Certificado
Certificado de Registo Criminal
Para facilitar ainda mais os residentes de Macau no tratamento e levantamento de documentos ou certificados, a DSI tem como objectivo de “tratamento e levantamento transfronteiriço de documentos”, permitindo aos residentes de Macau que, independentemente de se encontrarem em Macau ou Hengqin, possam requerer os documentos de identificação e optar por levantá-los em qualquer um dos lados.
1. Titular
- Ser residente de Macau, ter residido em Macau ou estar a requerer a autorização de residência em Macau; e
- Ser maior de 16 anos.
* Os indivíduos que reúnam os requisitos podem pedir a emissão do certificado de registo criminal por via do acesso comun aos serviços públicos da RAEM, e escolher entre a certidão electrónica e esta em papel.
2. Formas de apresentação do pedido e documentos necessários
No acto de apresentação do pedido através dos quiosques de auto-atendimento, o requerente deve exibir a identidade electrónica ou o seu BIR.
Quem pode aceder a este serviço
Não está disponível este serviço de auto-atendimento e é necessário obter a senha e tratar do requerimento no balcão quando
1. O BIR está caducado
2. Estar a aguardar pela entrega do novo BIR
3. O pedido é requerido por terceiro
Para a localização e outras informações sobre os quiosques de auto-atendimento, por favor consulte a página electrónica temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo.
É necessário descarregar a aplicação de telemóvel “Conta Única de Macau”
Para aceder ao Serivço on-line
O requerente deve indicar o fim a que se destina o certificado (consulte a tabela de fins dos certificados do registo criminal)
a. Requerimento apresentado por próprio requerente:
- Original do BIR da RAEM do requerente;
- Se o requerente não é titular do BIR da RAEM: : (a) documento de viagem ou documento válido com o qual entrou em Macau; e (b) documento comprovativo da ligação a Macau do requerente, tais como o título de residência, o título de identificação de trabalhador não-residente, o documento da escola ou o documento comprovativo do requerimento de fixação de residência em Macau, por exemplo, notificação relativa ao requerimento da autorização de residência, emitida pelo CPSP ou documento comprovativo da necessidade da apresentação do certificado de registo criminal de Macau, emitido pelo Instituto de Promoção do Comércio e Investimento, etc.
* Se for requerente titular de título de identificação de trabalhador não-residente, emitido depois de 14 de Março de 2021, antes de formular o requerimento, devem imprimir a autorização de permanência para TNR através dos quiosques de multi-aplicações instalados na DSI.
b. Requerimento apresentado por familiares (pais, filhos adultos ou cônjuge):
Deve apresentar:
- Se o requerente não é titular do BIR da RAEM, fotocópia do documento de viagem ou documento válido com o qual entrou em Macau e documento comprovativo da ligação a Macau do requerente;
- Original do boletim das impressões digitais de dez dedos do requerente, se o requerente não é titular do BIR da RAEM;
- Original do documento de identificação do representante;
- Documento comprovativo da relação de parentesco entre o requerente e o seu representante, se não existem tais informações na DSI;
- Documento comprovativo de que o requerente está ausente de Macau ou fisicamente impossibilitado de o requerer pessoalmente.
c. Requerimento apresentado por terceiro:
Deve apresentar:
- Original de declaração. Caso a declaração contenha emendas ou rasuras, deverão ser ressalvadas e assinadas pelo representado, devendo a assinatura estar conforme o documento de identidade. Download Impressos – Declaração (Procuração do certificado de registo criminal).
- Se o requerente não é titular do BIR da RAEM, fotocópia do documento de viagem ou documento válido com o qual entrou em Macau e documento comprovativo da ligação a Macau do requerente;
- Original do boletim das impressões digitais de dez dedos do requerente, se o requerente não é titular do BIR da RAEM;
- Original do documento de identificação do representante.
3. Formas e locais de levantamento
(1) Levantamento pelo requerente ou por terceiro no balcão de atendimento:- Sede
Endereço: Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau - Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Zona R do 2.º andar do Centro de Serviços da RAEM - Rua Nova da Areia Preta, n,º 52, Macau - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Zona D do 3.º andar do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas - Rua de Coimbra, n.º 225, Taipa, Macau - Balcão exclusivo de atendimento de assuntos de Macau do Centro de Serviços de Assuntos Governamentais da Zona de Cooperação Aprofundada em Hengqin
Endereço: Avenida de Hong Kong-Macau, n.º 868, Bloco 2, Hengqin
Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 09:00 às 12:00, das 14:00 às 18:00 (Excepto aos Feriados)
Caso o requerente ou o seu representante legal esteja impedido de vir levantar o documento requerido, é favor de preencher a procuração constante do recibo, juntando a cópia do documento de identificação do requerente ou do representante legal, devendo o mandatário exibir o original do seu documento de identificação.
Os certificados no âmbito da identificação podem ser levantados através do cacifo inteligente “Recolha Fácil”. Caso o requerente opte por levantar o certificado através do cacifo inteligente “Recolha Fácil” dos Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, deve realizar o levantamento no prazo de 3 dias após a recepção da notificação da “Conta Única de Macau”. Caso contrário, o respectivo certificado vai ser devolvido à Direcção dos Serviços de Identificação, sita no 1.º andar do Edifício China Plaza.
