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O Certificado de Confirmação do Direito de Residência é um documento válido para confirmar o estatuto de residente permanente da RAEM do titular.

1. Titulares

Os indivíduos abaixo indicados que declarem ter o direito de residência na RAEM, e não sendo titulares do BIR de Macau ou do BIR da RAEM, e que não residam noutras regiões da República Popular da China (excepto na RAEHK e no território de Taiwan), devem requerer o Certificado de Confirmação do Direito de Residência perante a DSI:

    a. Os cidadãos chineses nascidos em Macau, antes ou depois do estabelecimento da RAEM, se à data do seu nascimento, o pai ou a mãe residia legalmente ou tinha adquirido o direito de residência em Macau; (documentos necessários )

    b. Os cidadãos chineses que tenham residido habitualmente em Macau pelo menos sete anos consecutivos, antes ou depois do estabelecimento da RAEM; (documentos necessários)

    c. Os filhos dos cidadãos chineses de entre os residentes permanentes de Macau referidos nas alíneas a) e b), de nacionalidade chinesa, nascidos fora de Macau, se à data do seu nascimento, o pai ou a mãe tinha adquirido o estatuto de residente permanente de Macau; (documentos necessários)

    d. Os indivíduos nascidos em Macau antes ou depois do estabelecimento da RAEM, de ascendência chinesa e portuguesa, que aqui tenham o seu domicílio permanente, se à data do seu nascimento, o pai ou a mãe residia legalmente em Macau ou tinha adquirido o direito de residência em Macau; (documentos necessários)

    e. Os indivíduos de ascendência chinesa e portuguesa, que tenham residido habitualmente em Macau pelo menos sete anos consecutivos, antes ou depois do estabelecimento da RAEM, e aqui tenham o seu domicílio permanente; (documentos necessários)

    f. Os filhos dos residentes permanentes de Macau de ascendência chinesa e portuguesa referidos nas alíneas d) e e), de nacionalidade chinesa ou que ainda não tenham feito opção de nacionalidade, nascidos fora de Macau e que aqui tenham o seu domicílio permanente, se à data do seu nascimento o pai ou a mãe tinha adquirido o estatuto de residente permanente de Macau. (documentos necessários)

    Se confirmado o direito de residência e antes da emissão do Certificado de Confirmação do Direito de Residência, os indivíduos a que se referem as alíneas d), e) e f), devem prestar uma declaração em como têm o seu domicílio permanente em Macau.

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2. Formalidades
 

    a. O pedido é dirigido à DSI pessoalmente pelo interessado ou por correio;

    b. Preenche-se devidamente o impresso próprio;

    c. Se o requerente for menor de 18 anos, o impresso deve ser assinado por um dos pais ou tutor; se for interdito ou inabilitado, pelo curador ou representante legal;

    d. Se o requerente for maior de 10 anos, deve apor a impressão digital do indicador direito no impresso do pedido;

NOTA
  • Se o pedido não for devidamente instruído (ex: falta da entrega de documentos ou falta da recolha da impressão digital), a DSI não vai constituir um processo em relação ao respectivo pedido, este é considerado como caso pendente que será conduzido ao arquivamento, caso o requerente não venha a apresentar os documentos em falta no prazo de 6 meses contado da data de entrada do pedido na DSI. Neste caso, os documentos já entregues não serão devolvidos.
  • A notificação dos assuntos relevantes sobre o requerimento apresentado será feita por meio de ofício, dirigido à morada de correspondência declarada no requerimento

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3. Documentos a acompanhar
 

3.1. Os indivíduos indicados no ponto 1 alínea a ) devem juntar os seguintes documentos ao formular o pedido:(obs. (1))

    a. 3 fotografias recentes, a cores ou preto e branco, 1.5 X 1.8 polegadas;

    b. documento de identificação/viagem válido, com fotografia do titular;

    c. Prova de nascimento em Macau;

    d. documento comprovativo de que à data de nascimento, um dos pais residia legalmente em Macau ou já tinha adquirido o direito de residência em Macau (ex: documento de identificação de um dos pais, emitido anteriormente pelas autoridades de Macau (obs. (2)) ou prova de nascimento em Macau;

    e. Fotocópia dos documentos de identificação válidos dos pais, se tiver;

    f. Certidão de casamento dos pais, se tiver. (obs. (4))

