isenção de visto ou
visto à chegada
-
Países
Suécia
-
Período máximo de permanência
90 dias
-
Observação
Conforme o Regulamento (CE) nº 539/2001 do Conselho da União Europeia, de 15 de Março de 2001, publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 21 de Março de 2001, os titulares do passaporte da Região Administrativa Especial de Macau ficam dispensados de visto de entrada nesses países europeus, chamando-se a atenção para que esta medida é aplicável apenas à entrada em territórios desses países no Continente Europeu.
-
Nota
- Note-se que as informações sobre os vistos disponíveis nesta página electrónica servem apenas para referência aos residentes. As políticas de vistos adoptadas por outros países ou territórios para os titulares do Passaporte da RAEM podem, por vezes, ser alteradas sem aviso prévio. Assim, para evitar entraves à viagem e prejuízos, solicita-se que, antes de viajar, consulte as páginas electrónicas oficiais desses países ou territórios, ou confirme junto das respectivas embaixadas ou consulados-gerais a política de vistos e os requisitos de entrada mais recentes, e proceda com antecedência ao tratamento dos vistos de entrada conforme as necessidades.
- A permissão de entrada e do tempo de permanência dos turistas dependem da decisão das entidades de imigração competentes dos países e regiões de destinos.
- Para a entrada em alguns países, é exigido o passaporte ou o título de viagem com prazo de validade não inferior a 6 meses.
Voltar