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[Requerimentos Relativos à Nacionalidade|Certificado de Confirmação do Direito de Residência|Passaporte da RAEM |Título de Viagem da RAEM|Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK|]
Requerimentos Relativos à Nacionalidade
 

Análise de casos

 

【Aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização】

 

Caso1

Candy nasceu em Macau, é chinesa, mas tem apenas o seu nome estrangeiro “Candy Lio” registado no assento de nascimento, em todos os documentos de identificação e no diploma de graduação. É ainda titular do Passaporte Português. Necessita de acrescentar o seu nome em chinês e apresentar o pedido de aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização?

Candy é uma pessoa de ascendência chinesa nascida em Macau. De acordo com o estipulado na “Lei da Nacionalidade da República Popular da China” e nos “Esclarecimentos do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional sobre Algumas Questões relativas à Aplicação da Lei da Nacionalidade da República Popular da China na Região Administrativa Especial de Macau”, tem nacionalidade chinesa e o seu Passaporte Português é considerado apenas como um documento de viagem, por isso, não necessita de tratar das formalidades de aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização. O facto de não ter o nome em chinês não constitui problema para a posse da nacionalidade.

 
 

Caso2

A sr.ª Ma declara que nasceu na China continental e fixou residência em Macau há mais de trinta anos, mas, pelo facto de não ter nascido em Macau, sempre utilizou o C.I. (Passaporte para estrangeiros emitido em Macau) para fazer as suas viagens. Nestas condições, pertence ao grupo de “indivíduos apátridas”?

O C.I. é a designação vulgar do “Passaporte para estrangeiros emitido em Macau”. Na realidade, a nacionalidade dos titulares consta do C.I., por isso, este não é um “passaporte para apátrida”. Uma vez que a sr.ª Ma nasceu na China continental e os seus pais são chineses, de acordo com a “Lei da Nacionalidade da República Popular da China” tem nacionalidade chinesa, não sendo considerada uma apátrida.

 
 

Caso3

O sr. Wagner, de nacionalidade holandesa, com apelido em chinês “Wai”, reside e trabalha em Macau há mais de sete anos, e declara que tem pelo menos 1/8 de ascendência chinesa, porque o seu avô materno é um holandês de ascendência chinesa. O que se deve fazer para o sr. Wai poder adquirir a nacionalidade chinesa?

De acordo com o estipulado, ele pode apresentar o pedido de aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização. Entretanto, o Artigo 8.° da Lei n.° 8/1999 prevê que só os residentes permanentes de Macau é que podem solicitar a aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização, assim, o sr. Wai necessita, em primeiro, de declarar que Macau é o seu domicílio permanente, e só após autorização é que pode tratar das respectivas formalidades da aquisição da nacionalidade.

Conforme o Regulamento sobre os requerimentos relativos à nacionalidade dos residentes da Região Administrativa Especial de Macau, os estrangeiros residentes permanentes da RAEM que pretendam requerer a aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização necessitam de fundamentar o requerimento, por exemplo, comprovar que os seus parentes próximos são cidadãos chineses, apresentando os respectivos documentos comprovativos. São considerados parentes próximos o cônjuge, os pais, os filhos e os irmãos do requerente.

Embora o avô materno do sr. Wai seja chinês, o grau de parentesco relativo ao avô materno não está incluído nos “parentes próximos” acima referidos. Mas o sr. Wai ainda pode apresentar o requerimento para a aquisição da nacionalidade chinesa junto da DSI, indicando outros fundamentos legítimos. O chamado “fundamento legítimo” inclui o seguinte: ter residido em Macau há muitos anos, ter crescido em Macau, estudado em Macau, arranjou emprego em Macau, grande parte dos seus amigos é pessoas de Macau, tem relações íntimas com Macau e gosta da cultura chinesa.

