Breve apresentação
Hong Kong e Macau têm mantido uma cooperação estreita para simplificar as formalidades de passagem fronteiriça entre Hong Kong e Macau para os residentes das duas regiões. A partir de 2009, os residentes permanentes de Macau, que tenham completado 11 anos de idade e que satisfaçam os requisitos, podem entrar e sair de Hong Kong, com o estatuto de visitante, mediante a exibição do Bilhete de Identidade de Residente (BIR) Permanente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) válido, podendo, depois de registo prévio por vontade própria, utilizar os canais de passagem automática (canais-e de Hong Kong) para entrar e sair de Hong Kong, mediante a exibição do BIR Permanente da RAEM válido.
Com vista a facilitar as passagens fronteiriças, a partir de 2016, os residentes não permanentes de Macau que tenham completado 11 anos de idade e que sejam titulares do Título de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK), após efectuado o registo prévio, podem utilizar os canais-e para entrar e sair de Hong Kong, com a exibição do Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK válido.
Com o desenvolvimento da tecnologia e o avanço das técnicas da verificação de identidade, nos últimos anos os Governos de Hong Kong e de Macau lançaram, respectivamente, os seus códigos QR da passagem fronteiriça, tendo registado uma forte adesão do público e ampla aplicação. Para facilitar ainda mais a circulação dos residentes entre Hong Kong e Macau, o “Serviço do código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” foi lançado na madrugada de 19 de Julho de 2024, permitindo que os residente de Hong Kong e Macau, após efectuado o registo para utilização das passagens automáticas da outra parte, possam utilizar reciprocamente as passagens automáticas com o seu próprio “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”, para atravessar a fronteira.
Para informações sobre a obtenção prévia de visto para entrar em Hong Kong,é favor clicar aqui.
Registo para utilização dos canais-e de Hong Kong
Requisitos e registo
Registo em Macau
Os residentes permanentes de Macau, que tenham completado 18 anos de idade e que satisfaçam os requisitos, podem efectuar o registo prévio mediante os quiosques de auto-atendimento nos Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo. Em situação geral, passadas cerca de 3 horas após o registo com sucesso, já podem utilizar os canais-e para entrar e sair de Hong Kong.
Para informações sobre a localização dos quiosques de auto-atendimento, por favor consulte a página electrónica temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo.
Para informações sobre o serviço de auto-atendimento do registo prévio, por favor consulte o vídeo de demonstração.
Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin
Os residentes permanentes de Macau, que tenham completado 18 anos de idade e que satisfaçam os requisitos, também podem recorrer aos quiosques de auto-atendimento “Serviços de Identificação Fáceis da RAEM” instalados no Centro de Serviços de Assuntos Governamentais da Zona de Cooperação Aprofundada para efectuar o registo prévio. Passadas cerca de 3 horas após o registo com sucesso, podem utilizar os canais-e para entrar e sair de Hong Kong.
Endereço do Centro de Serviços de Assuntos Governamentais da Zona de Cooperação Aprofundada: Avenida de Hong Kong-Macau em Hengqin, n.º 868 (Bloco 2)
Registo em Hong Kong
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Os residentes permanentes de Macau, que tenham completado 18 anos de idade e que satisfaçam os requisitos, podem dirigir-se aos balcões de registo dos canais-e de Hong Kong (vide o seguinte quadro) para efectuar o registo. Passadas cerca de 3 horas após o registo com sucesso, já podem utilizar os canais-e para entrar e sair de Hong Kong.