Para informações detalhadas sobre o cacifo inteligente “Recolha Fácil”, queira consultar a página electrónica temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo.。
(3) Os indivíduos, que reúnam os seguintes requisitos, podem apresentar o pedido através da Conta Única de Macau ou quiosque de auto-atendimento e levantar o certificado de registo criminal nas horas abaixo indicadas:
- Ser titular de bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau;
- Ser maior de 16 anos;
- Não requerer o certificado de registo criminal pela primeira vez;
- Não usar o serviço de remessa de certificado;
- Não ser necessário os Serviços verificarem os seus dados de identificação.
O horário de emissão de certificado é consoante o local de levantamento pretendido:
Horário de recepção de pedidos |
Local de levantamento |
||||
Sede da DSI, no 1.º andar do Edif. China Plaza |
Centro de Serviços da RAEM, sito na Areia Preta |
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas |
“Recolha fácil”- Cacifo inteligente |
Hengqin (Novo Bairro) “Recolha Fácil” |
|
Balcão exclusivo de atendimento de assuntos de Macau do Centro de Serviços de Assuntos Governamentais da Zona de Cooperação Aprofundada em Hengqin | |||||
Das 9h00 às 10h15 |
13h30 |
13h30 |
2 dias úteis |
será prorrogada por mais cinco dias úteis |
|
Das 10h15 às 13h00 |
17h00 |
17h45 |
|||
Das 13h00 às 14h30 |
13h30 do dia útil seguinte |
||||
Das 14h30 às 16h00 |
17h45 |
||||
Após 16h00 |
13h30 do dia útil seguinte |
Obs.:
- Aos requerentes que reúnam os requisitos do serviço de levantamento de certificado no dia é informado o horário de levantamento, de imediato, depois da conclusão das formalidades de requerimento.
- Caso seja verificada, na apreciação do pedido, situação que impede a emissão de certificado no dia, o requerente será informado da nova data de levantamento.
- Caso o requerente apresente o pedido através da Conta Única de Macau, pode entrar na sua Conta Única de Macau para consultar a data prevista para levantamento do documento.
- A certidão electrónica tem os mesmos efeitos jurídicos que a certidão em papel.
- Caso o requerente opte por levantar o certificado através do cacifo inteligente “Recolha Fácil” dos Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, deve realizar o levantamento no prazo de 3 dias após a recepção da notificação da “Conta Única de Macau”. Caso contrário, o respectivo certificado vai ser devolvido à Direcção dos Serviços de Identificação, sita no 1.º andar do Edifício China Plaza. Caso opte por efectuar o levantamento em Hengqin, a data para o levantamento será prorrogada por mais cinco dias úteis. Dado o tempo necessário para a transmissão de documentos, pode ligar para a linha aberta da DSI (2837-0777) para consulta.
4. Taxas de emissão
- Pedido normal: 50 patacas
- Pedido urgente: 150 patacas
- Podem solicitar à DSI a isenção de taxas os seguintes indivíduos, pelo que após o deferimento do pedido os requerentes ficam isentos do pagamento das referidas taxas:
Tipos |
Documentos a acompanhar |
Desemprego |
1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas; |
Carenciado |
1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas; |
Deficientes |
1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas; |
Nota: O requerente pode ser solicitado pela DSI a apresentação de outros documentos comprovativos para fins de verificação da sua incapacidade financeira. |
5. Prazo de entrega
- Pedido normal: 5 dias úteis.
- Pedido urgente: 2 dias úteis.
1. Os prazos de entrega acima referidos são contados a partir do dia seguinte da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
2. Caso opte por efectuar o levantamento em Hengqin, a data para o levantamento será prorrogada por mais cinco dias úteis.
6. Requerimento apresentado por correio
Caso o requerente se encontre no exterior de Macau, pode ser enviado o pedido por via postal.
Passos de requerimento:
- Acede ao sítio da DSI e clique em “Serviço de pedidos por correios” , para obter número de pedido e imprimir o talão;
- A 2.ª parte do talão e os documentos necessários para o requerimento devem ser enviados, por correios, para DSI (Caixa Postal 1089 Macau SAR. R.P.China);
- Recebido o requerimento, a DSI, através do sistema “Serviço de pedidos por correios” notifica o requerente do andamento do pedido, devendo o requerente consultar o sítio da DSI a tempo oportuno;
- Recebida a notificação de pagamento de taxas, o requerente deve efectuar o pagamento e após o que será concluído todo o processo de requerimento.
Documentos necessários:
- O pedido deve ser feito mediante o preenchimento do impresso próprio ou através de carta, devidamente assinado pelo requerente. O requerente deve identificar-se, mencionando o nome, filiação, data e local de nascimento, e indicar claramente a finalidade do certificado, o seu contacto e o tipo de pedido (emissão urgente ou normal). Ao lado da assinatura, deve-se apor a impressão digital do indicador direito do requerente.