3.2. Os indivíduos indicados no ponto 1 alínea b ) devem juntar os seguintes documentos ao formular o pedido:(obs. (1))

    a. 3 fotografias recentes, a cores ou preto e branco, 1.5 X 1.8 polegadas;

    b. documento de identificação/viagem válido, com fotografia do titular;

    c. documento comprovativo da sua residência habitual em Macau pelo período mínimo de 7 anos consecutivos (obs. (3)) (ex: documento de identificação de Macau que lhe foi emitido anteriormente (obs. (2)), frequência de cursos em estabelecimentos de ensino de Macau, prova de actividade profissional exercida em Macau, prova de participação em actividades associativas de Macau, prova de assistência médica em Macau );

    d. Se o requerente nasceu em Macau, certidão de nascimento do requerente e documentos de identificação dos pais, emitidos em Macau, se tiver;(obs. (2))

 

3.3. Os indivíduos indicados no ponto 1 alínea c ) devem juntar os seguintes documentos ao formular o pedido:(obs. (1))

    a. 3 fotografias recentes, a cores ou preto e branco, 1.5 X 1.8 polegadas;

    b. documento de identificação/viagem válido, com fotografia do titular;

    c. documento comprovativo de que à data de nascimento, um dos pais já tinha adquirido o estatuto de residente permanente, (ex: a data de 1.ª emissão do BIR de um dos pais deve fazer-se sete anos à data de nascimento do requerente e caso seja necessáiro, elementos adicionais que permitem comprovar a residência habitual de 7 anos consecutivos, como por exemplo: prova de actividade profissional exercida em Macau, prova do pagamento de imposto profissional, frequência de cursos em estabelecimentos de ensino de Macau,etc;

    d. certidão de nascimento do requerente; (obs. (4))

    e. fotocópia dos documentos de identificação válidos dos pais;

    f. certidão de casamento dos pais; (obs. (4))

    g. Se o requerente nasceu no estrangeiro, deve ainda apresentar documentos de viagem que os pais detinham no momento de nascimento do requerente e declarar a situação de residência dos pais no estrangeiro à data de nascimento do requerente (obs. (5)) (ex: se for nos EUA, deve apresentar: vistos, título de residência, prova da aquisição da nacionalidade americana.Se for na Canadá. Boletim de entrada no Canadá). Na impossibilidade da entrega dos documentos referidos, devem esclarecer, por escrito e de forma clara, os motivos da não entrega.

 

3.4. Os indivíduos indicados no ponto 1 alínea d ) devem juntar os seguintes documentos ao formular o pedido:(obs. (1))

    a. 3 fotografias recentes, a cores ou preto e branco, 1.5 X 1.8 polegadas;

    b. documento de identificação/viagem válido, com fotografia do titular;

    c. prova de nascimento em Macau;

    d. documento comprovativo de que à data de nascimento, um dos pais residia legalmente em Macau ou já tinha adquirido o direito de residência em Macau (ex: documento de identificação de um dos pais, emitido anteriormente pelas autoridade de Macau (obs. (2)) ou prova de nascimento em Macau;

    e. fotocópia dos documentos válidos dos pais, se tiver;

    f. certidão de casamento dos pais, se tiver; (obs. (4))

    g. declarar que tem ascendência chinesa e portuguesa.Ou apresentar o passaporte da RAEHK (se tiver).

 

3.5. Os indivíduos indicados no ponto 1 alínea e ) devem juntar os seguintes documentos ao formular o pedido:(obs. (1))

    a. 3 fotografias recentes, a cores ou preto e branco, 1.5 X 1.8 polegadas;

    b. documento de identificação/viagem válido, com fotografia do titular;

    c. documento comprovativo da sua residência habitual em Macau pelo período mínimo de 7 anos consecutivos (obs. (3))(ex: documento de identificação de Macau que lhe foi emitido anteriormente) (obs. (2)), frequência de cursos em estabelecimentos de ensino de Macau, prova de actividade profissional exercida em Macau, prova de participação em actividades associativas de Macau, prova de assistência médica em Macau,etc.Se a escola onde o requerente tinha estudado em Macau, ainda existe, deve apresentar a prova de frequência escolar, a qual deve conter a filiação e a morada residencial declarada na altura );

    d. Se o requerente nasceu em Macau, certidão de nascimento do requerente e documentos de identificação dos pais, emitidos em Macau, se tiver;(obs. (2))

    e. declarar que tem ascendência chinesa e portuguesa ou apresentar o passaporte da RAEHK, se tiver.

