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FORMALIDADES DO PEDIDO PARA A EMISSÃO DO BILHETE DE IDENTIDADE DE RESIDENTE DA RAEM
 

As informações abaixo indicadas servem como referência para o tratamento do BIR da RAEM. podendo ser ajustadas de acordo com a situação real.

 

A. Pedido de primeira emissão do BIR

1. Se o requerente é menor de 18 anos, nascido em Macau, e à data de nascimento, um dos pais é residente de Macau, o pedido deve ser acompanhado de: 
  • Original da certidão de nascimento*;
  • Fotocópia dos documentos de identificação dos pais;

*Se o pedido for apresentado nos 90 dias, a contar data de nascimento do requerente, só é necessário exibir o  Boletim de Nascimento (cartão branco) emitido pela Conservatório do Registo Civil, sem a necessidade de pedir perante a Conservatória do Registo Civil a Certidão de Nascimento para depois apresentar à DSI.

É conveniente consultar também a coluna “Outras Informações”.

 

2. Se o requerente é portador de Salvo-Conduto Singular para Deslocação a Hong Kong e Macau, emitido pelas autoridades de Segurança Pública da RPC:

Deve ser requerida a emissão do BIR à DSI, após a emissão do certificado de residência pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) sendo o pedido acompanhado de :

  • Certificado de residência emitido pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP ;
  • Original do salvo-conduto singular;
  • Fotocópia do certificado notarial de nascimento ou certidão de nascimento (com a apresentação do original para verificação), se tiver.

*Não se aplica a indivíduos que se verificam ter adquirido estatuto de residente permanente de Macau. Estes indivíduos podem tratar do pedido da emissão do BIR à DSI, através da notificação emitida pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP.

É conveniente consultar também a coluna “Outras Informações

 

3. Se é portador de documento de autorização de residência, o pedido deve ser acompanhado de: 
  • Fotocópia da Notificação da autorização de residência, emitida pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP ou pelo Instituto de Promoção do Comércio e Investimento (com a apresentação do original para verificação);
  • Original do documento de autorização de residência válida, emitida pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP;
  • Fotocópia do passaporte ou documento de viagem válido (com a apresentação do original para verificação);
  • Fotocópia do título de residência emitido por país (ou território) terceiro (com a apresentação do original para verificação), se for titular do Passaporte da República Popular da China;
  • Fotocópia do bilhete de identidade da RAEHK (com a apresentação do original para verificação), se tiver;
  • Fotocópia da certidão de nascimento (com a apresentação do original para verificação), se tiver.

É conveniente consultar também a coluna “Outras Informações”.

4.  Se é portador de Certificado de Confirmação do Direito de Residência na RAEM, o pedido deve ser acompanhado de :
  • Original do Certificado de Confirmação do Direito de Residência na RAEM;
  • Original do CIP ou BICE, se tiver;
  • Fotocópia do passaporte ou documento de viagem válido (com a apresentação do original para verificação), se tiver;
  • Original dos documentos, cujas fotócópias serviram de elementos de instrução do pedido do Certificado de Confirmação do Direito de Residência, por exemplo: certidão de nascimento, livro de família ou livro de censo, documentos de identificação válido dos pais, certidão de casamento, documento de identificação do cônjuge, certificado de divórcio, certificado de óbito do cônjuge etc. 

Nota: A DSI pode solicitar a submissão de outros documentos adicionais quando necessário

É conveniente consultar também a coluna Outras Informações” . 

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B) Renovação

O requerente deve deslocar-se pessoalmente ao balcão de atendimento ou ao quiosque de auto-atendimento da DSI, ou utilizar a Conta Única de Macau para apresentação do pedido. Se o pedido for apresentado no balcão de atendimento ou no quiosque de auto-atendimento, deve exibir o BIR da RAEM anterior. Por favor consulte  também a colunaOutras Informações

