Resposta: Em articulação com o desenvolvimento da governação electrónica, o Governo da RAEM lançou, em 30 de Junho de 2023, um novo método de reconhecimento da identidade – a identidade electrónica. A identidade electrónica contém os dados de identificação do titular do Bilhete de Identidade de Residente (BIR) e o código QR; depois de verificada a identidade electrónica pelos serviços públicos ou pelas entidades privadas autorizadas por estes considera-se cumprida a exigência legal de exibição ou uso do BIR. A identidade electrónica, que serve como uma aplicação complementar do BIR não é um BIR electrónico.
Resposta: Podem fazer a vinculação da identidade electrónica mediante a conta única de acesso comum os titulares do BIR da RAEM.
Resposta:
Resposta: Em caso de mudança ou perda do telemóvel deve ser efectuada a revinculação da identidade electrónica. Depois de feita a revinculação a outro telemóvel, será automaticamente cancelada a identidade electrónica vinculada ao telemóvel anterior.
Resposta: Não é necessário. A mudança do número de telemóvel não compromete o uso da identidade electrónica que tem a sua vinculação ao aparelho em si e não ao número de telemóvel.
Resposta:
Resposta: É possível, no entanto após a vinculação a identidade electrónica permanecerá com o estado caducado.
Resposta: Caso os gémeos de parto duplo ou múltiplo tenham efectuado a vinculação de identidade electrónica, podem tratar dos documentos de viagem, certificado de registo criminal e certificado de dados pessoais através da Conta Única de Macau.
Resposta: A identidade electrónica caduca:
Resposta: A identidade electrónica voltará ao seu estado normal de utilização quando:
Resposta: No caso de cancelamento do BIR pela DSI ou de falecimento do seu titular, será cancelada simultaneamente a respectiva identidade electrónica.
Resposta: Os residentes podem, através da funcionalidade “Desvinculação” contemplada na identidade electrónica, do serviço “Desvinculação da identidade electrónica” disponível na aplicação de telemóvel da Conta Única de Macau, da página web da Conta Única de Macau ou da página electrónica da DSI, proceder à desvinculação de acordo com as instruções. Além disso, os residentes também podem utilizar o telemóvel de outrem para aceder à sua conta única de acesso comum e proceder à desvinculação, ou dirigir-se pessoalmente ao balcão de atendimento da DSI para o efeito.
Resposta: Os residentes podem consultar a qualquer momento os registos da utilização da identidade electrónica através da funcionalidade “Registos de utilização” contemplada na identidade electrónica.
Resposta: A identidade electrónica dispõe de cinco elementos dinâmicos com função anti-falsificação: linha em movimento; código QR encriptado e actualizado por tempo determinado; hora em tempo real; número do BIR, data e hora em movimento contínuo; marca de água de letras no fundo.
Resposta: Tendo em conta que a identidade electrónica tem o efeito de reconhecimento da identidade, para proteger os bens jurídicos relativos à identidade electrónica e ao respectivo sistema, os actos de falsificação, uso ilícito da identidade electrónica e acesso indevido ao respectivo sistema incorrem em responsabilidade penal. Para mais pormenores, consulte-se a Lei n.º xx/2023 - Alteração à Lei n.º 8/2002 (Regime do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau).
Resposta: Para o tratamento dos serviços prestados por serviços públicos, o residente pode exibir a identidade electrónica. Além disso, mediante o consentimento do residente e após a exibição, em modo offline, da identidade electrónica e verificação da mesma por leitura do código QR, os serviços públicos podem, por interconexão, aceder aos dados pessoais necessários para a prestação dos seus serviços. Consulte-se a lista dos serviços prestados pelos serviços públicos e entidades privadas em que se pode efectuar a verificação da identidade electrónica (hiperligação – para ligar à página electrónica da Conta Única de Macau).
Resposta: Em relação aos serviços públicos ou entidades privadas habilitados para a verificação da identidade electrónica, cabe à DSI apreciar previamente a legitimidade e a necessidade que aqueles têm de verificar a identidade electrónica e aceder aos dados pretendidos, de forma a determinar os tipos de dados a que possam ter acesso. A verificação da identidade electrónica só pode ser efectuada através de meios técnicos fornecidos ou aprovados pela DSI e todo o processo de verificação decorre baseado em medidas de encriptação, de modo a assegurar a segurança na transmissão de dados pessoais.
Resposta: Os residentes, ao acederem aos serviços prestados por entidades privadas através das aplicações das mesmas, podem optar por usar a sua identidade electrónica efectuando o reconhecimento facial e dando seu consentimento para aquelas obterem os dados pessoais necessários.
Resposta: Quando o cidadão utiliza a “Identidade electrónica” e a “Minha saúde”, pode, de acordo com as necessidades pessoais, configurar a Senha para utilização do serviço. Confirmada a escolha da utilização da Senha para utilização do serviço e definida a senha de 4 dígitos, antes de utilizar os dois serviços referidos, é necessário inserir a senha correcta.
Resposta: O cidadão, ao utilizar pela primeira vez a “Identidade electrónica” e a “Minha saúde”, pode optar por configurar a Senha para utilização do serviço, ou, ainda, configurá-la directamente nas “Definições” localizado no canto superior direito da página principal.
Resposta: Se esqueceu a Senha para utilização do serviço, pode clicar na “Recuperação da Senha para utilização do serviço” localizado na parte inferior da página para a inserção da senha e, reconfigurar a Senha para utilização do serviço seguindo as instruções.
Resposta: O cidadão pode tentar inserir novamente a senha após 60 minutos.
Resposta: O cidadão pode desactivar a Senha para utilização do serviço nas “Definições” localizado canto superior direito da página principal.