 
 

【Renúncia da nacionalidade chinesa】

 

Caso4

O sr. Lei e seus familiares (num total de quatro membros do agregado familiar) são residentes oriundos de Macau. Há um ano atrás, emigraram para o Japão e apresentaram o pedido para a aquisição da nacionalidade japonesa. De acordo com a legislação japonesa, o sr. Lei e a sua família necessitam de renunciar à nacionalidade chinesa. Neste caso, o que é que ele pode fazer?

Nos termos da Lei n.° 7/1999 da RAEM, o sr. Lei e a sua família podem requerer a renúncia da nacionalidade chinesa. Em relação às respectivas formalidades, podem consultar o presente panfleto.

 
 

【Reaquisição da nacionalidade chinesa】

 

Caso5

O sr. Tong emigrou conjuntamente com o seu pai de Fujian para a Birmânia na sua infância. Na altura, renunciou à nacionalidade chinesa e adquiriu a nacionalidade birmanesa. Há um ano atrás, fixou residência em Macau. Caso pretenda readquirir a nacionalidade chinesa, necessita de requerê-la, nas mesmas condições previstas para os estrangeiros?

Como o sr. Tong era cidadão chinês, e posteriormente, devido à aquisição da nacionalidade birmanesa é que perdeu a nacionalidade chinesa, pode tratar do pedido de reaquisição ao abrigo do Artigo 6.° - “Requerimento de reaquisição da nacionalidade chinesa” - da Lei n.° 7/1999, apresentando conjuntamente os documentos comprovativos da anterior posse da nacionalidade chinesa e da actual posse da nacionalidade birmanesa.

 
 

【Escolha da nacionalidade chinesa】

 

Caso6

João e Mário são irmãos e têm ascendência chinesa e portuguesa. João pretende manter a sua nacionalidade portuguesa enquanto o seu irmão Mário deseja adquirir a nacionalidade chinesa. Necessitam de tratar das formalidades para a renúncia e aquisição da nacionalidade chinesa por naturalização, respectivamente?

Conforme o estipulado nos “Esclarecimentos do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional sobre Algumas Questões relativas à Aplicação da Lei da Nacionalidade da República Popular da China na Região Administrativa Especial de Macau”, os indivíduos que têm ascendência chinesa e portuguesa, tal como a situação de João e Mário, podem, consoante os seus desejos pessoais, escolher a nacionalidade chinesa ou portuguesa.

O caso do Mário é diferente do dos estrangeiros. Ele pode escolher a nacionalidade chinesa sem precisar de tratar das formalidades da aquisição por naturalização. Depois de lhe ser deferido o requerimento da escolha da nacionalidade chinesa, pode continuar a deter o seu Passaporte Português como documento de viagem, mas não vai gozar de protecção consular dentro dos territórios chineses.

Em relação ao João, ele pode escolher a nacionalidade portuguesa e, uma vez escolhida esta nacionalidade, perde a chinesa.

 
 

【Alteração de nacionalidade】

 

Caso7

O sr. Lam e a sua família são cidadãos chineses residentes de Macau. Há um ano atrás, emigraram para o Canadá e adquiriram a nacionalidade canadiana. Presentemente, pretendem fixar residência em Macau na qualidade de cidadão canadiano. Podem fazer isso?

De acordo com a “Lei da Nacionalidade da República Popular da China” e os “Esclarecimentos do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional sobre Algumas Questões relativas à Aplicação da Lei da Nacionalidade da República Popular da China na Região Administrativa Especial de Macau”, o sr. Lam e a sua família são cidadãos chineses residentes de Macau. Caso fixem residência em Macau, são considerados cidadãos chineses. Mas no caso de pretenderem residir em Macau com a qualidade de nacionais canadianos, necessitam de requerer, junto da DSI, a alteração da nacionalidade chinesa para a nacionalidade canadiana, apresentando documentos comprovativos válidos. Nesse caso, o sr. Lam perde a qualidade de cidadão chinês.

