Quem pode aceder a este serviço
- Ser titular do BIR permanente da RAEM válido ou ser titular do BIR não permanente da RAEM válido
- Ser maior de 18 anos de idade
Observação
- Quanto aos requerentes que não tenham os dados da relação de parentesco arquivados no seu processo individual do BIR, devem formular o pedido de verificação de relação de parentesco junto da DSI, para que estas informações sejam confirmadas no seu processo do BIR. Para mais informações, queira visitar https://www.dsi.gov.mo/idcard03_p.jsp
Relação de parentesco aplicável
Este certificado certifica a relação entre o requerente e os pais, os filhos, o cônjuge, os irmãos, os avôs e os netos (ascendentes e descendentes), mediante quiosque de auto-atendimento.
Documentos necessários
BIR do requerente e dos elementos familiares, ou fazer a leitura dos dados de identidade electrónica. Um pedido serve para certificar a relação de parentesco com 8 elementos familiares no máximo.
Levantamento do certificado no mesmo dia
Os requerentes que reúnem os requisitos podem levantar o certificado no local designado no dia do pedido. Mais informações estão disponíveis em https://www.dsi.gov.mo/certificate_p.jsp#CH5
Não está disponível este serviço de auto-atendimento e é necessário obter a senha e tratar o requerimento no balcão quando
- O BIR está caducado
- Estar a aguardar pela entrega do novo BIR
- Tem necessidade de alterar os dados pessoais (ex: dados visíveis no cartão do BIR, estado civil e filiação)
- O requerente é interdito
Formas de pagamento
É aceite o pagamento efectuado por meio de “GovPay” ou “MacauPass”
Vídeo de demonstração
Infografia