Resposta: Os titulares do BIR de Macau que tenham completado 18 anos de idade, podem formular o pedido:
1) Através da aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”, bastando fazer login no sistema e inserir o número do BIR do familiar em causa;
2) Nos quiosques de multi-aplicações, bastando usar o original do seu BIR e inserir o número do BIR do familiar em causa e outras informações necessárias;
3) Junto dos balcões de atendimento da DSI, encontrados no 1.º andar do Edifício “China Plaza” , no Centro de Serviços da RAEM ou no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, bastando usar o original do seu BIR e facultar o número do BIR do familiar em causa e outras informações necessárias.
Quanto aos residentes de Macau menores de 18 anos de idade, o requerimento é formulado por um dos pais, ou pelo seu representante legal, nos balcões de atendimento da DSI acima referidos, apresentando o original dos BIRs de si e do menor, bem como o número do BIR do familiar em causa e outras informações necessárias.
A DSI pode solicitar ao requerente a entrega de provas complementares que considere necessários. Após apresentado o pedido com sucesso, o resultado da verificação será notificado ao requerente no prazo de cinco dias úteis.
Mais informações sobre as funcionalidades e localização dos quiosques de multi-aplicações podem ser obtidas na página electrónica da DSI
https://www.dsi.gov.mo/eservice/index_p.html.