Localização dos balcões de registo para utilização dos canais-e
Horário de expediente
Sede do Departamento de Imigração
e-Channel Enrolment Office, 7th Floor, Administration Tower, Immigration Headquarters, 61 Po Yap Road, Tseung Kwan O, New Territories
De 2.ª a 6.ª feira, das 8H45 às 17H00 Encerrado aos sábados, domingos e feriados
China Ferry Terminal
Ala de chegadas (Antes dos balcões de entrada)
10H00 – 18H00
Hong Kong-Macau Ferry Terminal
Ala de chegadas (Antes dos balcões de entrada)
10H00 – 18H00
Kai Tak Cruise Terminal
Átrio do posto fronteiriço
9H00 – 17H00
Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau
Ala de chegadas (Depois dos balcões de entrada)
9H00 – 17H00
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Obs.: A localização e o horário de expediente dos balcões de registo dos canais-e de Hong Kong podem ser ajustados conforme as situações concretas.
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Os residentes permanentes de Macau, com idade compreendida entre os 11 e os 17 anos, que satisfaçam os requisitos, devem ser acompanhados por um dos pais ou tutor e, munidos dos documentos necessários, dirigir-se aos balcões de registo dos canais-e de Hong Kong para efectuar o registo. Passadas cerca de 3 horas após o registo com sucesso, já podem utilizar os canais-e para entrar e sair de Hong Kong.
No acto de registo, deve ser exibido o original dos seguintes documentos:
- Documentos de identificação do requerente e de um dos pais ou tutor que o acompanha para o registo;
- Certidão de nascimento do requerente: Os nascidos em Macau devem apresentar a certidão narrativa ou certidão de cópia integral de registo de nascimento para fins do pedido da emissão do BIR, emitidas pela Conservatória do Registo Civil de Macau;
- Documento comprovativo do exercício do poder paternal ou da tutela, se for acompanhado pelo tutor para o registo (se o tal documento for escrito só em português, deve ser acompanhado da versão autenticada de tradução em língua chinesa ou inglesa).
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Os residentes não permanentes de Macau, que tenham completado 11 anos de idade e que satisfaçam os requisitos, devem estar munidos dos documentos necessários e dirigir-se aos balcões de registo dos canais-e de Hong Kong para efectuar o registo. Passadas cerca de 3 horas após o registo com sucesso, já podem utilizar os canais-e de Hong Kong, com a exibição do Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK válido e devidamente registado, para entrar e sair de Hong Kong.
Para informações sobre as formalidades de registo para utilização dos canais-e de Hong Kong, é favor consultar o site do Departamento de Imigração de Hong Kong.
Novo registo
Os residentes permanentes de Macau devem efectuar o registo novamente, quando:
- Estiver extraviado o BIR de Macau;
- Forem alterados os dados do BIR (ex: nome, data de nascimento, etc.);
- O registo foi efectuado nos balcões de registo dos canais-e de Hong Kong, sem que tenha sido dada autorização para os dados serem transferidos ao Departamento de Imigração de Hong Kong após a renovação do BIR.
Os residentes não permanentes de Macau devem efectuar o registo novamente, quando:
- Terminar o prazo de validade do registo de utilização indicado na notificação;
- Forem alterados os dados (ex: dados pessoais) declarados no registo prévio;
- O BIR Não Permanente da RAEM ou o Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK for substituído;
- For adquirido o BIR Permanente da RAEM.
- Estiver extraviado o BIR de Macau;
- Forem alterados os dados do BIR (ex: nome, data de nascimento, etc.);
- O registo foi efectuado nos balcões de registo dos canais-e de Hong Kong, sem que tenha sido dada autorização para os dados serem transferidos ao Departamento de Imigração de Hong Kong após a renovação do BIR.
Cancelamento de registo
Os residentes de Macau que pretendam cancelar o registo para utilização dos canais-e devem dirigir-se aos postos fronteiriços de Hong Kong para apresentar o pedido. Para informações sobre a localização e o horário de expediente, por favor consulte o site do Departamento de Imigração de Hong Kong.
Código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau
Quem pode aceder ao código:
- Ter completado 11 anos de idade e ser titular do BIR permanente de Macau válido;
- Ter efectuado o registo para utilização dos canais-e de Hong Kong; e
- Ter efectuado a vinculação da “identidade electrónica” na Conta Única de Macau
Para mais informações da vinculação da “identidade electrónca”, por favor consulte identidade electrónica.
