Quem pode aceder a este serviço
- Ser de nacionalidade chinesa e titular do BIR permanente da RAEM válido
- Quando o passaporte da RAEM se mostre caducado ou a caducar dentro de 9 meses
- Ter completado 5 anos de idade aquando da emissão do seu BIR
Observações
- O requerente menor deve ser acompanhado pelos pais ou tutor titular do BIR válido no acto de requerimento.
- Pode optar por usar a imagem fotográfica tirada através do quiosque de auto-atendimento, ou escolher uma fotografia tipo passe tirada na empresa colaboradora e guardada nas “Minhas fotografias” da Conta Única de Macau (A fotografia deve ser tirada nos últimos 6 meses), para ser impressa no documento de viagem.
Não está disponível este serviço de auto-atendimento e é necessário obter a senha e tratar o requerimento no balcão quando
- O BIR está caducado (excepto quando estar a aguardar pela entrega do novo BIR sem alteração dos dados pessoais)
- O pedido é requerido por terceiro
- O requerente é interdito ou inabilitado
- Se trata do pedido de substituição de documento de viagem válido por extravio (deve apresentar a prova da participação de extravio emitida pelas autoridades policiais) ou destruição.
Formas de pagamento
É aceite o pagamento efectuado por meio de “GovPay” ou “MacauPass”
Vídeo de demonstração
Vídeo de demonstração (menores)
Infografia