1. Como criar uma associação ou fundação?
- Os interessados fundadores de uma associação ou fundação devem, em primeiro lugar, elaborar o projecto de estatutos e requerer, junto da DSI, a emissão do Certificado de admissibilidade da denominação da associação ou fundação;
- Após a recepção do certificado emitido pela DSI, devem, em Cartório Notarial, proceder aos actos notariais necessários à criação da associação ou fundação;
- Feita a publicação dos estatutos da associação ou fundação no Boletim Oficial, a DSI notificará os fundadores, por escrito, do respectivo número de registo;
- Os fundadores da associação podem convocar a reunião da assembleia geral e proceder à eleição dos titulares dos órgãos sociais de acordo com as suas regras estatutárias;
- Deve-se apresentar à DSI a acta eleitoral da assembleia geral, acompanhada de uma cópia do documento de identificação de cada membro.
2. Como é que é entregue o certificado de admissibilidade de denominação? Quando tempo é necessário para o tratamento?
O certificado será enviado ao endereço de correspondência constante do formulário de pedido no prazo de 12 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da recepção de todos os documentos necessários.
3. Caso pretenda criar uma associação ou fundação, como deve ser elaborado o projecto de estatutos?
Pode-se consultar os estatutos das associações ou fundações publicados em boletins oficiais da RAEM, II Série (acede ao site da Imprensa Oficial (www.io.gov.mo).
4. O que é necessário para proceder à alteração da denominação de uma associação ou fundação já constituída?
a) Deve preencher o impresso do “Certificado de admissibilidade da denominação da associação e fundação” e apor o carimbo da associação sobre o impresso (o pedido deve ser apresentado pelo presidente da Assembleia Geral ou da Direcção/ representante designado pelo presidente da Assembleia Geral ou da Direcção);
b) Indicar com exactidão o número de registo da associação ou fundação e a nova denominação;
c) Cópia do documento de identificação do requerente;
d) Apresentar o projecto dos estatutos (deve identificar os artigos/cláusulas que sofreram alterações);
e) Apresentar a acta donde consta a deliberação da alteração dos estatutos, aprovada por três quartos dos associados presentes (se tiver).
5. O que é necessário para proceder à alteração dos estatutos de uma associação ou fundação já constituída?
Se a alteração não venha a alterar a denominação da associação ou fundação, pode ser requerida a alteração nos Cartórios Notariais (1.º Cartório: 28574258, no 2.º Cartório: 28554460 Cartório Notarial das Ilhas: 28827504).
6. Como proceder à abertura do livro de actas das associações ou fundações?
De acordo com o disposto no artigo 146.o do Código Civil, as deliberações das associações ou fundações devem constar dos seus livros de actas, os quais devem estar disponíveis para consulta.
Os responsáveis ou o órgão de administração (ex.: Direcção ou outros órgãos equivalentes) das associações ou fundações podem lavrar a abertura dos livros de actas por si próprios, podendo o livro de actas ser composto por folhas em branco e soltas, no entanto deve a associação adoptar medida eficaz para garantir o seu arquivo e conservação, a fim de evitar o extravio das actas.
7. O que devem conter as actas de uma assembleia geral?
De acordo com o Código Civil, no seu artigo 146.º, n.º 3, as actas devem conter:
- O local, dia, hora e ordem de trabalho da reunião;
- O nome de quem presidiu à reunião;
- O teor das deliberações propostas e o resultado das respectivas votações;
- A menção do sentido de voto de algum titular do órgão que assim o requeira;
- A assinatura dos vários titulares presentes dos órgãos sociais; e
- A assinatura de quem presidiu a reunião.
