do pedido, devendo o requerente consultar o sítio da DSI a tempo oportuno;
  4. Recebida a notificação de pagamento de taxas, o requerente deve efectuar o pagamento e após o que será concluído todo o processo de requerimento.

Documentos necessários

  1. O pedido deve ser feito mediante o preenchimento do impresso próprio ou através de carta, devidamente assinado pelo requerente. O requerente deve identificar-se, mencionando o nome, filiação, data e local de nascimento, e indicar claramente a finalidade do certificado, o seu contacto e o tipo de pedido (emissão urgente ou normal). Ao lado da assinatura, deve-se apor a impressão digital do indicador direito do requerente.
  2. Original do boletim das impressões digitais de 10 dedos do requerente, as quais devem ser nítidas e recolhidas por entidade competente (autoridades policiais ou judiciais) da área da residência do requerente. Do boletim de dactiloscopia (cujo impresso pode ser descarregado no website da DSI) deve constar o nome e o carimbo da respectiva entidade competente, se o requerente não é titular do BIR da RAEM;Download o impresso do boletim de dactiloscopia
  3. Documento comprovativo da residência em Macau ou prova do requerimento de fixação de residência em Macau, por exemplo, documento de identificação emitido em Macau, documento da escola, notificação sobre o pedido de autorização de residência, emitida pelo CPSP, ou documento comprovativo da necessidade da apresentação do certificado de registo criminal de Macau, emitido pelo Instituto de Promoção do Comércio e Investimento etc.;
  4. Fotocópia do BIR da RAEM do requerente; se o requerente não é titular do BIR da RAEM, cópia autenticada do documento de viagem válido;
  5. Para constar do certificado a filiação, se nunca entregou tais documentos comprovativos na DSI, deve enviar também as suas cópias em conjunto, por exemplo, a certidão de nascimento, etc. Caso tenha já efectuado a entrega anteriormente, é dispensada a entrega desse documento

Taxas (taxas de emissão+serviço de remessa por correios (a DSI informará da quantia das devidas taxas, através do sistema “Serviço de pedidos por correios”)

1.Taxas de emissão:

Pedido normal: MOP 50
Pedido urgente: MOP 150

2. Serviço de remessa por correios: o preço varia pelos serviços de correios de cada país e região e o peso do objecto

Formas de pagamento

  1. Efectuar o pagamento on-line, por cartão de crédito, recorrendo ao sistema “Serviço de pedidos por correios”;
  2. Efectuar o pagamento por terceiro, o requerente pode encarregar alguém de o representar no acto de pagamento efectuado na DSI (pagamento em dinheiro). Neste caso, de ser feita referência no pedido.

Atenção:
- Queira optar pelas duas formas de pagamento acima indicadas.
- As taxas indevidas, que tenham sido cobradas ao requerente por avaria de sistema ou outras circunstâncias especiais, ser-lhe-ão devolvidas, devendo o requerente entrar em contacto com a DSI, atempadamente, para a restituição do valor pago indevidademente.
- Se desejar cancelar o pedido devidamente realizado por via internet e solicitar o reembolso das taxas pagas, o requerente deve requerer, por escrito, à DSI para o tratamento das formalidades da restituição.


Data de entrega
Pedido normal: 5 dias úteis

Pedido de emissão urgente: 2 dias úteis

(Contados a partir do dia seguinte da recepção do pedido devidamente instruído, não sendo considerada a data da expedição dos correios)

6. Prazo de validade

O certificado de registo criminal é válido por 90 dias a contar da data de emissão.

7. Linha de Informação: Tel-(853)28370777 ou (853)28370888.

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B.   Certificado do Registo Especial de Menores
 

1.       Conteúdo do certificado

  • Do certificado constam os registos das medidas aplicadas a menores sob regime educativa, com idade compreendida entre os 12 e 16 anos.
  • Os registos especiais serão cancelados quando o titular de informação atingir os 21 anos de idade.

2.       Titular

  • Ser residente de Macau ou ter residido em Macau;
  • Com idade compreendida entre os 12 e 21 anos;
  • Se o requerente for menor de 16 anos, o requerimento deve ser apresentado por representante legal;
  • Se o requerente atingir os 16 anos de idade, o requerimento pode ser apresentado por ele próprio, pais ou cônjuge, ou terceiro.