 
Certificado de Confirmação do Direito de Residência
 

Análise de casos

 

Caso1

A senhora e o senhor Kuok nasceram e cresceram em Macau e ambos são titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau. Antes da Reunificação, emigraram para o Canadá, nascendo lá os seus dois filhos. Depois da reunificação de Macau, pretendem regressar e residir em Macau, mas os seus filhos não têm qualquer documento de identificação de Macau. Nesse caso, necessitam de requerer o Certificado de Confirmação do Direito de Residência?

A sr.ª e o sr. Kuok são residentes permanentes de Macau, e não têm problemas em regressarem a Macau. Contudo, os seus filhos nasceram no Canadá, e à data do seu nascimento, a senhora e o senhor Kuok tinham fixado residência no Canadá e adquirido a nacionalidade canadiana. De acordo com as disposições estipuladas no Artigo 5.° da Lei da Nacionalidade da República Popular da China, os seus filhos não têm nacionalidade chinesa, não sendo “filhos de nacionalidade chinesa de residentes permanentes de nacionalidade chinesa, nascidos fora de Macau”. Por isso, não reúnem os requisitos para requerer o Certificado de Confirmação do Direito de Residência.

Se os seus filhos pretenderem fixar residência em Macau, têm que apresentar um pedido junto do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do Corpo de Polícia de Segurança Pública. E, se o pedido for aprovado, só irão adquirir o estatuto de residente permanente de Macau, depois de residirem em Macau, pelo menos, sete anos consecutivos e declararem que Macau é o seu domicílio permanente.

 
 

Caso2

O Keong é residente permanente de Macau. Há um ano atrás, casou-se em Zhuhai e teve um filho. Se a sua mulher e o seu filho pretenderem fixar residência em Macau, necessitam de requerer o Certificado de Confirmação do Direito de Residência?

Em princípio, esta situação não está relacionada com o pedido do Certificado de Confirmação do Direito de Residência. A sua mulher pode apresentar o pedido de fixação de residência em Macau por motivo de reunião familiar, junto das autoridades de segurança pública do local onde está a residir. E o seu filho pode apresentar o pedido de fixação de residência em Macau, na lista de quota especial, pelo seu estatuto de filho de residente permanente de Macau.

 
 

Caso3

O cidadão chinês de apelido Choi conseguiu adquirir o estatuto de residente permanente da RAEM neste ano, por ter residido em Macau sete anos consecutivos. A sua mulher e o seu filho com cinco anos de idade, ainda estão a residir na China Continental. Agora, o seu filho pode declarar que tem o direito de residência em Macau e requerer o Certificado de Confirmação do Direito de Residência?

Não pode. Porque o filho do sr. Choi nasceu antes de o pai ter adquirido o estatuto de residente permanente da RAEM, não cabe dentro de “filhos dos residentes permanentes, de nacionalidade chinesa e nascidos fora de Macau, se à data do seu nascimento o pai ou a mãe já tinha adquirido o estatuto de residente permanente”. Por outro lado, dado que o menor está a residir no Interior da China, não reúne as condições para requerer o Certificado. Se pretender fixar residência em Macau, o pedido deve ser feito junto das autoridades competentes do Interior da China.

 
 

Caso4

Marta tem ascendência chinesa e portuguesa. Antes da reunificação de Macau fixou residência em Portugal com o seu marido de nacionalidade portuguesa e tiveram uma filha, que se chama Fátima. Posteriormente, Marta divorciou-se e voltou com a sua filha para Macau, vivendo com os seus pais e pensando ficar em Macau. Nesta situação, a sua filha Fátima necessita de requerer o Certificado de Confirmação do Direito de Residência?

Como Fátima nasceu em Portugal e na data do seu nascimento ambos os pais tinham fixado residência em Portugal, ela adquiriu a nacionalidade portuguesa. De acordo com o Artigo 5.° da Lei da Nacionalidade da República Popular da China, Fátima não é de nacionalidade chinesa. Por isso, embora Fátima tenha ascendência chinesa e portuguesa, não lhe é estendível a questão da opção de nacionalidade, pois, não pertence à situação de “filhos dos residentes permanentes de ascendência chinesa e portuguesa, de nacionalidade chinesa ou que ainda não tenham feito opção de nacionalidade, nascidos fora de Macau e que aqui tenham o seu domicílio permanente”. Deste modo, ela não pode requerer o Certificado de Confirmação do Direito de Residência.