- Original do boletim das impressões digitais de 10 dedos do requerente, as quais devem ser nítidas e recolhidas por entidade competente (autoridades policiais ou judiciais) da área da residência do requerente. Do boletim de dactiloscopia (cujo impresso pode ser descarregado no website da DSI) deve constar o nome e o carimbo da respectiva entidade competente, se o requerente não é titular do BIR da RAEM;Download o impresso do boletim de dactiloscopia
- Documento comprovativo da residência em Macau ou prova do requerimento de fixação de residência em Macau, por exemplo, documento de identificação emitido em Macau, documento da escola, notificação sobre o pedido de autorização de residência, emitida pelo CPSP, ou documento comprovativo da necessidade da apresentação do certificado de registo criminal de Macau, emitido pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento etc.;
- Fotocópia do BIR da RAEM do requerente; se o requerente não é titular do BIR da RAEM, cópia autenticada do documento de viagem válido;
- Para constar do certificado a filiação, se nunca entregou tais documentos comprovativos na DSI, deve enviar também as suas cópias em conjunto, por exemplo, a certidão de nascimento, etc. Caso tenha já efectuado a entrega anteriormente, é dispensada a entrega desse documento
Taxas (taxas de emissão+serviço de remessa por correios (a DSI informará da quantia das devidas taxas, através do sistema “Serviço de pedidos por correios”)
1. Taxas de emissão:-
Pedido normal: MOP 50
Pedido urgente: MOP 150
Formas de pagamento
1. Efectuar o pagamento on-line, por cartão de crédito, recorrendo ao sistema “Serviço de pedidos por correios”;2. Efectuar o pagamento por terceiro, o requerente pode encarregar alguém de o representar no acto de pagamento efectuado na DSI (pagamento em dinheiro ou por via eletrónica). Neste caso, de ser feita referência no pedido.
Atenção:
- Queira optar pelas duas formas de pagamento acima indicadas.
- As taxas indevidas, que tenham sido cobradas ao requerente por avaria de sistema ou outras circunstâncias especiais, ser-lhe-ão devolvidas, devendo o requerente entrar em contacto com a DSI, atempadamente, para a restituição do valor pago indevidademente.
- Se desejar cancelar o pedido devidamente realizado por via internet e solicitar o reembolso das taxas pagas, o requerente deve requerer, por escrito, à DSI para o tratamento das formalidades da restituição.
Data de entrega
Pedido normal: 5 dias úteis
Pedido de emissão urgente: 2 dias úteis
(Contados a partir do dia seguinte da recepção do pedido devidamente instruído, não sendo considerada a data da expedição dos correios)
7. Prazo de validade
O certificado de registo criminal é válido por 90 dias a contar da data de emissão.
8. Linha de Informação: Tel-(853)28370777 ou (853)28370888.
Certificado do Registo Especial de Menores
1. Conteúdo do certificado
- Do certificado constam os registos das medidas aplicadas a menores sob regime educativa, com idade compreendida entre os 12 e 16 anos.
- Os registos especiais serão cancelados quando o titular de informação atingir os 21 anos de idade.
2. Titular
- Ser residente de Macau ou ter residido em Macau;
- Com idade compreendida entre os 12 e 21 anos;
- Se o requerente for menor de 16 anos, o requerimento deve ser apresentado por representante legal;
- Se o requerente atingir os 16 anos de idade, o requerimento pode ser apresentado por ele próprio, pais ou cônjuge, ou terceiro.
3. Formalidades e documentos necessários
(1) Requerimento apresentado por representante legal quando o requerente for menor de 16 anos:
- Se o requerente não for titular do BIR da RAEM, fotocópia do BIR da RAEM do requerente; se o requerente não for titular do BIR da RAEM, fotocópia do documento de viagem ou documento válido com o qual entrou em Macau e documento comprovativo da ligação a Macau do requerente, tais como o título de residência, o documento da escola ou o documento comprovativo do requerimento de fixação de residência em Macau, por exemplo, notificação relativa ao requerimento da autorização de residência, emitida pelo CPSP ou documento comprovativo da necessidade da apresentação do certificado de registo criminal de Macau, emitido pelo Instituto de Promoção do Comércio e Investimento, etc.
- Original do boletim das impressões digitais de dez dedos do requerente, se o requerente não é titular do BIR da RAEM;
- Original do documento de identificação do representante legal.
(2) Se o requerente atingiu os 16 anos de idade
a. Requerimento apresentado por próprio requerente:
- Original do BIR da RAEM requerente ; se o requerente não for titular do BIR da RAEM, o documento de viagem ou documento válido com o qual entrou em Macau e o documento comprovativo da ligação a Macau do requerente.
b. Requerimento apresentado por pais ou cônjuge do requerente:
Deve apresentar:
- Se o requerente não for titular do BIR da RAEM, fotocópia do documento de viagem ou do documento válido com o qual entrou em Macau e documento comprovativo da ligacão a Macau do requerente;
- Original do boletim das impressões digitais de dez dedos do requerente, se o requerente não é titular do BIR da RAEM;
- Original do documento de identificação do familiar que o represente;
- Documento comprovativo da relação de parentesco entre o requerente e o seu representante, se não existem tais informações na DSI;
- Documento comprovativo de que o requerente está ausente de Macau ou fisicamente impossibilitado de o requerer pessoalmente (ex: por motivo de doença)..
c. Requerimento apresentado por terceiro:
Deve apresentar:
- Original de declaração. Caso a declaração contenha emendas ou rasuras, deverão ser ressalvadas e assinadas pelo representado, devendo a assinatura estar conforme o documento de identidade. Download Impressos – Declaração (Procuração do certificado de registo criminal).