3. Formalidades e documentos necessários

(1) Requerimento apresentado por representante legal quando o requerente for menor de 16 anos:

  • Fotocópia do BIR  da RAEM do requerente; se o requerente não for titular do BIR da RAEM, fotocópia do documento de viagem ou documento válido com o qual entrou em Macau e documento comprovativo da ligação a Macau do requerente, tais como o título de residência, o documento da escola ou o documento comprovativo do requerimento de fixação de residência em Macau, por exemplo, notificação relativa ao requerimento da autorização de residência, emitida pelo CPSP ou documento comprovativo da necessidade da apresentação do certificado de registo criminal de Macau, emitido pelo Instituto de Promoção do Comércio e Investimento, etc.
  • Original do boletim das impressões digitais de dez dedos do requerente, se o requerente não é titular do BIR da RAEM;
  • Original do documento de identificação do representante legal.

(2) Se o requerente atingiu os 16 anos de idade

a. Requerimento apresentado por próprio requerente:

  • Original do BIR da RAEM requerente ; se o requerente não for titular do BIR da RAEM, o documento de viagem ou documento válido com o qual entrou em Macau e o documento comprovativo da ligação a Macau do requerente.

b. Requerimento apresentado por pais ou cônjuge do requerente:

Deve apresentar:

  • Fotocópia do BIR da RAEM do requerente; se o requerente não for titular do BIR da RAEM, fotocópia do documento de viagem ou do documento válido com o qual entrou em Macau e documento comprovativo da ligacão a Macau do requerente;
  • Original do boletim das impressões digitais de dez dedos do requerente, se o requerente não é titular do BIR da RAEM;
  • Original do documento de identificação do familiar que o represente;
  • Documento comprovativo da relação de parentesco entre o requerente e o seu representante, se não existem tais informações na DSI;
  • Documento comprovativo de que o requerente está ausente de Macau ou fisicamente impossibilitado de o requerer pessoalmente (ex: por motivo de doença)..

c. Requerimento apresentado por terceiro:

Deve apresentar:

  • Original de declaração. Caso a declaração contenha emendas ou rasuras, deverão ser ressalvadas e assinadas pelo representado, devendo a assinatura estar conforme o documento de identidade. Download Impressos – Declaração (Procuração do certificado de registo criminal);
  • Fotocópia do BIR da RAEM do requerente; se não for titular do BIR da RAEM, fotocópia do documento de viagem ou documento válido para a entrada em Macau e do documento comprovativo da ligação a Macau do requerente;
  • Original do boletim das impressões digitais de dez dedos do requerente, se o requerente não é titular do BIR da RAEM;
  • Original do documento de identificação do representante.

 

4. Taxas de emissão

  • Pedido normal: 50 patacas
  • Pedido urgente: 150 patacas
  • Podem solicitar à DSI a isenção de taxas os seguintes indivíduos, pelo que após o deferimento do pedido os requerentes ficam isentos do pagamento das referidas taxas:

Tipos

Documentos a acompanhar

Desemprego

1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas;
2) Declaração assinada pelo requerente sobre a sua situação;
3) Para comprovar que a situação de incapacidade económica tenha sido causada por desemprego de longo prazo, o requerente deve apresentar o talão de registo da inscrição na bolsa de emprego nos últimos 12 meses emitido pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais

Carenciado

1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas;
2) Fotocópia do Cartão de beneficiário válido, emitido pelo Instituto de Acção Social (com a apresentação do original para verificação).

Deficientes

1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas;
2) Fotocópia do Cartão de registo de avaliação da deficiência válido, emitido pelo Instituto de Acção Social (com a apresentação do original para verificação).

Nota: O requerente pode ser solicitado pela DSI a apresentação de outros documentos comprovativos para fins de verificação da sua incapacidade financeira.

 

5. Prazo de entrega

  • Pedido normal: 5 dias úteis.
  • Pedido urgente: 2 dias úteis.
    (Contados a partir do dia seguinte da recepção do pedido devidamente instruído)

 

6. Requerimento apresentado por correio

  • Caso o requerente se encontre no exterior de Macau, pode ser enviado o pedido por via postal.
    Passos de requerimento:

    1. Acede ao sítio da DSI e clique em “Serviço de pedidos por correios”, para obter número de pedido e imprimir o talão;
    2. A 2.ª parte do talão e os documentos necessários para o requerimento devem ser enviados, por correios, para DSI (Caixa Postal 1089 Macau SAR. R.P.China);
    3. Recebido o requerimento, a DSI, através do sistema “Serviço de pedidos por correios” notifica o requerente do andamento do pedido, devendo o requerente consultar o sítio da DSI a tempo oportuno;
    4. Recebida a notificação de pagamento de taxas, o requerente deve efectuar o pagamento e após o que será concluído todo o processo de requerimento.