  1. Caso o BIR da RAEM se mostre caducado,
    1. Se o titular do BIR não permanente não estiver sujeito às condições de autorização de residência, (como, por exemplo, indivíduos que fixam residência em Macau pela posse do Salvo-Conduto Singular), a renovação pode ser requerida quando o BIR se mostre caducado ou a caducar dentro de seis meses (os requerentes que reúnam os requisitos podem tratar da renovação com os quiosques de auto-atendimento. Para mais informações, aceda à página temática sobre o Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo). Quem tiver BIR vitalício (o espaço reservado ao prazo de validade encontra-se traçado “------”), não precisa de fazer a substituição.
    2. Se o titular estiver sujeito às condições de autorização de residência, deve apresentar o original do documento de prova de residência válido emitido pelos serviços competentes dentro de 90 dias anteriores à apresentação do pedido.
  2. Caso se trate da renovação do BIR da RAEM por extravio, o pedido é formulado pessoalmente pelo próprio requerente na DSI e deve ser acompanhado da prova da participação do extravio às autoridades policiais locais (da prova deve constar o nome do titular do documento extraviado, o tipo de documento de que se trata e o número do documento). Caso não consiga levantar a senha do dia e haja necessidade urgente de tratar de formalidades, pode telefonar para o n.o 2837 0777 para obter mais informações. (Para mais informações, pode consultar a coluna “Perguntas Frequentes”.)
  3. Caso se tenha destruído o BIR da RAEM (não se aplica a situações relativas ao “Chip”) , o seu titular deve dirigir-se pessoalmente a DSI para tratar da substituição..
  4. Alteração dos dados de identificação
    Autorizada pela DSI a alteração do elemento de identificação, o titular do BIR deve dirigir-se pessoalmente à DSI para tratar das formalidades da substituição do BIR da RAEM.
  5. Mudança do estatuto de residente não permanente para residente permanente
    • O requerente deve fazer prova da sua residência habitual em Macau, pelo menos 7 anos consecutivos;
    • Se o titular estiver condicionado pela posse da autorização de residência, deve ser apresentada a notificação emitida pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP ou a declaração de confirmação passada pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) (Aplicável a quem apresente o pedido de autorização de residência ao IPIM). Se se tratar de profissionais de nível avançado previstos na alínea 3) do artigo 3.º da Lei n.º 7/2023 (Regime jurídico de captação de quadros qualificados), deve ser apresentado o documento que confirma a validade da autorização de residência, emitido pela Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados.
    • Se o requerente for de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, com residência habitual em Macau, pelo menos 7 anos consecutivos, deve apresentar, nos termos do nº 8 da Lei n.º 8/1999, a declaração de como tem o seu domicílio permanente em Macau, só poderá tratar do BI de Residente Permanente se a declaração for aceite. Para pormenores, queira consultar o folheto informativo sobre a “Declaração em como ter o domicílio permanente em Macau”.
  6. Se o titular do BIR permanente for de nacionalidade estrangeira e o intervalo de tempo entre a data do pedido de renovação do BIR e a data da última emissão do BIR for superior a 3 anos
    - Deve ser apresentada a prova de residência habitual, desde a data da última emissão do BIR até ao dia imediatamente anterior ao pedido de renovação do mesmo (por exemplo: comprovativo de trabalho, registo comercial, pagamento de contribuições, frequência escolar, etc), para confirmar que o interessado não se enquadra na situação prevista no n.o 2 do artigo 2.o da Lei n.o 8/1999.

Para além das situações acima referidas, a renovação pode ser requerida quando hajam motivos atendíveis e como tal aceites pelo director da DSI.

Outras informações

  • O requerente deve dirigir-se pessoalmente ao balcão de atendimento da DSI para apresentação de pedido;
  • No caso do requerente menor de 18 anos, quando efectuar o pedido, deve ser acompanhado por um dos pais ou representante legal e o pedido deve ser confirmado através de assinatura ou por outros meios adequados. O pedido deve ser acompanhado da fotocópia dos documentos de identificação dos pais (com a apresentação do original para verificação);
  • O requerente pode optar por apresentar uma fotografia tipo passe, tirada nos últimos 12 meses na loja de fotografia, colorida, de 1.5 × 1.8 polegadas, de fundo branco, visão frontal e com a imagem da cabeça descoberta, ou optar por usar a imagem fotográfica tirada in loco, de grátis, para ser impressa no documento. Para consulta, por favor clique no “formato da fotografia”, ou pode escolher uma fotografia tipo passe tirada pela empresa colaboradora, através das “Minhas fotografias” da Conta Única de Macau, para informações sobre como adicionar fotografia tipo passe, por favor consulte a infografia e Lista de empresas colaboradoras de "Minhas Fotografias" da "Conta Única de Macau". (Se a imagem ou fotografia for classificada em pouco satisfatória após a verificação interna, o requerente será informado pela DSI da necessidade de entregar uma nova foto recente de tipo passe). Por outro lado, uma vez que o código QR do “talão de recolhimento da(s) fotografia(s) digital(ais)” é fornecido pela empresa colaboradora de "Minhas Fotografias" da "Conta Única de Macau", a DSI não cobrará qualquer taxa adicional;
  • O requerente deve apresentar o original e fotocópia da certidão de nascimento, a qual pode ser dispensada quando não tenha sido alterada e já se encontre no arquivo da DSI e, caso não seja possível obter esse documento, o requerente ou seu representante legal tem de prestar declaração;
  • Se o requerente for divorciado, deve apresentar a fotocópia do certificado de divórcio (com a apresentação do original para verificação);
  • Se o requerente for viúvo, deve apresentar o certificado de casamento e de óbito do cônjuge. O boletim de óbito não pode servir de prova de alteração do estado civil;
  • A DSI pode solicitar a submissão de documento/s complementar/es que considere necessário/s à apreciação do pedido;
  • Os documentos escritos em línguas que não sejam a chinesa, portuguesa ou inglesa devem ser acompanhados das respectivas traduções oficiais.
 