- Se não for titular do BIR da RAEM, fotocópia do documento de viagem ou documento válido para a entrada em Macau e do documento comprovativo da ligação a Macau do requerente;
- Original do boletim das impressões digitais de dez dedos do requerente, se o requerente não é titular do BIR da RAEM;
- Original do documento de identificação do representante.
4. Formas e locais de levantamento
(1) Levantamento pelo requerente ou por terceiro no balcão de atendimento:Sede
Endereço: Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 1.º andar, MacauCentro de Serviços da RAEM
Endereço: Zona R do 2.º andar do Centro de Serviços da RAEM - Rua Nova da Areia Preta, n,º 52, MacauCentro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Zona D do 3.º andar do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas - Rua de Coimbra, n.º 225, Taipa, MacauBalcão exclusivo de atendimento de assuntos de Macau do Centro de Serviços de Assuntos Governamentais da Zona de Cooperação Aprofundada em Hengqin Caso o requerente ou o seu representante legal esteja impedido de vir levantar o documento requerido, é favor de preencher a procuração constante do recibo, juntando a cópia do documento de identificação do requerente ou do representante legal, devendo o mandatário exibir o original do seu documento de identificação.
Endereço: Avenida de Hong Kong-Macau, n.º 868, Bloco 2, Hengqin
Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 09:00 às 12:00, das 14:00 às 18:00 (Excepto aos Feriados)
(2) Levantamento de documentos através do cacifo inteligente “Recolha Fácil”
Os certificados no âmbito da identificação podem ser levantados através do cacifo inteligente “Recolha Fácil”. Caso o requerente opte por levantar o certificado através do cacifo inteligente “Recolha Fácil” dos Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, deve realizar o levantamento no prazo de 3 dias após a recepção da notificação da “Conta Única de Macau”. Caso contrário, o respectivo certificado vai ser devolvido à Direcção dos Serviços de Identificação, sita no 1.º andar do Edifício China Plaza.
Para informações detalhadas sobre o cacifo inteligente “Recolha Fácil”, queira consultar a página electrónica temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo.
5. Taxas de emissão
- Pedido normal: 50 patacas
- Pedido urgente: 150 patacas
- Podem solicitar à DSI a isenção de taxas os seguintes indivíduos, pelo que após o deferimento do pedido os requerentes ficam isentos do pagamento das referidas taxas:
Tipos |
Documentos a acompanhar |
Desemprego |
1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas; |
Carenciado |
1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas; |
Deficientes |
1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas; |
Nota: O requerente pode ser solicitado pela DSI a apresentação de outros documentos comprovativos para fins de verificação da sua incapacidade financeira. |
6. Prazo de entrega
- Pedido normal: 5 dias úteis.
- Pedido urgente: 2 dias úteis.
(Contados a partir do dia seguinte da recepção do pedido devidamente instruído)
7. Requerimento apresentado por correio
Caso o requerente se encontre no exterior de Macau, pode ser enviado o pedido por via postal.
Passos de requerimento:
- Acede ao sítio da DSI e clique em “Serviço de pedidos por correios” , para obter número de pedido e imprimir o talão;
- A 2.ª parte do talão e os documentos necessários para o requerimento devem ser enviados, por correios, para DSI (Caixa Postal 1089 Macau SAR. R.P.China);
- Recebido o requerimento, a DSI, através do sistema “Serviço de pedidos por correios” notifica o requerente do andamento do pedido, devendo o requerente consultar o sítio da DSI a tempo oportuno;
- Recebida a notificação de pagamento de taxas, o requerente deve efectuar o pagamento e após o que será concluído todo o processo de requerimento.
Documentos necessários:
- O pedido deve ser feito mediante o preenchimento do impresso próprio ou através de carta, devidamente assinado pelo requerente. O requerente deve identificar-se, mencionando o nome, filiação, data e local de nascimento, e indicar claramente a finalidade do certificado, o seu contacto e o tipo de pedido (emissão urgente ou normal). Ao lado da assinatura, deve-se apor a impressão digital do indicador direito do requerente.
- Original do boletim das impressões digitais de 10 dedos do requerente, as quais devem ser nítidas e recolhidas por entidade competente (autoridades policiais ou judiciais) da área da residência do requerente. Do boletim de dactiloscopia (cujo impresso pode ser descarregado no website da DSI) deve constar o nome e o carimbo da respectiva entidade competente, se o requerente não é titular do BIR da RAEM;Download o impresso do boletim de dactiloscopia
- Se o requerente não for titular do BIR da RAEM, documento comprovativo da residência em Macau ou prova do requerimento de fixação de residência em Macau, por exemplo, documento de identificação emitido em Macau, documento da escola, notificação sobre o pedido de autorização de residência, emitida pelo CPSP, ou documento comprovativo da necessidade da apresentação do certificado de registo criminal de Macau, emitido pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento etc.;
- Fotocópia do BIR da RAEM do requerente; se o requerente não é titular do BIR da RAEM, cópia autenticada do documento de viagem válido;
- Para constar do certificado a filiação, se nunca entregou tais documentos comprovativos na DSI, deve enviar também as suas cópias em conjunto, por exemplo, a certidão de nascimento, etc. Caso tenha já efectuado a entrega anteriormente, é dispensada a entrega desse documento
- Se o requerente for menor de 16 anos, o pedido deve ser feito e assinado por seu representante legal, neste caso, deve enviar também a fotocópia do BIR da RAEM ou cópia autenticada do documento de viagem válido do representante legal.