8. Será necessário notificar a DSI do termo do mandato dos titulares dos órgãos sociais da associação?
Terminado o mandato dos titulares dos órgãos sociais, deve ser convocada a assembleia geral para eleger, segundo as regras estatutárias, os titulares dos órgãos do novo mandato. Feita a eleição, deve a associação apresentar à DSI, no prazo legal de 90 dias, a acta eleitoral e uma cópia do documento de identificação válido de cada membro (fica dispensada a cópia do documento de identificação aquando da apresentação do pedido de certificado de associação ou fundação, caso esta tenha sido entregue anteriormente.
9. Tendo sido convocada a assembleia geral e eleitos os titulares dos órgãos do novo mandato da associação, quais são as formas de apresentação da acta eleitoral e do requerimento do certificado de admissibilidade da denominação?
a. A acta eleitoral e o requerimento do certificado podem ser apresentados, pessoalmente ou por terceiro, num dos serviços da DSI abaixo indicados:
- Sede da DSI, sita no 1.o andar do Edifício “China Plaza”
- Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta
- Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
O tempo para a emissão do certificado é de 10 dias úteis (contados a partir do dia seguinte à entrada do requerimento acompanhado de todos os documentos necessários).
b. Concluída o registo das informações sobre os titulares dos órgãos sociais por meio de carregamento, no Sistema de gestão on-line de associações e fundações, da acta eleitoral e das cópias dos documentos de identificação dos respectivos membros, pode o requerimento do certificado ser apresentado utilizando o mesmo sistema. Neste caso, o tempo de emissão do certificado reduzir-se-á para 3 dias úteis (contados a partir do dia seguinte ao da confirmação da lista registada dos titulares dos órgãos sociais).
10. Quais são as condições para que o Certificado de associação e fundação possa ser levantado no dia em que é pedido?
Caso a associação ou fundação tenha previamente requerido, à DSI, o Certificado de composição dos corpos gerentes, os actuais titulares dos órgãos sociais podem apresentar o pedido do certificado de associação e fundação para ser levantado no dia através do website da DSI ou através do quiosque de serviço de auto-atendimento, em observação do seguinte horário:
O horário de emissão dos pedidos entregues através do Serviço on-line “Levantamento de Certificados de Associações e Fundações no dia do requerimento” ou com o quiosque de serviço de auto-atendimento é consoante o local de levantamento pretendido: |
Hora da entrada do pedido |
Local de levantamento |
Sede da DSI, no 1.o andar do Edifício China Plaza |
Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta |
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas |
Das 09h00 às 10h15 |
13h30 |
13h30 |
Das 10h16 às 13h00 |
17h00 |
17h45 |
Das 13h01 às 14h30 |
13h30 do dia útil seguinte |
Das 14h31 às 16h00 |
17h45 |
Depois das 16h01 |
13h30 do dia útil seguinte |
11. Qual a utilidade do Sistema de gestão on-line de associações e fundações?
Para maior conveniência dos presidentes da assembleia geral e presidentes da direcção das associações ou fundações no âmbito de consulta, registo e apresentação de pedidos, o sistema de gestão concede as seguintes funções:
- Registo das informações dos titulares dos órgãos sociais, bem como carregamento da acta eleitoral e dos documentos de identificação válidos;
- Consulta de informações respeitantes aos últimos titulares de órgãos sociais de associações e fundações registados na DSI;
- Apresentação do requerimento da emissão do Certificado de composição dos corpos gerentes.
12. Quem pode utilizar o Sistema de gestão on-line de associações e fundações?
O presidente da assembleia geral, o presidente da direcção ou o representante da associação e fundação pode aceder à sua Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM e gerir as informações da associação ou fundação.
13. Por que meios pode o presidente da assembleia geral ou o presidente da direcção consentir na utilização, por terceiros, do Sistema de gestão on-line de associações e fundações? São esses terceiros necessariamente os titulares dos órgãos sociais?
O presidente da assembleia geral ou o presidente da direcção pode fazer-se representar por três pessoas no máximo (titulares da Conta única de acesso comum de serviços públicos da RAEM) para gerir os órgãos sociais da associação ou fundação, através do Sistema de gestão on-line de associações ou fundações ou mediante a apresentação, à DSI, feita pessoalmente ou por correio, do impresso do Pedido para o uso do Sistema de gestão on-line de associações e fundações devidamente preenchido, acompanhado da cópia dos documentos de identificação dos representantes.
Pode representar a associação ou fundação na utilização do Sistema de gestão on-line de associações e fundações quem seja ou não titular dos órgãos sociais da associação ou fundação.
14. Como é que os residentes consultam os cargos que exercem nas associações e fundações?
- Os titulares da conta única de utilizador de pessoa singular de acesso comum aos serviços públicos da RAEM podem consultar os cargos que exercem nas associações e fundações através da aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM” ou no website da DSI ( “Serviços on-line” / “Serviço de requerimento de certificados de associações e fundações” / “Consulta de dados de titular dos órgãos sociais de associações e fundações”).
- Os titulares de bilhete de identidade de residente da RAEM podem usar os quiosques de auto-atendimento da DSI para consultar os cargos que exercem nas associações e fundações.
15. O certificado de associação e fundação tem prazo de validade?
Não tem prazo de validade. A aceitação depende do serviço ou entidade que o receba.
16. Como proceder em caso de extravio do recibo do requerimento dos certificados de associações e fundações?
Deve assinar uma declaração de extravio do recibo, a qual deve conter a identificação do requerente, o número do documento de identificação, o nome da associação ou fundação, a assinatura do requerente e o carimbo da associação ou fundação.
17. Para rectificar as incorrecções verificadas na acta já devidamente assinada pelo presidente e pelos vários associados presentes na reunião, como se deve proceder?
Pode acrescentar dados em falta ou corrigir os que se achem incorrectos apondo ao lado a respectiva rubrica do presidente da Assembleia Geral ou da Direcção.
18. Como proceder, caso haja dúvidas em relação à legalidade das deliberações da Assembleia Geral?
Pode actuar por via de processo civil previsto nos artigos 165.º e 166.º do Código Civil e o disposto no artigo 341.º do Código do Processo Civil.
19. Como proceder à instituição e ao reconhecimento de fundação?
As fundações são pessoas jurídicas de substrato patrimonial com fins de interesse social (vide os artigos 173.º a 183.º do Código Civil), quem pretenda constituir uma fundação deve apresentar o pedido do certificado de admissibilidade da denominação da associação e fundação à Direcção dos Serviços de Identificação, juntando-se ao pedido o projecto dos estatutos e deve especificar nos estatutos os objectivos da fundação e os bens que lhe são destinados. Após a obtenção do certificado de admissibilidade da denominação emitida pela Direcção dos Serviços de Identificação, o instituidor poderá requerer o reconhecimento a Cartórios Notariais e terá de se fazer acompanhar do requerimento todos os documentos necessários.
20. Como se procede, quando uma associação ou fundação deseja ser reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública administrativa?
A declaração de utilidade pública administrativa é da competência do Chefe do Executivo, nos termos do artigo 4.º da lei n.º 11/96/M, de 20 de Agosto. A associação ou fundação que pretenda obter a declaração de utilidade pública administrativa deve requerê-la ao Chefe do Executivo, através da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. Deferido o pedido da declaração de utilidade pública administrativa, a associação ou fundação é registada pela Direcção dos Serviços de Identificação como pessoa colectiva declarada de utilidade pública administrativa.
As informações sobre as formalidades para a declaração de utilidade pública administrativa podem ser consultadas na página
https://www.safp.gov.mo/safppt/pages/WCM_068595 ou solicitadas ao Centro de Informações ao Público.
Endereço: Rua do Campo, nºs 188-198, Vicky Plaza
Tel: 8866 8866 Fax: 2835 3355
Horário de funcionamento: De 2.ª a 6.ª Feira, das 9H00 às 18H00, ininterruptamente.