BIR permanente de Macau
		Quem pode aceder a este serviço:
		
		  - Ser titular do BIR permanente da RAEM
- Quando o BIR se mostre caducado ou a caducar dentro de 6 meses
- Ter completado 5 anos de idade aquando da emissão do seu BIR
BIR não permanente de Macau
		Quem pode aceder a este serviço:
		
		  - Ser titular do BIR não permanente da RAEM
- Ter completado 5 anos de idade aquando da emissão do seu BIR
- Posse do documento de prova de residência emitido pelo CPSP dentro de 90 dias a contar da data de emissão (título digital)
Observações
            
              - O requerente menor deve ser acompanhado por um dos pais ou tutor titular do BIR válido no acto de requerimento
- Pode optar por usar a imagem fotográfica tirada através do quiosque de auto-atendimento, ou escolher uma “fotografia tipo passe” tirada na empresa colaboradora e guardada nas “Minhas fotografias” da Conta Única de Macau (A fotografia deve ser tirada nos últimos 12 meses), para ser impressa no BIR
- Se o requerente não completa 25 anos de idade aquando da emissão do seu BIR, deve efectuar a medição de altura
              Não está disponível este serviço de auto-atendimento e é necessário obter a senha e tratar do requerimento no balcão da DSI quando:
                
            
              - Tem necessidade de alterar os dados pessoais além da morada, n.º de telefone e pessoa de contacto em caso de emergência
- Está extraviado o BIR (deve apresentar a prova da participação de extravio emitida pelas autoridades policiais)
- O requerente é interdito
 
              Formas de pagamento
              É aceite o pagamento efectuado por meio de “GovPay” ou “MacauPass”. 
			
			Vídeo de demonstração
				
		  	  
			
          Vídeo de demonstração (menores)
				
		  	  
			
			
          Infografia
			
          		 
				