Taxas (taxas de emissão+serviço de remessa por correios (a DSI informará da quantia das devidas taxas, através do sistema “Serviço de pedidos por correios”)
- Taxas de emissão:
Pedido normal: MOP 50
Pedido urgente: MOP 150- Serviço de remessa por correios: o preço varia pelos serviços de correios de cada país e região e o peso do objecto
Formas de pagamento
- Efectuar o pagamento on-line, por cartão de crédito, recorrendo ao sistema “Serviço de pedidos por correios”;
- Efectuar o pagamento por terceiro, o requerente pode encarregar alguém de o representar no acto de pagamento efectuado na DSI (pagamento em dinheiro ou por via eletrónica). Neste caso, de ser feita referência no pedido.
Atenção:
- Queira optar pelas duas formas de pagamento acima indicadas.
- As taxas indevidas, que tenham sido cobradas ao requerente por avaria de sistema ou outras circunstâncias especiais, ser-lhe-ão devolvidas, devendo o requerente entrar em contacto com a DSI, atempadamente, para a restituição do valor pago indevidademente.
- Se desejar cancelar o pedido devidamente realizado por via internet e solicitar o reembolso das taxas pagas, o requerente deve requerer, por escrito, à DSI para o tratamento das formalidades da restituição.Data de entrega
Pedido normal: 5 dias úteis
Pedido de emissão urgente: 2 dias úteis
(Contados a partir do dia seguinte da recepção do pedido devidamente instruído, não sendo considerada a data da expedição dos correios)
8. Prazo de validade
O certificado do registo especial de menores é válido por 90 dias a contar da data de emissão.
9. Linha de Informação: Tel-(853)28370777 ou (853)28370888.
Atestado de Residência
- Fotocópia do BIR da RAEM
- O requerente deve preencher devidamente impresso do pedido. Se o requerente for menor de 18 anos, o impresso do pedido é assinado por um dos pais.
Taxas de emissão
- 30 patacas
Prazo de entrega
- 3 dias úteis, contados a partir do dia seguinte da entrega de todos os documentos necessários
Obs. :
- Deve indicar o fim a que se destina o certificado.
- Caso esteja impossibilitado a apresentar o requerimento pessoalmente, pode incumbir alguém de o representar no acto de requerimento, devendo o pedido ser acompanhado do original e a cópia do documento de identificação do requerente.
- O requerente deve assinar o requerimento, conforme a assinatura constante do BIR da RAEM.
Os certificados no âmbito da identificação podem ser levantados através do cacifo inteligente “Recolha Fácil”. Caso o requerente opte por levantar o certificado através do cacifo inteligente “Recolha Fácil” dos Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, deve realizar o levantamento no prazo de 3 dias após a recepção da notificação da “Conta Única de Macau”, caso contrário, o respectivo certificado vai ser devolvido à Direcção dos Serviços de Identificação, sita no 1.º andar do Edifício China Plaza. Para informações detalhadas sobre o cacifo inteligente “Recolha Fácil”,queira consultar a página electrónica temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo. Caso opte por efectuar o levantamento em Hengqin, a data para o levantamento será prorrogada por mais cinco dias úteis. Dado o tempo necessário para a transmissão de documentos, pode ligar para a linha aberta da DSI (2837-0777) para consulta.
Certificado de dados pessoais
1. Formas de apresentação do pedido e documentos necessários
No acto de apresentação do pedido através dos quiosques de auto-atendimento, o requerente deve exibir a identidade electrónica ou o seu BIR.
Quem pode aceder a este serviço
Ser titular do BIR permanente da RAEM válido ou ser titular do BIR não permanente da RAEM válido
Observação
O requerente menor deve ser acompanhado por um dos pais ou tutor titular do BIR válido no acto de requerimento.
Não está disponível este serviço de auto-atendimento e é necessário obter a senha e tratar o requerimento no balcão quando﹕
1. O BIR está caducado
2. Estar a aguardar pela entrega do novo BIR
3. Tem necessidade de alterar os dados pessoais (ex: dados visíveis no cartão do BIR, estado civil e filiação)
4. O requerente é interdito
5. Este serviço não é aplicável para o requerimento do certificado de que não tem filhos em Macau, certificado de cópias autenticadas de documentos arquivados, certificado de que foi titular de outros documentos de identificação, bem como certificado de que tinha apresentado anteriormente outros documentos de identificação.
Para a localização e outras informações sobre os quiosques de auto-atendimento, por favor consulte a página electrónica temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo.
