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Plano de benefícios de consumo por meio electrónico

Nota de imprensa
2021-05-07
Inscrição de bebés recém-nascidos no plano de benefícios de consumo por meio electrónico

        No âmbito do plano de benefícios de consumo por meio electrónico, para facilitar a inscrição de bebés recém-nascidos que nasceram em Macau, quando os pais tratam as formalidades do pedido para a primeira emissão do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau do bebé, podem pedir à Direcção de Serviços de Identificação que faça a inscrição no plano a favor do mesmo. Ao concluir a produção do BIR, a DSI inscreverá o bebé no plano para recebimento dos benefícios através do “cartão de consumo”. Desta maneira, os pais podem levantar o cartão de consumo e o BIR do bebé ao mesmo tempo.
        O período de inscrição no plano decorre de 7 de Maio a 10 de Dezembro de 2021, enquanto o prazo de levantamento do cartão de consumo é de 24 de Maio a 13 de Dezembro de 2021. Para garantir que aos recém-nascidos sejam entregues o BIR e o cartão de consumo no prazo determinado, os pais devem dar tempo suficiente para tratamento do BIR junto da DSI. Caso o pedido do BIR seja devidamente apresentado antes de 7 de Dezembro de 2021, será emitido o BIR até 13 de Dezembro de 2021.
        Em caso de levantamento do cartão de consumo por terceiros, queira consultar a página exclusiva do plano de benefícios de consumo por meio electrónico https://www.dsedt.gov.mo/econsumo/pt_PT/faq_consumer.jsp.
Para qualquer esclarecimento adicional, podem entrar em contacto com a DSI através dos n.ºs de telefone 28370777 ou 28370888, ou por correio electrónico info@dsi.gov.mo.

Questões Frequentes
Sobre o “Plano de benefícios de consumo por meio electrónico”

  1. Quem pode inscrever-se na DSI?
  2. R: Os bebés recém-nascidos, que nasceram em Macau, podem pedir à Direcção de Serviços de Identificação que faça a inscrição no plano em seu nome, quando tratam as formalidades do pedido para a primeira emissão do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau, no período entre 7 de Maio e 10 de Dezembro de 2021. Ao concluir a produção do BIR, a DSI inscreverá o bebé no plano para recebimento dos benefícios através do “cartão de consumo”. Para garantir que aos recém-nascidos sejam entregues o BIR e o cartão de consumo no prazo determinado, os pais devem dar tempo suficiente para tratamento do BIR junto da DSI. Caso o pedido do BIR seja devidamente apresentado antes de 7 de Dezembro de 2021, será garantida a inscrição no plano até 10 de Dezembro de 2021 e será emitido o BIR e o cartão de consumo até 13 de Dezembro de 2021.

  3. Continuando com a pergunta acima, podem os pais escolher para recebimento dos benefícios através do pagamento móvel quando pedirem a DSI que faça a inscrição do bebé no plano de benefícios de consumo por meio electrónico?
  4. R: Não podem. Só é possível escolher para recebimento dos benefícios através do cartão de consumo. Caso queiram receber os benefícios através do pagamento móvel, podem fazer a inscrição, por iniciativa própria, na página de inscrição da AMCM, depois de terem levantado o BIR.

  5. Como podem os bebés recém-nascidos, que tenham pedido o BIR antes de 7 de Maio de 2021 e ainda não o tenham levantado, fazer a inscrição?

    R: Os bebés recém-nascidos, que tenham pedido o BIR antes de 7 de Maio de 2021 e ainda não o tenham levantado, devem fazer a inscrição na página para inscrição criada pela AMCM, depois de terem levantado o BIR.

  6. Como se sabe se a DSI já fez a inscrição para recebimento do benefício de consumo por meio electrónico através do “cartão de consumo” a favor dele?

    R: Os bebés recém-nascidos, que nasceram em Macau, podem pedir à Direcção de Serviços de Identificação que faça a inscrição no plano em seu nome quando tratam as formalidades do pedido para a primeira emissão do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau. Ao concluir a produção do BIR, a DSI inscreverá o bebé no plano para recebimento do benefício através do “cartão de consumo” e enviará uma mensagem de SMS da confirmação de inscrição ao inscrito no mesmo dia.