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C) Serviço externo

  • Se o requerente estiver impossibilitado de deslocar-se à DSI para requerer o BIR, pode ser solicitada a realização do serviço externo, mas se limita a locais da RAEM, invocando os motivos. O pedido é dirigido ao director da DSI, que pode ser entregue no Balcão de informações e obtenção de senhas da DSI (no 1.º andar do Edifício “China Plaza”) ou através de correio. O pedido pode ser apresentado pelo próprio ou por intermédio de um familiar. Pelo serviço externo é cobrada uma taxa de 120 patacas.

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D) Taxas de emissão

  • Taxa a cobrar pela 1.ª emissão e renovação do BIR da RAEM: 90 patacas.
  • Pedido urgente: Taxa adicional de 150 patacas.
  • Pedido muito urgente: taxa adicional de 250 patacas.
  • Na apresentação do pedido da renovação do BIR da RAEM ou no acto de levantamento do novo BIR, se o requerente não puder apresentar o BIR da RAEM anterior, terá lugar à cobrança de uma sobretaxa de 300 patacas na 1.ª e na 2.ª vez, 500 patacas na 3.ª vez, 1000 patacas na 4.ª vez, e 2000 patacas na 5.ª vez ou subsequentes vezes. Depois de ter levantado o primeiro BIR da RAEM (versão 2023), em casos de apresentação de pedido de renovação do BIR devido ao extravio, a contagem da quantia da taxa adicional voltará a correr de novo.
  • A taxa da substituição do BIR de Macau (não do tipo “cartão inteligente”) por BIR da RAEM é de 60 patacas. Na substituição do BIR da RAEM, a não apresentação do BIR de Macau anterior (não do tipo “cartão inteligente”) implica uma sobretaxa de 300 patacas.
  • Podem solicitar à DSI a isenção de taxas os seguintes indivíduos, pelo que após o deferimento do pedido os requerentes ficam isentos do pagamento das referidas taxas:

    Tipos

    Documentos a acompanhar

    Desemprego

    1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas;
    2) Declaração assinada pelo requerente sobre a sua situação;
    3) Para comprovar que a situação de incapacidade económica tenha sido causada por desemprego de longo prazo, o requerente deve apresentar o talão de registo da inscrição na bolsa de emprego nos últimos 12 meses emitido pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;

    Carenciado

    1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas;
    2) Fotocópia do Cartão de beneficiário válido, emitido pelo Instituto de Acção Social (com a apresentação do original para verificação).

    Deficientes

    1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas;
    2) Fotocópia do Cartão de registo de avaliação da deficiência válido, emitido pelo Instituto de Acção Social (com a apresentação do original para verificação).

    Nota: O requerente pode ser solicitado pela DSI a apresentação de outros documentos comprovativos para fins de verificação da sua incapacidade financeira.

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E) Prazo de entrega

  • Pedido normal: 15 dias úteis.
  • Pedido urgente: 10 dias úteis.
  • Pedido muito urgente: 3 dias úteis.

Observação: Na contagem do tempo da entrega, os prazos são contados a partir do dia seguinte da recepção do pedido ou, se for o caso, contados a partir do dia seguinte da correcção da insuficiência.

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F) Alteração de elementos de identificação

1.Alteração do estado civil (pode dirigir-se pessoalmente, ou por intermédio de um elemento familiar ou amigo)

Alterar o estado civil para casado:

(1) Se os nubentes forem titulares do BIR da RAEM de tipo cartão inteligente válido, podem, aquando da apresentação do pedido do registo de casamento na CRC da DSAJ, dar autorização à CRC para enviar à DSI as informações registadas no seu pedido do registo de casamento e o original da certidão do registo de casamento requerida pelos mesmos, recorrer aos quiosques de auto-atendimento para alterar o estado civil constante do BIR, nos 60 dias após o registo de casamento.

(2) Se não for o caso acima referido, o pedido de alteração do estado civil pode ser apresentado no balcão de serviço da seguinte forma:

  • Preencher o formulário “Requerimento de Alteração de Identificação” (disponível na página electrónica da DSI para descarregamento);
  • Exibir o original do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM do requerente;
  • Apresentar a fotocópia do certidão de casamento (deve exibir o original para conferência);
  • Apresentar a fotocópia do documento de identificação do cônjuge (e quando no qual o nome do cônjuge se encontra escrito só em caracteres chineses, o nome é romanizado de acordo com a transliteração fonética do Cantonês.);
  • Se o requerente ou seu cônjuge for proveniente de Japão ou França, deve apresentar também a cópia autenticada do livro de censo válido.
  • Se o requerente ou o cônjuge for proveniente do território de Taiwan, deve apresentar também a fotocópia autenticada do livro de censo válido.