É necessário descarregar a aplicação de telemóvel “Conta Única de Macau”
Para aceder ao Serivço on-line
a. Requerimento apresentado por próprio requerente:
- Exibir a identidade electrónica ou o seu BIR;
- Nos certificados de dados de identificação requeridos por titulares de BIR inteligente será impressa a imagem do rosto do respectivo titular, sendo assim, o requerente não carece de anexar ao pedido uma fotografia (download o modelo do certificado). Para os requerentes que não sejam titulares de BIR da RAEM, de tipo cartão inteligente, o pedido para a emissão do certificado de dados de pessoais pode ser acompanhado de uma fotografia, se for necessário;
- Se o requerente for menor de 18 anos de idade, o pedido deve ser apresentado pessoalmente por um dos pais ou tutor no balcão de atendimento.
b. Requerimento apresentado por terceiro:
- Original do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM do requerente;
- Nos certificados de dados de identificação requeridos por titulares de BIR inteligente será impressa a imagem do rosto do respectivo titular, sendo assim, o requerente não carece de anexar ao pedido uma fotografia (download o modelo do certificado). Para os requerentes que não sejam titulares de BIR da RAEM, de tipo cartão inteligente, o pedido para a emissão do certificado de dados de pessoais pode ser acompanhado de uma fotografia, se for necessário;
- Impresso de pedido devidamente preenchido e assinado conforme a assinatura constante do BIR pelo requerente. (download impressos - Requerimento do certificado). Se o requerente for menor de 18 anos de idade, o impresso de pedido deve ser preenchido e assinado por um dos pais ou tutor.
- Original do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM do mandatário.
2. Formas e locais de levantamento
(1) Levantamento pelo requerente ou por terceiro no balcão de atendimento:﹕Endereço: Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau
Endereço: Zona R do 2.º andar do Centro de Serviços da RAEM - Rua Nova da Areia Preta, n,º 52, Macau
Endereço: Zona D do 3.º andar do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas - Rua de Coimbra, n.º 225, Taipa, Macau
Endereço: Avenida de Hong Kong-Macau, n.º 868, Bloco 2, Hengqin
Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 09:00 às 12:00, das 14:00 às 18:00 (Excepto aos Feriados)
(2) Levantamento de documentos através do cacifo inteligente “Recolha Fácil”
Os certificados no âmbito da identificação podem ser levantados através do cacifo inteligente “Recolha Fácil”. Caso o requerente opte por levantar o certificado através do cacifo inteligente “Recolha Fácil” dos Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, deve realizar o levantamento no prazo de 3 dias após a recepção da notificação da “Conta Única de Macau”. Caso contrário, o respectivo certificado vai ser devolvido à Direcção dos Serviços de Identificação, sita no 1.º andar do Edifício China Plaza. Caso opte por efectuar o levantamento em Hengqin, a data para o levantamento será prorrogada por mais cinco dias úteis. Dado o tempo necessário para a transmissão de documentos, pode ligar para a linha aberta da DSI (2837-0777) para consulta.
Para informações detalhadas sobre o cacifo inteligente “Recolha Fácil”, queira consultar a página electrónica temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo.
(3) O requerente que reúna os requisitos pode apresentar o pedido de certificado através da Conta Única de Macau ou de quiosque de auto-atendimento e efectuar o levantamento nas horas abaixo indicadas:
Horário de recepção de pedidos |
Local de levantamento |
||||
Sede da DSI, no 1.º andar do Edif. China Plaza |
Centro de Serviços da RAEM, sito na Areia Preta |
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas |
“Recolha fácil”- Cacifo inteligente |
Hengqin (Novo Bairro) “Recolha Fácil” |
|
Balcão exclusivo de atendimento de assuntos de Macau do Centro de Serviços de Assuntos Governamentais da Zona de Cooperação Aprofundada em Hengqin | |||||
Das 9h00 às 10h15 |
13h30 |
13h30 |
2 dias úteis |
será prorrogada por mais cinco dias úteis |
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Das 10h15 às 13h00 |
17h00 |
17h45 |
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Das 13h00 às 14h30 |
13h30 do dia útil seguinte |
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Das 14h30 às 16h00 |
17h45 |
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Após 16h00 |
13h30 do dia útil seguinte |
Obs.:
1. Caso o requerente apresente o pedido através da Conta Única de Macau, pode entrar na sua Conta Única de Macau para consultar a data prevista para levantamento do documento.
2. A certidão electrónica tem os mesmos efeitos jurídicos que a certidão em papel.
3. Caso o requerente opte por levantar o certificado através do cacifo inteligente “Recolha Fácil” dos Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, deve realizar o levantamento no prazo de 3 dias após a recepção da notificação da “Conta Única de Macau”. Caso contrário, o respectivo certificado vai ser devolvido à Direcção dos Serviços de Identificação, sita no 1.º andar do Edifício China Plaza. Caso opte por efectuar o levantamento em Hengqin, a data para o levantamento será prorrogada por mais cinco dias úteis. Dado o tempo necessário para a transmissão de documentos, pode ligar para a linha aberta da DSI (2837-0777) para consulta.
3. Taxas de emissão:
Certidão em papel: pela emissão do certificado é cobrada uma taxa de 15 patacas e uma sobretaxa de 5 patacas por cada folha adicional.
Certidão electrónica: pela emissão da certidão electrónica é cobrada uma taxa de 15 patacas.