Modelo
Forma de geração do código
Após a vinculação da “identidade electrónica”, os residentes que reúnem os requisitos podem aceder à “Minha passagem fronteiriça” através da Conta Única de Macau para gerar o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong – Macau”.
Observação: Na nova versão da aplicação de telemóvel “Conta Única de Macau” foi acrescentada, na madrugada de 19 de Julho de 2024, a funcionalidade “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”.
Estado do código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau
O “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong – Macau” não pode ser utilizado nas seguintes situações. Os residentes podem clicar em “consultar” para saber a causa.
1) É residente permanente de Macau que tenha completado 18 anos de idade, mas ainda não efectuou o registo para utilização dos canais-e de Hong Kong
2) É residente permanente de Macau com idade compreendida entre os 11 anos e 17 anos, mas ainda não efectuou o registo para utilização dos canais-e de Hong Kong
3) Os residentes permanentes de Macau com idade inferior a 11 anos não podem utilizar os canais-e de Hong Kong
4) Quando os residentes não permanentes de Macau utilizam os canais-e para entrar e sair de Hong Kong, devem usar o Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK em vez do “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”.
5) É residente permanente de Macau com idade igual ou superior a 18 anos que efectuou o registo nos balcões de registo dos canais-e de Hong Kong, mas não preencheu a autorização para os dados serem transferidos ao Departamento de Imigração de Hong Kong após a renovação do BIR.
6) É residente permanente de Macau com idade compreendida entre os 11 anos e 17 anos que efectuou o registo nos balcões de registo dos canais-e de Hong Kong, mas não preencheu a autorização para os dados serem transferidos ao Departamento de Imigração de Hong Kong após a renovação do BIR.
7) O residente já levantou o novo BIR, mas não efectuou a actualização dos dados da identidade electrónica. Basta clicar na “Consulta da identidade electrónica” para concluir imediatamente a actualização, de modo que possa continuar a utilizar o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong – Macau” para atravessar a fronteira.
Formas de utilização
Os residentes podem aceder à “Minha passagem fronteiriça” da Conta Única de Macau no telemóvel para gerar o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”, e utilizá-lo nas passagens automáticas dos postos fronteiriços de Macau ou nos canais-e de Hong Kong através da digitalização do código e confirmação da identidade mediante a verificação de impressão digital para passar a fronteira. (ver a Figura).
Em caso de a identidade electrónica do menor estar vinculada ao telemóvel de qualquer um dos pais ou tutor, basta deslizar para a esquerda ou direita na interface do “Código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” para escolher o correspondente código QR, para o menor poder atravessar a fronteira (ver a Figura).
Para facilitar o uso do “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”, após a actualização da Conta Única de Macau para uma versão mais recente, os residentes necessitam apenas de configurar, segundo o tipo de telemóvel, um acesso rápido através de adicionar o ícone na área de trabalho do telemóvel. Após adicionar o ícone, não é necessário abrir a aplicação de telemóvel e podem aceder ao “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” através do acesso rápido para depois o digitalizar e passar a fronteira. Para mais detalhes, por favor consulte o vídeo de demonstração.
Perguntas Frequentes
Formas de registo
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1. Quais são os residentes de Macau que podem aceder ao serviço dos canais-e nos postos fronteiriços de Hong Kong?
Resposta: Os titulares do BIR Permanente de Macau, que tenham completado 11 anos de idade e que satisfaçam os requisitos, através de registo prévio por vontade própria, aquando da entrada e saída de Hong Kong, podem utilizar os canais-e, apresentando o BIR Permanente da RAEM válido.
Os residentes não permanentes de Macau, que tenham completado 11 anos de idade e que sejam titulares do BIR Não Permanente de Macau e do Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK, com pelo menos um mês de validade, depois de efectuar o registo prévio em Hong Kong, podem utilizar os canais-e para entrar e sair de Hong Kong, com o Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK válido e devidamente registado. -
2. Para os titulares do BIR Permanente de Macau, maiores de 18 anos de idade, que satisfaçam os requisitos, quais são as formalidades do registo prévio para utilização dos canais-e de Hong Kong?
Resposta:- Registo em Macau
Os residentes permanentes de Macau, que tenham completado 18 anos de idade e que satisfaçam os requisitos, podem efectuar o registo prévio através dos quiosques de auto-atendimento dos Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo. Dum modo geral, passadas 3 horas após o registo com sucesso, podem utilizar os canais-e para entrar e sair de Hong Kong. Além disso, os indivíduos acima referidos podem recorrer aos quiosques de auto-atendimento “Serviços de Identificação Fáceis da RAEM” instalados no Centro de Serviços de Assuntos Governamentais da Zona de Cooperação Aprofundada em Hengqin para tratar do registo prévio.
Para informações sobre a localização dos quiosques de auto-atendimento, por favor visite a página electrónica temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo.
Para informações sobre o serviço de auto-atendimento do registo prévio, por favor consulte o vídeo de demonstração.-Registo em Hong Kong
Os residentes permanentes de Macau, que tenham completado 18 anos de idade e que satisfaçam os requisitos, podem dirigir-se aos balcões de registo dos canais-e de Hong Kong para efectuar o registo, e passadas 3 horas após o registo com sucesso, podem utilizar os canais-e para entrar e sair de Hong Kong.
Para informações sobre as formalidades do registo para canais-e em Hong Kong, por favor visite o site do Departamento de Imigração de Hong Kong. -
3. Para os titulares do BIR Permanente de Macau, com idade compreendida entre os 11 e os 17 anos, que satisfaçam os requisitos, quais são as formalidades do registo prévio para utilização dos canais-e?
Resposta: Os residentes permanentes de Macau, com idade compreendida entre os 11 e os 17 anos, que satisfaçam os requisitos, devem ser acompanhados por um dos pais ou tutor e, munidos dos documentos, dirigir-se aos balcões de registo dos canais-e de Hong Kong para efectuar o registo. Passadas 3 horas após o registo com sucesso, podem utilizar os canais-e para entrar e sair de Hong Kong.
Para informações sobre as formalidades do registo para canais-e em Hong Kong, por favor visite o site do Departamento de Imigração de Hong Kong. -
4. Os residentes não permanentes de Macau podem ou não utilizar os canais-e para entrar e sair de Hong Kong?
Resposta: Os residentes não permanentes de Macau, que tenham completado 11 anos de idade e que sejam titulares do BIR Não Permanente de Macau e do Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK, com pelo menos um mês de validade, devem estar munidos dos documentos e dirigir-se aos balcões de registo dos canais-e de Hong Kong para efectuar o registo. Passadas 3 horas após o registo com sucesso, podem utilizar os canais-e para entrar e sair de Hong Kong, com a exibição do Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK válido e devidamente registado.
Para informações sobre as formalidades do registo para canais-e em Hong Kong, por favor visite o site do Departamento de Imigração de Hong Kong. -
5. Após efectuado o registo, quando é que os residentes de Macau podem utilizar os canais-e para entrar e sair de Hong Kong?
Resposta:
- Dum modo geral, passadas cerca de 3 horas após efectuado o registo com sucesso mediante os quiosques de auto-atendimento nos Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo ou os quiosques de auto-atendimento “Serviços de Identificação Fáceis da RAEM” no Centro de Serviços de Assuntos Governamentais da Zona de Cooperação Aprofundada em Hengqin, podem utilizar os canais-e para entrar e sair de Hong Kong.
- Passadas 3 horas após o registo com sucesso nos balcões de registo dos canais-e de Hong Kong do Departamento de Imigração de Hong Kong, podem utilizar os canais-e para entrar e sair de Hong Kong.
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6. Após renovado o BIR da RAEM, é preciso fazer novamente o registo prévio para utilização dos canais-e?
Resposta: Para os residentes permanentes de Macau, se o BIR for renovado por caducidade do seu prazo de validade, não é necessário fazer novamente o registo, mas terão de efectuar de novo o registo após o levantamento do novo BIR, quando:
- O BIR for renovado devido ao extravio;
- O BIR for renovado devido à alteração de elementos de identificação (ex: nome, data de nascimento);
- O registo foi efectuado nos balcões de registo dos canais-e de Hong Kong, sem que tenha sido dada autorização para os dados serem transferidos ao Departamento de Imigração de Hong Kong após renovado o BIR.
Os residentes não permanentes de Macau terão de efectuar de novo o registo para continuar a utilizar os canais-e de Hong Kong, quando:
- Terminar o prazo de validade do registo de utilização indicado na notificação;
- Forem alterados os dados (ex: dados pessoais) declarados no registo prévio;
- O BIR Não Permanente de Macau ou o Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK for substituído;
- For adquirido o BIR Permanente de Macau.
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7. Como se processa o cancelamento do registo para utilização dos canais-e de Hong Kong?
Resposta: O requerente necessita de apresentar pessoalmente o pedido de cancelamento nos balcões de registo dos canais-e de Hong Kong.。
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8. Os residentes de Macau que tenham cancelado o seu registo para a utilização dos canais-e de Hong Kong, o que devem fazer para o novo registo?
Resposta: Os titulares do BIR Permanente de Macau, maiores de 18 anos, que satisfaçam os requisitos, podem tratar novamente do registo mediante os quiosques de auto-atendimento nos Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, ou os quiosques de auto-atendimento “Serviços de Identificação Fáceis da RAEM” no Centro de Serviços de Assuntos Governamentais da Zona de Cooperação Aprofundada em Hengqin, podendo também deslocar-se aos balcões de registo dos canais-e de Hong Kong (visite o website do Departamento de Imigração de Hong Kong) para o novo registo. Os residentes de Macau com idade compreendida entre os 11 e os 17 anos, que satisfaçam os requisitos, devem ser acompanhados por um dos pais ou tutor e, munidos dos documentos necessários, dirigir-se aos balcões de registo dos canais-e de Hong Kong para tratar novamente do registo.
Formas de utilização
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1. Os indivíduos devidamente registados para a utilização dos canais-e de Hong Kong podem entrar e sair de Hong Kong também pelos balcões tradicionais (balcões operados manualmente)?
Resposta: Sim, podem. Os indivíduos acima referidos podem utilizar o BIR físico nos balcões identificados com “Residente de Macau” ou utilizar o BIR físico ou o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” nos canais-e para entrar e sair de Hong Kong.
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2. Uma vez registado na utilização dos canais-e para entrada e saída de Hong Kong, posso recorrer aos canais-e encontrados em todos os postos de fronteira de Hong Kong?
Resposta: Quanto às localidades dos canais-e, podem visitar o website do Departamento de Imigração de Hong Kong.
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3. Em que circunstâncias os residentes de Macau não podem utilizar os canais-e para entrar e sair de Hong Kong?
Resposta: Os residentes de Macau estão impedidos de utilizar os canais-e de Hong Kong, quando:
- O prazo de validade do BIR estiver caducado;
- A sua entrada em Hong Kong, dada à alteração de nacionalidade, esteja subordinado à obtenção de visto e que não tenham obtido a autorização prévia do Governo de Hong Kong;
- As impressões digitais não ofereçam condições para confirmação;
- A entrada em Hong Kong for recusada por decisão do Departamento de Imigração de Hong Kong.
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4. Posso ou não entrar em Hong Kong com o BIR danificado (ex: descamação do chip electrónico), juntamente com a exibição do meu passaporte da RAEM válido?