    Documentos necessários

    1. O pedido deve ser feito mediante o preenchimento do impresso próprio ou através de carta, devidamente assinado pelo requerente. O requerente deve identificar-se, mencionando o nome, filiação, data e local de nascimento, e indicar claramente a finalidade do certificado, o seu contacto e o tipo de pedido (emissão urgente ou normal). Ao lado da assinatura, deve-se apor a impressão digital do indicador direito do requerente.
    2. Original do boletim das impressões digitais de 10 dedos do requerente, as quais devem ser nítidas e recolhidas por entidade competente (autoridades policiais ou judiciais) da área da residência do requerente. Do boletim de dactiloscopia (cujo impresso pode ser descarregado no website da DSI) deve constar o nome e o carimbo da respectiva entidade competente, se o requerente não é titular do BIR da RAEM;Download o impresso do boletim de dactiloscopia
    3. Documento comprovativo da residência em Macau ou prova do requerimento de fixação de residência em Macau, por exemplo, documento de identificação emitido em Macau, documento da escola, notificação sobre o pedido de autorização de residência, emitida pelo CPSP, ou documento comprovativo da necessidade da apresentação do certificado de registo criminal de Macau, emitido pelo Instituto de Promoção do Comércio e Investimento etc.;
    4. Fotocópia do BIR da RAEM do requerente; se o requerente não é titular do BIR da RAEM, cópia autenticada do documento de viagem válido;
    5. Para constar do certificado a filiação, se nunca entregou tais documentos comprovativos na DSI, deve enviar também as suas cópias em conjunto, por exemplo, a certidão de nascimento, etc. Caso tenha já efectuado a entrega anteriormente, é dispensada a entrega desse documento
    6. Se o requerente for menor de 16 anos, o pedido deve ser feito e assinado por seu representante legal, neste caso, deve enviar também a fotocópia do BIR da RAEM ou cópia autenticada do documento de viagem válido do representante legal.

    Taxas (taxas de emissão+serviço de remessa por correios (a DSI informará da quantia das devidas taxas, através do sistema “Serviço de pedidos por correios”)

    1.Taxas de emissão:

    Pedido normal: MOP 50
    Pedido urgente: MOP 150

    2. Serviço de remessa por correios: o preço varia pelos serviços de correios de cada país e região e o peso do objecto

    Formas de pagamento

    1. Efectuar o pagamento on-line, por cartão de crédito, recorrendo ao sistema “Serviço de pedidos por correios”;
    2. Efectuar o pagamento por terceiro, o requerente pode encarregar alguém de o representar no acto de pagamento efectuado na DSI (pagamento em dinheiro). Neste caso, de ser feita referência no pedido.

    Atenção:
    - Queira optar pelas duas formas de pagamento acima indicadas.
    - As taxas indevidas, que tenham sido cobradas ao requerente por avaria de sistema ou outras circunstâncias especiais, ser-lhe-ão devolvidas, devendo o requerente entrar em contacto com a DSI, atempadamente, para a restituição do valor pago indevidademente.
    - Se desejar cancelar o pedido devidamente realizado por via internet e solicitar o reembolso das taxas pagas, o requerente deve requerer, por escrito, à DSI para o tratamento das formalidades da restituição.


    Data de entrega
    Pedido normal: 5 dias úteis

    Pedido de emissão urgente: 2 dias úteis

    (Contados a partir do dia seguinte da recepção do pedido devidamente instruído, não sendo considerada a data da expedição dos correios)

7. Prazo de validade

O certificado do registo especial de menores é válido por 90 dias a contar da data de emissão.

 

8. Linha de Informação: Tel-(853)28370777 ou (853)28370888.

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C.   Atestado de Residência
 
  • Fotocópia do BIR  da RAEM
  • Impresso do pedido devidamente preenchido.  Se o requerente for menor de 18 anos, o impresso do pedido é assinado por um dos pais

Taxas de emissão

  • 30 patacas                                                              

Prazo de entrega

  • 3 dias úteis, contados a partir do dia seguinte da entrega de todos os documentos necessários

Obs. :

  • Deve indicar o fim a que se destina o certificado.
  • Caso esteja impossibilitado a apresentar o requerimento pessoalmente, pode incumbir alguém de o representar no acto de requerimento, devendo o pedido ser acompanhado do original e a cópia do documento de identificação do requerente.
  • O requerente deve assinar o requerimento, conforme a assinatura constante do BIR da RAEM.