4. Prazo de entrega:
5 dias úteis
Observações:
1. Os prazos de entrega acima referidos são contados a partir do dia seguinte da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
2. Caso opte por efectuar o levantamento em Hengqin, a data para o levantamento será prorrogada por mais cinco dias úteis.
Certificado de relação de parentesco
1. Formas de apresentação do pedido e documentos necessários
No acto de apresentação do pedido através dos quiosques de auto-atendimento, o requerente deve exibir a identidade electrónica ou o seu BIR.
Quem pode aceder a este serviço
- Ser titular do BIR permanente da RAEM válido ou ser titular do BIR não permanente da RAEM válido
- Ser maior de 18 anos de idade
Documentos necessários
O requerente deve introduzir o número do BIR e exibir o BIR de Macau válido ou a identidade electrónica dos elementos familiares (incluindo pais, filhos, cônjuge, avós, avós maternos, netos, netos maternos e irmãos)
Observação
- Um pedido serve para certificar a relação de parentesco com 8 elementos familiares no máximo.
- Os requerentes que reúnem os requisitos podem levantar o certificado no local designado no dia do pedido.
Não está disponível este serviço de auto-atendimento e é necessário obter a senha e tratar o requerimento no balcão quando
1. O BIR está caducado
2. Estar a aguardar pela entrega do novo BIR
3. Tem necessidade de alterar os dados pessoais (ex: dados visíveis no cartão do BIR, estado civil e filiação)
4. O requerente é interdito
Para a localização e outras informações sobre os quiosques de auto-atendimento, por favor consulte a página electrónica temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo.
É necessário descarregar a aplicação de telemóvel “Conta Única de Macau”
Para aceder ao Serivço on-line
Documentos necessários
O requerente deve introduzir o número do BIR e carregar a imagem do BIR válido dos elementos familiares (incluindo pais, filhos, cônjuge, avós, avós maternos, netos, netos maternos e irmãos)
Observação
- Um pedido serve para certificar a relação de parentesco com 8 elementos familiares no máximo.
- Os requerentes que reúnem os requisitos podem levantar o certificado no local designado no dia do pedido.
a. Requerimento apresentado por próprio requerente:
O requerente deve exibir o seu BIR ou a identidade electrónica.
Documentos necessários
O requerente deve indicar o número do BIR e exibir a fotocópia do BIR válido ou a identidade electrónica dos elementos familiares (incluindo pais, filhos, cônjuge, avós, avós maternos, netos, netos maternos e irmãos)
Observação
Se o requerente for menor de 18 anos de idade, o pedido deve ser apresentado por um dos pais ou tutor.
b. Requerimento apresentado por terceiro:
O requerente deve exibir o seu BIR ou a identidade electrónica.
Documentos necessários
2. Formas e locais de levantamento
(1) Levantamento pelo requerente ou por terceiro no balcão de atendimento:Endereço: Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau
Endereço: Zona R do 2.º andar do Centro de Serviços da RAEM - Rua Nova da Areia Preta, n,º 52, Macau
Endereço: Zona D do 3.º andar do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas - Rua de Coimbra, n.º 225, Taipa, Macau
Endereço: Avenida de Hong Kong-Macau, n.º 868, Bloco 2, Hengqin
Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 09:00 às 12:00, das 14:00 às 18:00 (Excepto aos Feriados)
(2) Levantamento de documentos através do cacifo inteligente “Recolha Fácil”:
Os certificados no âmbito da identificação podem ser levantados através do cacifo inteligente “Recolha Fácil”. Caso o requerente opte por levantar o certificado através do cacifo inteligente “Recolha Fácil” dos Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, deve realizar o levantamento no prazo de 3 dias após a recepção da notificação da “Conta Única de Macau”. Caso contrário, o respectivo certificado vai ser devolvido à Direcção dos Serviços de Identificação, sita no 1.º andar do Edifício China Plaza. Caso opte por efectuar o levantamento em Hengqin, a data para o levantamento será prorrogada por mais cinco dias úteis. Dado o tempo necessário para a transmissão de documentos, pode ligar para a linha aberta da DSI (2837-0777) para consulta.
Para informações detalhadas sobre o cacifo inteligente “Recolha Fácil”, queira consultar a página electrónica temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo.
(3) O requerente que reúna os requisitos pode apresentar o pedido de certificado através da Conta Única de Macau ou de quiosque de auto-atendimento e efectuar o levantamento nas horas abaixo indicadas:
Horário de recepção de pedidos |
Local de levantamento |
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Sede da DSI, no 1.º andar do Edif. China Plaza |
Centro de Serviços da RAEM, sito na Areia Preta |
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas |
“Recolha fácil”- Cacifo inteligente |
Hengqin (Novo Bairro) “Recolha Fácil” |
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Balcão exclusivo de atendimento de assuntos de Macau do Centro de Serviços de Assuntos Governamentais da Zona de Cooperação Aprofundada em Hengqin | |||||
Das 9h00 às 10h15 |
13h30 |
13h30 |
2 dias úteis |
será prorrogada por mais cinco dias úteis |
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Das 10h15 às 13h00 |
17h00 |
17h45 |
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Das 13h00 às 14h30 |
13h30 do dia útil seguinte |
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Das 14h30 às 16h00 |
17h45 |
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Após 16h00 |
13h30 do dia útil seguinte |
Obs.:
1. Caso o requerente apresente o pedido através da Conta Única de Macau, pode entrar na sua Conta Única de Macau para consultar a data prevista para levantamento do documento.
