Países e territórios que concedem a isenção de visto ou
visto à chegada, aos titulares do Passaporte da RAEM (no total
145 de países e territórios)
isenção de visto
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Países
Noruega
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Período máximo de permanência
90 dias
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Observação
a) Conforme o Regulamento (CE) nº 539/2001 do Conselho da União Europeia, de 15 de Março de 2001, publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 21 de Março de 2001, os titulares do passaporte da Região Administrativa Especial de Macau ficam dispensados de visto de entrada nesses países europeus, chamando-se a atenção para que esta medida é aplicável apenas à entrada em territórios desses países no Continente Europeu.
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Nota
- A permissão de entrada e do tempo de permanência dos turistas dependem da decisão das entidades de imigração competentes dos países e regiões de destinos.
- Poderão haver alterações decorrentes à revisão da política de dispensa de vistos dos países, pelo que é aconselhável antes de partir para o país de destino. obter informações sobre a isenção de visto, junto do consulado ou da embaixada daquele país, que existam nas proximidades
- Para a entrada em alguns países, é exigido o passaporte ou o título de viagem com prazo de validade não inferior a 6 meses.
- O seguinte país não emite visto de entrada a titulares do Título de Viagem da RAEM: Marrocos
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