isenção de visto ou
visto à chegada
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Países
Martinica
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Período máximo de permanência
3 meses
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Observação
A partir de 1 de Janeiro de 2002, os titulares do Passaporte da RAEM ficam dispensados de visto de entrada nos Departamentos Ultramarinos da República Francesa (Guadalupe, Martinica, Guiana Francesa e Reunião), Maiote, São Pedro e Miquelão, Polinésia Francesa, Ilhas de Wallis e Futuna, Terras Austrais e Antárcticas Francesas.
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Nota
- Note-se que as informações sobre os vistos disponíveis nesta página electrónica servem apenas para referência aos residentes. As políticas de vistos adoptadas por outros países ou territórios para os titulares do Passaporte da RAEM podem, por vezes, ser alteradas sem aviso prévio. Assim, para evitar entraves à viagem e prejuízos, solicita-se que, antes de viajar, consulte as páginas electrónicas oficiais desses países ou territórios, ou confirme junto das respectivas embaixadas ou consulados-gerais a política de vistos e os requisitos de entrada mais recentes, e proceda com antecedência ao tratamento dos vistos de entrada conforme as necessidades.
- A permissão de entrada e do tempo de permanência dos turistas dependem da decisão das entidades de imigração competentes dos países e regiões de destinos.
- Para a entrada em alguns países, é exigido o passaporte ou o título de viagem com prazo de validade não inferior a 6 meses.
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