Resposta: Não pode entrar em Hong Kong com o BIR danificado (ex: descamação do chip electrónico do BIR), mesmo com a exibição do passporte da RAEM válido, deve dirigir-se atempadamente à DSI para tratar da substituição, com a obtenção do novo BIR pode entrar e sair de Hong Kong. Caso tenha a necessidade urgente de se deslocar a Hong Kong e não lhe foi emitido ainda o novo BIR, pode requerer junto da DSI a concessão do Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK.
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5. Os indivíduos devidamente registados para a utilização dos canais-e de Hong Kong podem colocar qualquer dedo da mão no scanner para processar a identificação?
Resposta: Quando passarem pelos canais-e, os usários devem colocar no scanner de impressões digitaiso dedo da mão que serviu para o registo de utilização dos canais-e para entrada e saída de Hong Kong.
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6. Se se falhou a confirmação das impressões digitais na passagem pelos canais-e de Hong Kong, o que deve fazer?
Resposta: Pode pedir assistência aos oficiais de fronteira do Departamento de Imigração de Hong Kong.
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7. Os residentes permanentes de Macau habilitados que tenham requerido a renovação do seu BIR podem utilizar as passagens automáticas de Macau e os canais-e de Hong Kong?
Resposta: Quando a renovação do BIR está em processamento, caso o BIR actual esteja ainda válido, pode o seu titular utilizar as passagens automáticas para entrar e sair de Macau, munido do BIR actual ou com o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”. Se tiver a necessidade de entrar e sair de Hong Kong nesse período, pode utilizar os canais-e, munido do BIR actual ou com o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”.
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8. Em caso de renovação do BIR por caducidade do seu prazo de validade, os residentes permanentes de Macau que satisfaçam os requisitos podem utilizar os canais-e de Hong Kong imediatamente após o levantamento do novo BIR?
Resposta: Passadas cerca de 3 horas após o levantamento do novo BIR, podem utilizar os canais-e, uma vez que a DSI fará automaticamente a actualização dos dados da utilização dos canais-e (excepto quando se trata da renovação do BIR por extravio ou por alteração dos dados de identificação), nesse período, recomenda-se passar pelos balcões tradicionais da imigração de Hong Kong.
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9. Caso o BIR Permanente de Macau seja caducado ou extraviado, pode utilizar as passagens automáticas de Macau e os canais-e de Hong Kong?
Resposta: Os titulares do BIR Permanente de Macau cujo prazo de validade se mostra caducado devem, munido do recibo e do BIR anterior, passar pelos balcões tradicionais para sair e entrar em Macau. Em caso de extravio do BIR, o titular deve, munido do recibo, passar pelos balcões tradicionais para sair e entrar em Macau.
Nas duas situações acima referidas, não se podem deslocar-se a Hong Kong aquando do processo da renovação do BIR. Se tiver a necessidade de deslocar-se a Hong Kong podem requerer o Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK para entrar em Hong Kong. -
10. Qual é o período máximo de permanência em Hong Kong dos titulares do BIR de Macau, na qualidade de visitante?
Resposta: Os residentes permanentes de Macau que satisfaçam os requisitos podem entrar em Hong Kong, na qualidade de visitante, e lá permanecer por um período não superior a 180 dias com o BIR Permanente da RAEM válido ou o Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK, enquanto os residentes não permanentes de Macau podem entrar em Hong Kong, na qualidade de visitante, e lá permanecer por um período não superior a 30 dias com o Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK.
Código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau
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1. Quais são os residentes de Macau que podem utilizar o “Serviço do código QR da passagem fronteiriça Hong Kong – Macau”?
Resposta: Os indivíduos, com idade igual ou superior a 11 anos, titulares do BIR Permanente de Macau válido, que tenham efectuado o registo para utilização dos canais-e de Hong Kong e a vinculação da “identidade electrónica” através da aplicação de telemóvel Conta Única de Macau, podem utilizar o “Serviço do código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”.
