Código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau

Hong Kong e Macau têm mantido uma cooperação estreita para simplificar as formalidades de passagem fronteiriça entre Hong Kong e Macau para os residentes das duas regiões. Para facilitar ainda mais a circulação dos residentes entre Hong Kong e Macau, na madrugada do dia 19 de Julho de 2024, foi lançado o “Serviço do código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”, de modo a que os cidadãos das duas regiões registados para utilização das passagens automáticas da outra parte possam utilizar reciprocamente as passagens automáticas com o seu próprio “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”, para atravessar a fronteira.

Breve apresentação

         Hong Kong e Macau têm mantido uma cooperação estreita para simplificar as formalidades de passagem fronteiriça entre Hong Kong e Macau para os residentes das duas regiões. A partir de 2009, os residentes permanentes de Macau, que tenham completado 11 anos de idade e que satisfaçam os requisitos, podem entrar e sair de Hong Kong, com o estatuto de visitante, mediante a exibição do Bilhete de Identidade de Residente (BIR) Permanente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) válido, podendo, depois de registo prévio por vontade própria, utilizar os canais de passagem automática (canais-e de Hong Kong) para entrar e sair de Hong Kong, mediante a exibição do BIR Permanente da RAEM válido.

         Com vista a facilitar as passagens fronteiriças, a partir de 2016, os residentes não permanentes de Macau que tenham completado 11 anos de idade e que sejam titulares do Título de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK), após efectuado o registo prévio, podem utilizar os canais-e para entrar e sair de Hong Kong, com a exibição do Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK válido.

         Com o desenvolvimento da tecnologia e o avanço das técnicas da verificação de identidade, nos últimos anos os Governos de Hong Kong e de Macau lançaram, respectivamente, os seus códigos QR da passagem fronteiriça, tendo registado uma forte adesão do público e ampla aplicação. Para facilitar ainda mais a circulação dos residentes entre Hong Kong e Macau, o “Serviço do código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” foi lançado na madrugada de 19 de Julho de 2024, permitindo que os residente de Hong Kong e Macau, após efectuado o registo para utilização das passagens automáticas da outra parte, possam utilizar reciprocamente as passagens automáticas com o seu próprio “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”, para atravessar a fronteira.

         Para informações sobre a obtenção prévia de visto para entrar em Hong Kong,é favor clicar aqui.

Registo para utilização dos canais-e de Hong Kong

 

Requisitos e registo

Registo em Macau

         Os residentes permanentes de Macau, que tenham completado 18 anos de idade e que satisfaçam os requisitos, podem efectuar o registo prévio mediante os quiosques de auto-atendimento nos Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo. Em situação geral, passadas cerca de 3 horas após o registo com sucesso, já podem utilizar os canais-e para entrar e sair de Hong Kong.
         Para informações sobre a localização dos quiosques de auto-atendimento, por favor consulte a página electrónica temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo.
         Para informações sobre o serviço de auto-atendimento do registo prévio, por favor consulte o vídeo de demonstração.

 

Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

         Os residentes permanentes de Macau, que tenham completado 18 anos de idade e que satisfaçam os requisitos, também podem recorrer aos quiosques de auto-atendimento “Serviços de Identificação Fáceis da RAEM” instalados no Centro de Serviços de Assuntos Governamentais da Zona de Cooperação Aprofundada para efectuar o registo prévio. Passadas cerca de 3 horas após o registo com sucesso, podem utilizar os canais-e para entrar e sair de Hong Kong.
Endereço do Centro de Serviços de Assuntos Governamentais da Zona de Cooperação Aprofundada: Avenida de Hong Kong-Macau em Hengqin, n.º 868 (Bloco 2)

Registo em Hong Kong

  • Os residentes permanentes de Macau, que tenham completado 18 anos de idade e que satisfaçam os requisitos, podem dirigir-se aos balcões de registo dos canais-e de Hong Kong (vide o seguinte quadro) para efectuar o registo. Passadas cerca de 3 horas após o registo com sucesso, já podem utilizar os canais-e para entrar e sair de Hong Kong.

     

     

    Localização dos balcões de registo para utilização dos canais-e

    Horário de expediente

    Sede do Departamento de Imigração

    e-Channel Enrolment Office, 7th Floor, Administration Tower, Immigration Headquarters, 61 Po Yap Road, Tseung Kwan O, New Territories

    De 2.ª a 6.ª feira, das 8H45 às 17H00 Encerrado aos sábados, domingos e feriados

    China Ferry Terminal

    Ala de chegadas (Antes dos balcões de entrada)

    10H00 – 18H00

    Hong Kong-Macau Ferry Terminal

    Ala de chegadas (Antes dos balcões de entrada)

    10H00 – 18H00

    Kai Tak Cruise Terminal

    Átrio do posto fronteiriço

    9H00 – 17H00

    Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau

    Ala de chegadas (Depois dos balcões de entrada)

    9H00 – 17H00

  • Obs.: A localização e o horário de expediente dos balcões de registo dos canais-e de Hong Kong podem ser ajustados conforme as situações concretas.

     

  • Os residentes permanentes de Macau, com idade compreendida entre os 11 e os 17 anos, que satisfaçam os requisitos, devem ser acompanhados por um dos pais ou tutor e, munidos dos documentos necessários, dirigir-se aos balcões de registo dos canais-e de Hong Kong para efectuar o registo. Passadas cerca de 3 horas após o registo com sucesso, já podem utilizar os canais-e para entrar e sair de Hong Kong.
    No acto de registo, deve ser exibido o original dos seguintes documentos:
    1. Documentos de identificação do requerente e de um dos pais ou tutor que o acompanha para o registo;
    2. Certidão de nascimento do requerente: Os nascidos em Macau devem apresentar a certidão narrativa ou certidão de cópia integral de registo de nascimento para fins do pedido da emissão do BIR, emitidas pela Conservatória do Registo Civil de Macau;
    3. Documento comprovativo do exercício do poder paternal ou da tutela, se for acompanhado pelo tutor para o registo (se o tal documento for escrito só em português, deve ser acompanhado da versão autenticada de tradução em língua chinesa ou inglesa).
  • Os residentes não permanentes de Macau, que tenham completado 11 anos de idade e que satisfaçam os requisitos, devem estar munidos dos documentos necessários e dirigir-se aos balcões de registo dos canais-e de Hong Kong para efectuar o registo. Passadas cerca de 3 horas após o registo com sucesso, já podem utilizar os canais-e de Hong Kong, com a exibição do Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK válido e devidamente registado, para entrar e sair de Hong Kong.
Para informações sobre as formalidades de registo para utilização dos canais-e de Hong Kong, é favor consultar o site do Departamento de Imigração de Hong Kong.

 

Novo registo

Os residentes permanentes de Macau devem efectuar o registo novamente, quando:
    1. Estiver extraviado o BIR de Macau;
    2. Forem alterados os dados do BIR (ex: nome, data de nascimento, etc.);
    3. O registo foi efectuado nos balcões de registo dos canais-e de Hong Kong, sem que tenha sido dada autorização para os dados serem transferidos ao Departamento de Imigração de Hong Kong após a renovação do BIR.
Os residentes não permanentes de Macau devem efectuar o registo novamente, quando:
  1. Terminar o prazo de validade do registo de utilização indicado na notificação;
  2. Forem alterados os dados (ex: dados pessoais) declarados no registo prévio;
  3. O BIR Não Permanente da RAEM ou o Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK for substituído;
  4. For adquirido o BIR Permanente da RAEM.

Cancelamento de registo

Os residentes de Macau que pretendam cancelar o registo para utilização dos canais-e devem dirigir-se aos postos fronteiriços de Hong Kong para apresentar o pedido. Para informações sobre a localização e o horário de expediente, por favor consulte o site do Departamento de Imigração de Hong Kong.

Código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau

Quem pode aceder ao código:

  1. Ter completado 11 anos de idade e ser titular do BIR permanente de Macau válido;
  2. Ter efectuado o registo para utilização dos canais-e de Hong Kong; e
  3. Ter efectuado a vinculação da “identidade electrónica” na Conta Única de Macau

Para mais informações da vinculação da “identidade electrónca”, por favor consulte identidade electrónica.

 

Modelo

 

Forma de geração do código

Após a vinculação da “identidade electrónica”, os residentes que reúnem os requisitos podem aceder à “Minha passagem fronteiriça” através da Conta Única de Macau para gerar o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong – Macau”.
Observação: Na nova versão da aplicação de telemóvel “Conta Única de Macau” foi acrescentada, na madrugada de 19 de Julho de 2024, a funcionalidade “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”.

 

Estado do código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau

O “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong – Macau” não pode ser utilizado nas seguintes situações. Os residentes podem clicar em “consultar” para saber a causa.
1) É residente permanente de Macau que tenha completado 18 anos de idade, mas ainda não efectuou o registo para utilização dos canais-e de Hong Kong

2) É residente permanente de Macau com idade compreendida entre os 11 anos e 17 anos, mas ainda não efectuou o registo para utilização dos canais-e de Hong Kong

3) Os residentes permanentes de Macau com idade inferior a 11 anos não podem utilizar os canais-e de Hong Kong

4) Quando os residentes não permanentes de Macau utilizam os canais-e para entrar e sair de Hong Kong, devem usar o Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK em vez do “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”.

5) É residente permanente de Macau com idade igual ou superior a 18 anos que efectuou o registo nos balcões de registo dos canais-e de Hong Kong, mas não preencheu a autorização para os dados serem transferidos ao Departamento de Imigração de Hong Kong após a renovação do BIR.

6) É residente permanente de Macau com idade compreendida entre os 11 anos e 17 anos que efectuou o registo nos balcões de registo dos canais-e de Hong Kong, mas não preencheu a autorização para os dados serem transferidos ao Departamento de Imigração de Hong Kong após a renovação do BIR.

7) O residente já levantou o novo BIR, mas não efectuou a actualização dos dados da identidade electrónica. Basta clicar na “Consulta da identidade electrónica” para concluir imediatamente a actualização, de modo que possa continuar a utilizar o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong – Macau” para atravessar a fronteira.

 

Formas de utilização

Os residentes podem aceder à “Minha passagem fronteiriça” da Conta Única de Macau no telemóvel para gerar o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”, e utilizá-lo nas passagens automáticas dos postos fronteiriços de Macau ou nos canais-e de Hong Kong através da digitalização do código e confirmação da identidade mediante a verificação de impressão digital para passar a fronteira. (ver a Figura).

 

Em caso de a identidade electrónica do menor estar vinculada ao telemóvel de qualquer um dos pais ou tutor, basta deslizar para a esquerda ou direita na interface do “Código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” para escolher o correspondente código QR, para o menor poder atravessar a fronteira (ver a Figura).

 

Para facilitar o uso do “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”, após a actualização da Conta Única de Macau para uma versão mais recente, os residentes necessitam apenas de configurar, segundo o tipo de telemóvel, um acesso rápido através de adicionar o ícone na área de trabalho do telemóvel. Após adicionar o ícone, não é necessário abrir a aplicação de telemóvel e podem aceder ao “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” através do acesso rápido para depois o digitalizar e passar a fronteira. Para mais detalhes, por favor consulte o vídeo de demonstração.

Perguntas Frequentes

  • Outras

  • 1. Ao entrar em Hong Kong, é emitido aos titulares do BIR Permanente de Macau algum documento, comprovando a sua entrada?

    Resposta: A partir de 10 de Dezembro de 2009, tanto passarem pelos balcões operados manualmente como pelos canais-e, é-lhes emitida uma senha impressa com o registo de entrada, cujo titular deve reservá-la durante a sua permanência em Hong Kong para apresentar aos agentes de autoridade de Hong Kong sempre que tal for solicitado.

  • 2. Em caso do extravio da senha do registo de entrada, o que devo fazer?

    Resposta: Quando os visitantes extraviarem a senha do registo de entrada, podem dirigir-se à sede do Departamento de Imigração do Governo da RAEHK para a emissão de 2.ª via.
    Sede do Departamento de Imigração de Hong Kong
    Endereço: 61 Po Yap Road, Tseung Kwan O, New Territories, Hong Kong Horário de expediente: de 2.ª a 6.ª feira, das 08:45 às 16:30
    Horário de expediente: de 2.ª a 6.ª feira, das 08:45 às 16:30
    Sábado, das 9:00 às 11:30 (encerrado aos domingos e feriados)
    N.º de telefone: (852) 2824 6111

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Infografias

【HKMacau】Registo dos canais-e de Hong Kong para residentes de Macau

【HKMacau】Utilização do código QR da passagem fronteiriça de residentes de Macau

【Minha passagem fronteiriça】Somente um clique aceda à “Minha passagem fronteiriça”

Vídeos promocionais e de demonstração