  7. Caso o recém-nascido apresente um pedido muito urgente do BIR, pode receber o BIR e o cartão de consumo ao mesmo tempo?

    R: Não pode. Por um lado, o BIR do pedido muito urgente é emitido às 17h00 no 3.º dia útil, a contar da data de apresentação do pedido. Por outro, demora 1 dia útil o procedimento do carregamento dos dados aos serviços competentes para inscrição no plano até à emissão do cartão de consumo. Assim sendo, o cartão de consumo só pode ser levantado no dia útil seguinte ao da emissão do BIR.

  8. Quando pode levantar o cartão de consumo na DSI?

    R: Os indivíduos, que são inscritos para levantamento do cartão de consumo na DSI, podem levantá-lo no horário de expediente, ou seja, de 2.ª feira a 6.ª feira, das 9h00 às 18h00, entre 24 de Maio e 13 de Dezembro de 2021, nos postos de serviços da DSI, ou seja, a Direcção dos Serviços de Identificação (Edf. China Plaza, 1.º andar), o Centro de Serviços da RAEM (Zona R do 2.º andar) e o Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Zona D do 3.º andar). Nota-se que a DSI está encerrada aos Sábados, Domingos e Feriados.

  9. Pode ou não inscrever-se no plano se o BIR está caducado?

    R: Todos os titulares do BIR permanente e, todos os titulares do BIR não permanente que não estejam condicionados pela posse de autorização de residência (ex.: os titulares do BIR não permanente emitido com base no salvo-conduto singular) podem inscrever-se na página para inscrição da AMCM, mesmo que andem a tratar a renovação do BIR ou ainda não tenham apresentado o pedido da renovação do seu BIR caducado. Respeitante ao titular do BIR não permanente condicionado pela posse de autorização de residência, caso o BIR esteja caducado, só pode inscrever-se na página para inscrição da AMCM após o levantamento do BIR renovado.

  10. Se é titular do BIR não permanente condicionado pela posse da autorização de residência e o seu BIR caduca entre 7 de Maio e 10 de Dezembro de 2021, pode inscrever-se no plano?
  11. R: Estes indivíduos podem inscrever-se na página para inscrição da AMCM quando o BIR está válido, ou seja, antes do termo da validade do BIR ou após o levantamento do BIR renovado depois de findo o prazo de validade.

  12. Continuando com a pergunta acima, se pedir a renovação do BIR no último dia do período de inscrição (10 de Dezembro), pode ou não receber os benefícios de consumo?

    R: De acordo com a Lei, os residentes podem inscrever-se no plano desde que detenham um dos documentos de identificação, válidos ou renováveis, emitidos ao abrigo da Lei n.º 8/2002 (Regime do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau) no dia em que levantam os benefícios de consumo. Pelo que, sendo titulares do BIR não permanente condicionados pela posse da autorização de residência, caso peçam a renovação do seu BIR caducado no dia 10 de Dezembro, não poderão inscrever-se para os benefícios de consumo pelo facto de não terem o BIR válido ou renovável.

  13. Quem são os titulares do BIR não permanente condicionados pela posse da autorização de residência?

    R: São essencialmente as pessoas do exterior que fixam residência em Macau, por exemplo, na qualidade de investidor ou técnico, em termos de reagrupamento familiar e os cidadãos de nacionalidade portuguesa.

  14. Caso o inscrito não possa ir pessoalmente à DSI, como pode ser levantado o cartão de consumo?

    R: Respeitante ao levantamento por terceiros, consulte a página exclusiva do plano de benefícios de consumo por meio electrónico da AMCM https://www.dsedt.gov.mo/econsumo/pt_PT/faq_consumer.jsp.

 

date de ultima utilizacao: 06/07/2021

 
 


Para informações e marcação prévia

Tel:(853)28370777, (853)28370888
Fax: (853)28337028
Email: info@dsi.gov.mo
Caixa postal: Macau P.O. Box 1089
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