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2. Como é que os residentes permanentes de Macau que satisfaçam os requisitos utilizam o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” para atravessar a fronteira?
Resposta: Os residentes permanentes de Macau, que satisfaçam os requisitos para utilização do “Serviço do código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”, necessitam apenas de ter a versão mais actualizada da Conta Única de Macau, e aceder à funcionalidade “Minha passagem fronteiriça” desta aplicação de telemóvel para gerar o código, que serve para passar as fronteiras de Macau e utilizar os canais-e de Hong Kong, podendo posteriormente passar a fronteiria através da digitalização do código e confirmação da identidade nas passagens automáticas dos postos fronteiriços de Macau ou nos canais-e de Hong Kong. Para demonstração sobre como gerar o “Serviço do código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” na Conta Única de Macau, pode consultar a infografia. Caso não satisfaçam os requisitos para utilização do “código da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”, depois de aceder à “Minha passagem fronteiriça” da Conta Única de Macau, vai ser gerado só o código QR da “Minha passagem fronteiriça” para passar apenas as fronteiras de Macau.
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3. Por que razão não é possível gerar o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”, mesmo que seja residente permanente de Macau e que sejam satisfeitos já os requisitos?
Resposta: Se não tiver a versão mais actualizada da Conta Única de Macau, não é possível gerar o código. Na madrugada de 19 de Julho de 2024, é aditada a funcionalidade “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” na versão actualizada da aplicação de telemóvel Conta Única de Macau. Os residentes podem clicar no botão “Consultar” para saber a razão pela qual não é possível gerar o código. Para mais informações, clique aqui.
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4. Quais são os postos fronteiriços de Hong Kong onde se pode utilizar o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”?
Resposta: Pode-se utilizar o “Serviço do código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” para passagem automática nos canais-e instalados nas salas de inspecção de todos os postos de controlo fronteiriço de Hong Kong. Nos balcões tradicionais continua a utilizar-se o BIR Permanente de Macau válido ou o Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK para atravessar a fronteira.
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5. Pode-se utilizar o “Serviço do código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” nos corredores para veículos nos postos fronteiriços de Hong Kong?
Resposta: O “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” é utilizado apenas nos canais-e instalados nas salas de inspecção dos postos de controlo fronteiriço de Hong Kong.
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6. Caso o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” dos filhos seja vinculado ao telemóvel do pai/ da mãe, o que é que deve fazer na passagem conjunta de fronteira?
Resposta: Caso a “identidade electrónica” dos filhos menores seja vinculada no mesmo telemóvel, na passagem conjunta de fronteira, os pais devem utilizar o seu telemóvel para gerar o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” dos filhos à frente da primeira porta da passagem automática, e digitalizar o código. Após os filhos passarem na inspecção, os pais podem gerar o seu código e digitalizá-lo para atravessar a fronteira.
As passagens automáticas só podem ser utilizadas por uma pessoa de cada vez, por isso os filhos e os pais devem passar a fronteira um a um. Note-se que os pais devem confirmar o código que está a utilizar antes de os filhos entrarem no canal de passagem automática, de modo a evitar erros de informação que afectam a passagem fronteiriça. -
7. Após gerado o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”, os residentes podem capturar a imagem e utilizá-la para atravessar a fronteira?
Resposta: O “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” actualiza-se automaticamente e o código QR original tornar-se-á inválido, por isso a imagem captada não pode ser utilizada na passagem de fronteira.
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8. Quais são as consequências de utilização do “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” falsificado ou de outrem para passar a fronteira?
Resposta: Quem utiliza o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” falsificado ou de outrem poderá incorrer em responsabilidade penal.
Em Macau: Pode constituir crime de falsificação de documento ou de uso de documento alheio, assim como os respectivos crimes previstos na Lei n.º 11/2009 (Lei de combate à criminalidade informática).
Em Hong Kong: Pode constituir crimes relativos ao uso ou posse de documento falsificado ou falso previstos na legislação de Hong Kong, capítulo 115, Immigration Ordinance. -
9. Será que os meus dados de identificação podem ser acedidos por outras pessoas através do “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”?
Resposta: O “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” é encriptado, por isso as outras pessoas não conseguem aceder aos dados de identificação do titular através do “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”.
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10. As outras pessoas poderão ou não aceder ao meu registo de passagens fronteiriças através do “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”?
Resposta: Os dados de registos de entradas e saídas não constam do “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” e da Conta Única de Macau.
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11. Em que situação o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” se torna inválido?
Resposta: Em situações de caducidade, extravio ou cancelamento do BIR, não pode utilizar o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” para passagem de fronteira.
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12. Pode-se atravessar a fronteira só com o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” exibido no telemóvel sem levar o BIR físico?
Resposta: Apesar de os residentes de Macau poderem utilizar o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” na passagem automática dos canais-e de Hong Kong, devem ainda levar consigo o BIR permanente de Macau ou o Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK válido e físico nas entradas e saídas de Hong Kong.
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13. Pode ser utilizado o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” para atravessar a fronteira quando o telemóvel não tem sinal de rede?
Resposta: Para garantir que a passagem fronteiriça dos residentes não seja afectada, pode-se ainda aceder ao “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” na Conta Única de Macau para o utilizar na passagem automática dos canais-e de Hong Kong, quando o telemóvel não tem sinal de rede.
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14. O que se deve fazer quando extraviar o BIR físico e o telemóvel não conseguir exibir o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” na passagem de fronteira?
Resposta: Os residentes permanentes de Macau, quando usarem o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” na passagem automática dos canais-e de Hong Kong, devem levar consigo o BIR permanente de Macau ou o Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK válido. Se estes forem extraviados ao atravessar a fronteira, será tratado conforme o mecanismo em vigor. Como por exemplo, quando se extraviar o BIR permanente ou o Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK válido, o residente de Macau pode ser recusado de entrar em Hong Kong.
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15. O uso do “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” para passagem de fronteira será afectadao após renovado e levantado o BIR?
Resposta: Os residentes de Macau, após o levantamento do novo BIR, necessitam apenas de aceder à “identidade electrónica” na Conta Única de Macau, para obter de imediato o código da passagem fronteiriça actualizado. Por outro lado, se o BIR for renovado por caducidade do seu prazo de validade, como a DSI fará automaticamente a actualização dos dados da utilização dos canais-e, os residentes podem utilizar os canais-e só cerca de 3 horas após o levantamento do novo BIR. Nesse período, recomenda-se passar pelos balcões tradicionais da imigração de Hong Kong.
Para mais informações sobre a utilização do “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” na passagem de fronteira de Macau, por favor consulte o site do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
Outras
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1. Ao entrar em Hong Kong, é emitido aos titulares do BIR Permanente de Macau algum documento, comprovando a sua entrada?
Resposta: A partir de 10 de Dezembro de 2009, tanto passarem pelos balcões operados manualmente como pelos canais-e, é-lhes emitida uma senha impressa com o registo de entrada, cujo titular deve reservá-la durante a sua permanência em Hong Kong para apresentar aos agentes de autoridade de Hong Kong sempre que tal for solicitado.
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2. Em caso do extravio da senha do registo de entrada, o que devo fazer?
Resposta: Quando os visitantes extraviarem a senha do registo de entrada, podem dirigir-se à sede do Departamento de Imigração do Governo da RAEHK para a emissão de 2.ª via.
Sede do Departamento de Imigração de Hong Kong
Endereço: 61 Po Yap Road, Tseung Kwan O, New Territories, Hong Kong Horário de expediente: de 2.ª a 6.ª feira, das 08:45 às 16:30
Horário de expediente: de 2.ª a 6.ª feira, das 08:45 às 16:30
Sábado, das 9:00 às 11:30 (encerrado aos domingos e feriados)
N.º de telefone: (852) 2824 6111
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