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D.   Certificado de dados pessoais
 
  • Titulares do BIR
  • Indivíduos que não sejam titulares do BIR de tipo cartão inteligente, se necessário pode juntar ao pedido uma fotografia de tipo passe, com dimensão de 1.5 X 1.8 polegadas;
  • Se o requerente for menor de 18 anos de idade, o pedido deve ser apresentado pessoalmente pelos pais ou tutor no balcão de atendimento.
  • Taxas de emissão:
    Pela emissão do certificado é cobrada uma taxa de 15 patacas e uma sobretaxa de 5 patacas por cada folha adicional.
  • Prazo de entrega:
    5 dias úteis
    (Contados a partir do dia seguinte da recepção e de todos os documentos necessários)
  • Obs. :
    • Caso esteja impossibilitado a apresentar o requerimento pessoalmente, pode incumbir alguém de o representar no acto de requerimento, devendo o pedido ser acompanhado do original e a cópia do documento de identificação do requerente.
    • O requerente deve assinar o requerimento, conforme a assinatura constante do BIR. ( download impressos - Requerimento do certificado)
    • nos certificados de dados de identificação requeridos por titulares de BIR inteligente será impressa a imagem do rosto do respectivo titular, sendo assim, o requerente não carece de anexar ao pedido uma fotografia (download o modelo do certificado). Para os requerentes que não sejam titulares de BIR da RAEM, de tipo cartão inteligente, o pedido para a emissão do certificado de dados de pessoais pode ser acompanhado de uma fotografia, se for necessário.

    O certificado requerido através dos quiosques de auto-atendimento ou acesso comum aos serviços públicos da RAEM por quem reúne os requisitos pode ser levantado nas horas abaixo indicadas:

  • Hora de recepção do requerimento

    Hora de levantamento do documento

    Das 9h00 às 10h15

    13h30

    Das 10h15 às 14h30

    17h00

    Das 14h30 às 16h00

    17h45

    O levantamento do documento será às 13h30 do dia útil seguinte aos requerimentos recebidos depois das 16h00

     

     

     

     

    Local de levantamento: Área R do 2.o andar do Centro de Serviços da RAEM sito na Areia Preta; e Área D do 3.o andar do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas

    Hora de recepção do requerimento

    Hora de levantamento do documento

    Das 9h00 às 10h15

    13h30

    Das 10h15 às 13h00

    17h45

    O levantamento do documento será às 13h30 do dia útil seguinte aos requerimentos recebidos depois das 13h00.

     

     

     

    Obs.:

    1. Caso o requerente apresente o pedido através do acesso comum aos serviços públicos da RAEM, pode entrar na sua conta única do acesso comum aos serviços públicos da RAEM para consultar a data prevista para levantamento do documento.
    2. A certidão electrónica tem os mesmos efeitos jurídicos que a certidão em papel.

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E.   Certificado de relação de parentesco
 
  • Podem requerer o certificado os titulares do BIR da RAEM
  • Fotocópia dos BIR da RAEM do requerente e do respectivo elemento familiar;
  • Se o requerente for menor de 18 anos de idade, o pedido deve ser apresentado pessoalmente pelos pais ou tutor no balcão de atendimento.
  • Taxas de emissão:
    Pela emissão do certificado é cobrada uma taxa de 15 patacas e uma sobretaxa de 5 patacas por cada folha adicional.
  • Prazo de entrega:
    5 dias úteis
    (Contados a partir do dia seguinte da recepção e de todos os documentos necessários)
  • Formas de apresentação do pedido:
    1. O pedido pode ser efectuado por próprio requerente ou por terceiro no balcão. Caso seja pedido por terceiro, devem apresentar o original e fotocópia do BIR do requerente, bem como o impresso de pedido devidamente preenchido e assinado conforme a assinatura constante do BIR pelo requerente. (download impressos - Requerimento do certificado de agregado familiar)
    2. Os indivíduos que reúnem os requisitos podem apresentar o pedido mediante os quiosques de auto-atendimento com o original dos BIR da RAEM de si e dos elementos familiares.
    3. Para os pedidos apresentados através da “Conta Única de Macau”, os indivíduos têm de carregar a imagem dos BIR da RAEM dos elementos familiares.
    4. O certificado requerido através dos quiosques de auto-atendimento ou “Conta Única de Macau” por quem reúne os requisitos pode ser levantado nas horas abaixo indicadas:

Local de levantamento: Sede da DSI, no 1.o andar do Edf. China Plaza

Hora de recepção do requerimento

Hora de levantamento do documento

Das 9h00 às 10h15

13h30

Das 10h15 às 14h30

17h00

Das 14h30 às 16h00

17h45

O levantamento do documento será às 13h30 do dia útil seguinte aos requerimentos recebidos depois das 16h00

Local de levantamento: Área R do 2.o andar do Centro de Serviços da RAEM sito na Areia Preta; e Área D do 3.o andar do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas

Hora de recepção do requerimento

Hora de levantamento do documento

Das 9h00 às 10h15

13h30

Das 10h15 às 13h00

17h45

O levantamento do documento será às 13h30 do dia útil seguinte aos requerimentos recebidos depois das 13h00.

Obs. :

  1. Quanto aos requerentes que não tenham os dados dos pais, filhos ou cônjuge arquivados no seu processo individual do BIR, devem formular o pedido de verificação de relação de parentesco junto da DSI para que possam tratar o certificado de relação de parentesco mediante os quiosques ou “Conta Única de Macau”. Vejam mais informações sobre a verificação de relação de parentesco em http://www.dsi.gov.mo/QAndA_p.jsp#CH7.
  2. Caso o requerente apresente o pedido através do acesso comum aos serviços públicos da RAEM, pode entrar na sua conta única do acesso comum aos serviços públicos da RAEM para consultar a data prevista para levantamento do documento.
  3. A certidão electrónica tem os mesmos efeitos jurídicos que a certidão em papel.

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F.   Certificado de que não tem filhos em Macau
 
  • Podem requerer o certificado os titulares do BIR da RAEM;
  • Fotocópias do BIR da RAEM do requerente, documento emitido pelas autoridades de Segurança Pública da RPC, de que mostra a necessidade da posse do tal certificado.
  • Taxas de emissão:
    Pela emissão do certificado é cobrada uma taxa de 15 patacas e uma sobretaxa de 5 patacas por cada folha adicional.
  • Prazo de entrega:
    5 dias úteis
    (Contados a partir do dia seguinte da recepção de todos os documentos necessários)
  • Obs. :
    • Caso esteja impossibilitado a apresentar o requerimento pessoalmente, pode incumbir alguém de o representar no acto de requerimento, devendo o pedido ser acompanhado do original e a cópia do documento de identificação do requerente.
    • O requerente deve assinar o requerimento, conforme a assinatura constante do BIR da RAEM.( download impressos - Requerimento do certificado ).
    • Nos certificados de que não tem filhos em Macau requeridos por titulares de BIR inteligente será impressa a imagem do rosto do respectivo titular, sendo assim, o requerente não carece de anexar ao pedido uma fotografia (download o modelo do certificado).

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G.   Certificado de cópias autenticadas de documentos arquivados
 
  • Podem requerer o certificado os titulares do BIR da RAEM;
  • Fotocópia do BIR da RAEM;
  • Se o requerente for menor de 18 anos de idade, o pedido deve ser apresentado pessoalmente pelos pais ou tutor no balcão de atendimento.
  • Taxas de emissão:
    15 patacas pela emissão do certificado e 5 patacas por cada cópia autenticada
  • Prazo de entrega:
    5 dias úteis
    (Contados a partir do dia seguinte da recepção e de todos os documentos necessários)
  • Obs. :
    • Caso esteja impossibilitado a apresentar o requerimento pessoalmente, pode incumbir alguém de o representar no acto de requerimento, devendo o pedido ser acompanhado do original e a cópia do documento de identificação do requerente.
    • O requerente deve assinar o requerimento, conforme a assinatura constante do BIR  da RAEM( download impressos - Requerimento do certificado ) .

data de ultima utilizacao: 19/09/2023

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Para informações e marcação prévia

Tel:(853)28370777, (853)28370888
Fax: (853)28337028
Email: info@dsi.gov.mo
Caixa postal: Macau P.O. Box 1089
Propõe-se que esta resolução seja: 1024 x 768


Declaração do recolhimento de dados pessoais
   
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