 
 

Caso5

O sr. Wong tem residido em Macau, é titular do Bilhete de Identidade de Macau antigo e emigrou para a França há um ano. Quer declarar que é residente permanente da RAEM e pretende requerer o Certificado de Confirmação do Direito de Residência, mas devido ao trabalho, não tem tempo para voltar a Macau para tratar das formalidades. O que se deve fazer?

O senhor Wong pode apresentar o pedido por via postal (P.O. Box: 1089 Macau). Relativamente aos pormenores do pedido e aos documentos necessários, pode consultar o website da DSI. Obtido o Certificado, deve dirigir-se pessoalmente à DSI para requerer o BIR da RAEM.

 
 

Caso6

A senhora e o senhor Lei são residentes permanentes de Macau, e durante uma viagem aos E.U.A., a senhora Lei deu à luz uma filha que é titular do passaporte americano. Pretende saber como é que pode fixar residência em Macau? Pretendendo regressar a Macau com a filha, o que deve fazer para a menor poder fixar residência em Macau?

A filha do casal Lei pode requerer o Certificado de Confirmação do Direito de Residência. Não obstante de que tenha adquirido a nacionalidade americana por nascimento, de acordo com o artigo 5.° da Lei da Nacionalidade da República Popular da China, a sua filha tem direito à nacionalidade chinesa, uma vez que a menor nasceu nos EUA quando os pais se encontram em viagem por aquele país. Reúne, assim, os requisitos para requerer o Certificado de Confirmação do Direito de Residência.

 
 

Caso7

A senhora e o senhor Cheong são residentes permanentes de Macau de nacionalidade chinesa. Ambos fixaram residência no Japão recentemente. O filho do casal nasceu no Japão, mas não adquiriu a nacionalidade japonesa. Nessa situação, o filho pode requerer o Certificado de Confirmação do Direito de Residência?

Embora tenha nascido no Japão e à data do seu nascimento os pais tenham fixado residência no Japão, de acordo com o artigo 5.° da Lei da Nacionalidade da República Popular da China, o menor tem direito à nacionalidade chinesa, visto que não tem procedido a aquisição da nacionalidade japonesa por nascimento, portanto, ele pode requerer o Certificado de Confirmação do Direito de Residência.

 
 

Caso8

O senhor. Chan reside em Macau há muitos anos e possui documento de identificação de Macau requerendo nos anos 70. Por causa da velhice, não chegou a substituí-lo por BIR no período definido. O senhor. Chan ouviu dizer que, actualmente, para requerer o Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM é necessário obter, em primeiro, o Certificado de Confirmação do Direito de Residência. Na realidade, é mesmo assim?

Sim, ele deve requerer o Certificado de Confirmação do Direito de Residência para poder confirmar o seu direito de residência em Macau. Uma vez confirmado o direito de residência, pode dirigir-se directamente à DSI para tratar das formalidades do pedido do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM.

 
 

Caso9

Com base no Salvo-Conduto Singular emitido pelas autoridades da RPC, o senhor Lam fixou residência em Macau em 1985, mais tarde em 1990 foi trabalhar na África do Sul e aí fixou residência. Agora, é possível regressar a Macau para fim de residência mediante o Certificado de Confirmação do Direito de Residência?

O senhor Lam não reúne os requisitos para requerer o Certificado de Confirmação do Direito de Residência, por não ter residido habitualmente em Macau durante 7 anos consecutivos.

 
Passaporte da RAEM
 

Análise de casos

 

Caso1

O João, nascido em Macau, portador de passaporte português, tem sangue luso-chinês e domicílio permanente em Macau. Quer saber se pode requerer o Passaporte da RAEM.

O João possui laços de sangue chinês e português e nasceu em território chinês (Macau). De acordo com a legislação, depois de ter optado pela nacionalidade chinesa, e de se tornar cidadão chinês, é que o João pode requerer o Passaporte da RAEM. Após obtenção do Passaporte da RAEM, o João pode continuar a usar o Passaporte Português como documento de viagem.

 
 

Caso2

A filha do senhor Chan, Amy, está a estudar no estrangeiro. O senhor Chan pode ajudar a sua filha a requerer o Passaporte da RAEM?

Em princípio, o pedido deve ser feito pelo próprio requerente junto da DSI; se o requerente for menor, o pedido pode ser apresentado por quem exerça o poder paternal (ex: os pais) ou tutela, nos termos da lei. Para mais detalhes, queira consultar o presente panfleto.

A Amy pode aceder ao sistema de “Serviço de pedidos por correios”, a partir do website da DSI, para apresentar o pedido seguindo as devidas instruções.

 
 

Caso3

Lucy é cidadã chinesa, residente permanente da RAEM e titular do BIRM. Embora reúna todos os requisitos para requerer o Passaporte da RAEM, não o requereu, porque antes da reunificação de Macau ela já possuía o Passaporte Português e receava que, uma vez possuindo o Passaporte da RAEM, terá de devolver o Passaporte Português. O seu receio tem fundamento?

O receio de Lucy não tem fundamento. Na realidade, a lei não proíbe que os residentes de Macau, titulares de documentos de viagem da RAEM, possuam, em simultâneo, documentos de viagem de outros países ou territórios. Mesmo que Lucy seja titular do Passaporte da RAEM, pode manter o seu Passaporte Português como documento de viagem, ou seja, pode continuar a viajar para outros países ou territórios utilizando o Passaporte Português. Mas, sendo ela cidadã chinesa, não pode gozar da protecção consular portuguesa em Macau e nas outras regiões da República Popular da China pela detenção do Passaporte Português.

 
Título de Viagem da RAEM
 

Análise de casos

 

Caso1

A sr.ª Cheong reside em Macau há muitos anos. Como nasceu na China continental viajava sempre com o C.I. (Passaporte para Estrangeiros emitido em Macau). Agora, queria saber se pessoas como ela, portadora do C.I., necessitam, ou não de substituir o C.I. por Título de Viagem da RAEM para poderem fazer viagens?

Os requisitos para requerer o C.I. (Passaporte para Estrangeiros emitido em Macau) são diferentes dos actuais requisitos para requerer o Título de Viagem da RAEM. Embora a sr.ª Cheong só possa utilizar o C.I. para fazer as suas viagens, pode perfeitamente requerer o Passaporte da RAEM para efeitos de viagem se reunir os requisitos necessários (ser cidadão chinês e residente permanente da RAEM, ser titular do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM ou do Bilhete de Identidade de Residente de Macau).

 
 

Caso2

Sio Fong imigrou de Zhuhai para Macau há menos de seis meses. Caso pretenda viajar para outros lugares, pode requerer o Título de Viagem da RAEM? Pode viajar para Hong Kong com o Título de Viagem da RAEM?

Sio Fong reúne os requisitos para requerer o Título de Viagem, mas não pode utilizar este documento de viagem para ir a Hong Kong, porque para ir a Hong Kong necessita de requerer um outro documento de viagem ── Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK.

 
 

Caso3

O Chio, vindo de Cantão com o Salvo-Conduto Singular, fixou residência em Macau há cinco anos. Presentemente, pretende viajar para os territórios do Sudeste Asiático, só que não tem Passaporte da RPC nem documento de viagem de Macau. O Chio tem consultado os seus amigos que lhe disseram que, ele não pode requerer o Passaporte da RAEM dado que reside em Macau há menos de sete anos, não sendo, assim, “residente permanente”, mas apenas “residente não permanente”. Pretende então saber se a obtenção do Passaporte da RAEM está ou não condicionada pela posse da qualidade de residente permanente da RAEM que é adquirida após sete anos de residência?