2. A certidão electrónica tem os mesmos efeitos jurídicos que a certidão em papel.
3. Caso o requerente opte por levantar o certificado através do cacifo inteligente “Recolha Fácil” dos Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, deve realizar o levantamento no prazo de 3 dias após a recepção da notificação da “Conta Única de Macau”. Caso contrário, o respectivo certificado vai ser devolvido à Direcção dos Serviços de Identificação, sita no 1.º andar do Edifício China Plaza. Caso opte por efectuar o levantamento em Hengqin, a data para o levantamento será prorrogada por mais cinco dias úteis. Dado o tempo necessário para a transmissão de documentos, pode ligar para a linha aberta da DSI (2837-0777) para consulta.
3. Taxas de emissão:
Certidão em papel: pela emissão do certificado é cobrada uma taxa de 15 patacas e uma sobretaxa de 5 patacas por cada folha adicional.
Certidão electrónica: pela emissão da certidão electrónica é cobrada uma taxa de 15 patacas.
4. Prazo de entrega:
5 dias úteis
Observações:
1. Os prazos de entrega acima referidos são contados a partir do dia seguinte da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
2. Caso opte por efectuar o levantamento em Hengqin, a data para o levantamento será prorrogada por mais cinco dias úteis.
Certificado de que não tem filhos em Macau
- Podem requerer o certificado os titulares do BIR da RAEM
- Fotocópias do BIR da RAEM do requerente, documento emitido pelas autoridades de Segurança Pública da RPC, de que mostra a necessidade da posse do tal certificado.
- Taxas de emissão:
Pela emissão do certificado é cobrada uma taxa de 15 patacas e uma sobretaxa de 5 patacas por cada folha adicional.
- Prazo de entrega:
5 dias úteis
(Contados a partir do dia seguinte da recepção de todos os documentos necessários) - Obs. :
- Caso esteja impossibilitado a apresentar o requerimento pessoalmente, pode incumbir alguém de o representar no acto de requerimento, devendo o pedido ser acompanhado do original e a cópia do documento de identificação do requerente.
- O requerente deve assinar o requerimento, conforme a assinatura constante do BIR da RAEM.( download impressos - Requerimento do certificado).
- Nos certificados de que não tem filhos em Macau requeridos por titulares de BIR inteligente será impressa a imagem do rosto do respectivo titular, sendo assim, o requerente não carece de anexar ao pedido uma fotografia (download o modelo do certificado).
- Os certificados no âmbito da identificação podem ser levantados através do cacifo inteligente “Recolha Fácil”. Caso o requerente opte por levantar o certificado através do cacifo inteligente “Recolha Fácil” dos Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, deve realizar o levantamento no prazo de 3 dias após a recepção da notificação da “Conta Única de Macau”, caso contrário, o respectivo certificado vai ser devolvido à Direcção dos Serviços de Identificação, sita no 1.º andar do Edifício China Plaza. Caso opte por efectuar o levantamento em Hengqin, a data para o levantamento será prorrogada por mais cinco dias úteis. Dado o tempo necessário para a transmissão de documentos, pode ligar para a linha aberta da DSI (2837-0777) para consulta.
Para informações detalhadas sobre o cacifo inteligente “Recolha Fácil”, queira consultar a página electrónica temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo.
Certificado de cópias autenticadas de documentos arquivados
- Podem requerer o certificado os titulares do BIR da RAEM;
- Fotocópia do BIR da RAEM;
- Se o requerente for menor de 18 anos de idade, o pedido deve ser apresentado pessoalmente pelos pais ou tutor no balcão de atendimento.
- Taxas de emissão:
15 patacas pela emissão do certificado e 5 patacas por cada cópia autenticada
- Prazo de entrega:
5 dias úteis
(Contados a partir do dia seguinte da recepção e de todos os documentos necessários) - Obs. :
- Caso esteja impossibilitado a apresentar o requerimento pessoalmente, pode incumbir alguém de o representar no acto de requerimento, devendo o pedido ser acompanhado do original e a cópia do documento de identificação do requerente.
- O requerente deve assinar o requerimento, conforme a assinatura constante do BIR da RAEM. ( download impressos - Requerimento do certificado ) .
- Os certificados no âmbito da identificação podem ser levantados através do cacifo inteligente “Recolha Fácil”. Caso o requerente opte por levantar o certificado através do cacifo inteligente “Recolha Fácil” dos Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, deve realizar o levantamento no prazo de 3 dias após a recepção da notificação da “Conta Única de Macau”, caso contrário, o respectivo certificado vai ser devolvido à Direcção dos Serviços de Identificação, sita no 1.º andar do Edifício China Plaza. Caso opte por efectuar o levantamento em Hengqin, a data para o levantamento será prorrogada por mais cinco dias úteis. Dado o tempo necessário para a transmissão de documentos, pode ligar para a linha aberta da DSI (2837-0777) para consulta.
Para informações detalhadas sobre o cacifo inteligente “Recolha Fácil”, queira consultar a página electrónica temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo.