Conteúdo do serviço
Os titulares do BIR da RAEM, que satisfaçam os requisitos, podem, através de quiosque automático, tratar antecipadamente das formalidades de registo prévio do canal-e. Após o registo com sucesso, os residentes com BIR permanente válido podem utilizar o canal-e para entrar e sair de Hong Kong, sendo que os titulares do BIR não permanente podem utilizar o canal-e com o Título de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong válido para o efeito.
Quem pode aceder a este serviço
- Ser titular do BIR da RAEM válido
- Ser maior de 18 anos de idade
Observações
Registo para utilização do canal-e de HK: em situação geral, passadas cerca de 3 horas após o registo com sucesso, já podem utilizar os canais-e para entrar e sair de Hong Kong. Para mais informações, queira visitar https://www.dsi.gov.mo/e-Channel/index_po.html
Renovado o BIR da RAEM, é preciso fazer novamente o registo para utilização dos canais-e, quando
- O BIR se encontra caducado
- O requerente é interdito
- Tem necessidade de alterar os dados pessoais (por exemplo, nome, data de nascimento, alteração de nacionalidade)
- Está extraviado o BIR (deve apresentar a prova da participação de extravio emitida pelas autoridades policiais)