Embora o Chio, como residente não permanente da RAEM, não reúna os requisitos para requerer o Passaporte da RAEM, pode requerer o Título de Viagem da RAEM para fazer as suas viagens, porque é titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau e não tem direito a outro documento de viagem. E só depois de residir habitualmente em Macau pelo menos sete anos consecutivos, e obtida a qualidade de residente permanente e o Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM, é que o Chio pode requerer o Passaporte da RAEM.

 
 

Caso4

O sr. Tak é titular do Título de Viagem da RAEM e pretende participar numa excursão de Hong Kong à Europa. Pode utilizá-lo para entrar e sair dos postos fronteiriços de Hong Kong?

Pode. O sr. Tak pode permanecer, até sete dias, em Hong Kong, por motivo de trânsito. Não pode, porém, utilizar este Título de Viagem para viajar simplesmente para Hong Kong. O sr. Tak pode entrar em Hong Kong por qualquer um dos postos de fronteira e sair pela fronteira do Aeroporto “Chek Lap Kok” de Hong Kong, assim como pode fazer o percurso de regresso sem qualquer problema.

 
Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK
 

Análise de casos

 

Caso1

O Cheong de ascendência chinesa, imigrante repatriado de Vietname, completou um ano de residência em Macau e é titular do BI de Residente Não Permanente da RAEM e Título de Viagem da RAEM. O Cheong pode usar o Título de Viagem da RAEM para deslocar-se a Hong Kong em visita dos seus familiares?

O Título de Viagem da RAEM não permite ao seu titular viajar para Hong Kong. O Cheong terá de requerer o Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK para entrar em Hong Kong.

 
 

Caso2

O Fai queria saber se podia viajar para Hong Kong com o Passaporte da RAEM?

O Fai não pode usar o Passaporte da RAEM se a viagem for com destino a Hong Kong. Para entrar em Hong Kong ele terá de estar munido do BI de Residente Permanente da RAEM ou requerer o Título de Visita dos Residentes de Macau à RAEHK.

 
 

Caso3

A filha da senhora Cheong é titular do Passaporte da RAEM e está a estudar na Inglaterra. Tendo conhecimento que não pode viajar para Hong Kong com o Passaporte da RAEM, a senhora Cheong quer ajudar a filha a requerer um Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK para que ela possa visitar Hong Kong nas férias de Verão. Será possível?

A filha da Senhora Cheong pode entrar em Hong Kong com o válido Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM. Quando necessário, pode aceder ao sítio da DSI e clicar no sistema “Serviço de pedidos por correios” para apresentar o pedido do Título de Visita dos Residentes de Macau à RAEHK por correios. Se a filha da Senhora Cheong for menor de 18 anos, o pedido deve ser acompanhado das fotocópias dos documentos de identificação de ambos os pais ou, se for o caso, fotocópia do documento de identificação do tutor da menor, devendo o pedido ser assinado por ambos os pais ou tutor. 

 
 

Caso4

A senhora Wong é titular do Passaporte da RAEM e pretende viajar para os EUA. Como Macau não tem voos directos para os EUA, ela tem de viajar através de Hong Kong. Pretende saber se pode usar o Passaporte da RAEM para entrar em Hong Kong ou será necessário de requerer o Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK?

O Passaporte da RAEM não é um documento de viagem próprio para entrar e sair de Hong Kong. No entanto, basta a senhora Wong apresentar o bilhete de avião para os EUA para entrar, em trânsito, em Hong Kong, com o Passaporte da RAEM, permitindo-lhe uma estadia de, no máximo, 7 dias. Neste caso, a senhora Wong pode ainda entrar em Hong Kong, estando munida do BI de Residente Permanente da RAEM, sem ter que requerer o Título de Visita dos Residentes de Macau à RAEHK.

 
 


Para informações e marcação prévia

Tel:(853)28370777, (853)28370888
Fax: (853)28337028
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