 

3.6. Os indivíduos indicados no ponto 1 alínea f ) devem juntar os seguintes documentos ao formular o pedido:(obs. (1))

    a. 3 fotografias recentes, a cores ou preto e branco, 1.5 X 1.8 polegadas;

    b. documento de identificação/viagem válido, com fotografia do titular;

    c. documento comprovativo de que à data de nascimento, um dos pais já tinha adquirido o estatuto de residente permanente, (ex: a data de 1.ª emissão do BIR de um dos pais deve fazer-se sete anos à data de nascimento do requerente e caso seja necessáiro, elementos adicionais que permitem comprovar a residência habitual de 7 anos consecutivos, como por exemplo: prova de actividade profissional exercida em Macau, prova do pagamento de imposto profissional, frequência de cursos em estabelecimentos de ensino de Macau,etc;

    d. certidão de nascimento do requerente; (obs. (4))

    e. fotocópia dos documentos de identificação válidos dos pais;

    f. certidão de casamento dos pais; (obs. (4))

    g. Se o requerente nasceu no estrangeiro, deve ainda apresentar documentos de viagem que os pais detinham no momento de nascimento do requerente e declarar a situação de residência dos pais no estrangeiro à data de nascimento do requerente ; (obs. (5))(ex: se for nos EUA, deve apresentar: vistos, título de residência, prova da aquisição da nacionalidade americana; se for no Canadá, boletim de entrada no Canadá); na impossibilidade da entrega dos documentos referidos, devem esclarecer, por escrito e de forma clara, os motivos da não entrega;

    h. declarar que tem ascendência chinesa e portuguesa ou apresentar o passaporte da RAEHK, se tiver.

 

 
Observações:
 
  1. As fotocópias dos documentos, exceptos os documentos de identificação, devem ser autenticadas, ou acompanhadas dos originais para conferência. Os documentos devem ser fotocopiados em papel branco de formato A4.
  2. Na impossibilidade da apresentação de elementos que prova a posse do documento de identificação anteriormente emitido pelas autoriadades de Macau, a DSI pode solicitar, a pedido do requerente, ao Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau o fornecimento dos respectivos dados, assim, só dará início à marcha do procedimento do pedido do Certificado de Confirmação do Direito de Residência depois de obter a resposta do CPSP.
  3. No que diz respeito ao documento comprovativo da residência habitual em Macau pelo período mínimo de 7 anos, pode consultar os casos a título meramente exemplificativo, da questão 1 da Primeira Parte das Questões Habituais e das questões 2, 3 e 4 da Segunda Parte das Questões Habituais.
  4. Os requerentes oriundos de Japão, França e território de Taiwan, devem fazer-se prova do seu nascimento e do estado civil dos pais pela apresentação da certidão de nascimento e da certidão de casamento dos pais, bem como, o livro de censo válido, onde consta os respectivos dados.
  5. Para os requerentes nascidos no estrangeiro, pode consultar os casos a título meramente exemplificativo, as questões 4 a 7 e 9 a 11 da Terceira Parte das Questões Habituais.

NOTA:

  • Se o pedido não for devidamente instruído (ex: falta da entrega de documentos ou falta da recolha da impressão digital), a DSI não vai constituir um processo em relação ao respectivo pedido, este é considerado como caso pendente que será conduzido ao arquivamento, caso o requerente não venha a apresentar os documentos em falta no prazo de 6 meses contado da data de entrada do pedido na DSI. Neste caso, os documentos já entregues não serão devolvidos.
  • A notificação dos assuntos relevantes sobre o requerimento apresentado será feita por meio de ofício, dirigido à morada de correspondência declarada no requerimento.

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4. Apreciação do pedido do Certificado de Confirmação do Direito de Residência
 

O prazo para a apreciação do pedido é de 30 dias úteis, a contar do dia seguinte da recepção do pedido devidamente instruído.

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5. Vigência do Certificado de Confirmação do Direito de Residência
 

No Certificado de Confirmação do Direito de Residência é fixada a data da sua vigência. O titular só pode entrar na RAEM para efeitos de residência depois do início da vigência do Certificado.

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6. Taxas

 

Não é devida qualquer taxa pela emissão do Certificado de Confirmação do Direito de Residência.

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7. Questões habituais
 

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data de ultima utilizacao: 20/11/2015

 


Para informações e marcação prévia

Tel:(853)28370777, (853)28370888
Fax: (853)28337028
Email: info@dsi.gov.mo
Caixa postal: Macau P.O. Box 1089
Propõe-se que esta resolução seja: 1024 x 768


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