                    
Alterar o estado civil para divorciado, o pedido de alteração deve ser apresentado no balcão de seviço da seguinte forma:

  • Preencher o formulário “Requerimento de Alteração de Identificação” (disponível na página electrónica da DSI para descarregamento);
  • Exibir o original do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM do requerente;
  • Apresentar a fotocópia da certidão de divórcio (deve exibir o original para conferência);
  • Caso nunca tenha sido entregue na DSI a prova do casamento, deve apresentar também a certidão de casamento.

Alterar o estado civil para viúvo, o pedido de alteração deve ser apresentado no balcão de serviço da seguinte forma:

  • Preencher o formulário “Requerimento de Alteração de Identificação” (disponível na página electrónica da DSI para descarregamento);
  • Exibir o original do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM do requerente;
  • Apresentar a fotocópia da certidão de óbito do cônjuge (deve exibir o original para conferência);
    • Se o óbito acontecer em Macau, deve apresentar a certidão narrativa de óbito emitida pela Conservatória do Registo Civil; sendo que o boletim de óbito não pode servir de prova de alteração do estado civil;
    • Se o óbito acontecer no interior da China, deve apresentar o certificado notarial de óbito/ certificado de perícia médica-legal/ certidão de óbito com carimbo do Departamento de Segurança Pública ou do Posto Policial;
    • Se o óbito acontecer no estrangeiro, deve apresentar a certidão de óbito emitida pela entidade oficial;
  • Caso nunca tenha sido entregue na DSI a prova do casamento, deve apresentar também a certidão de casamento.

Nota :

  1. Os documentos escritos em línguas que não sejam a chinesa, portuguesa ou inglesa devem ser acompanhados das respectivas traduções oficiais.
  2. O requerente que apresenta o pedido de alteração do estado civil juntamente com todos os documentos necessários, permitirá a DSI proceder à actualização imediata dos dados contidos no “chip” do BIR da RAEM, o qual será restituído ao requerente após copletado o procedimento. Caso os documentos apresentados pelo requerente necessitem de ser verificados pela DSI, assim sendo, o BIR do requerente será conservado temporariamente nesta Direcção de Serviços, pelo que, após concluídas as formalidades necessárias, o requerente poderá levantar o seu BIR na DSI.

Conforme o período de tempo em que o pedido foi formulado pelo requerente, o BIR do titular poderá ser levantado nas horas abaixo indicadas:


Pedidos apresentados


Entrega

Das 09:00 às 10:15

a partir de 13:30

Das 10:15 às 14:30

a partir de 17:00

Das 14:30 às 16:00

17:45

Não serão aceites pedidos de alteração dos dados presentes no “chip” a partir das 16:00

 

 

 

 

 

2. Se desejar alterar os elementos de identificação (por exemplo: nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, etc):

(1) Para os requerentes naturais de Macau:

Antes de tratar da renovação do BIR, deve requerer perante a Conservatória do Registo Civil a alteração dos elementos de identificação, após autorizada a alteração, pode ser requerida a renovação do BIR da RAEM na DSI, apresentando o registo de nascimento com a informação actualizada.

    (2) Para os requerentes nascidos fora de Macau:

    (a) e que não sejam portadores do documento de autorização de residência emitida pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP, antes de formular o pedido da renovação do BIR, devem requerer à DSI a alteração dos elementos de identificação, mediante o preenchimento do impresso do requerimento de alteração de identificação, e juntar a prova documental (como por exemplo, certidão de nascimento, certificado notarial, livro de família da RPC, original do livro de recenseamento emitido pelo posto policial do local de residência no Interior da China ou sua fotocópia aposta com carimbo do posto policial , fotocópia dos documentos de identificação dos irmãos, etc..)

    (b) e que sejam portadores do documento de autorização de residência devem, em primeiro lugar, requerer ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP a alteração dos elementos de identificação constantes do documento de autorização de residência. Obtido o novo documento de autorização de residência, pode dirigir-se à DSI para requerer a alteração dos dados de identificação, mediante o preenchimento do impresso do requerimento de alteração de identificação.

    Obs.:
    1. Deferido o requerimento da alteração de identificação, o requerente deve dirigir-se pessoalmente à DSI para renovar o BIR da RAEM.
    2. Se o requerente é menor de 18 anos, deve apresentar a fotocópia dos documentos dos pais, devendo o pedido ser assinado por um dos pais.

 

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G) Participação de óbito

Em caso de falecimento de residente de Macau no estrangeiro, titular do BIR, deve o seu familiar, conhecido do facto em causa, tratar da participação de óbito, junto desta Direcção de Serviços, pessoalmente ou por correio (Caixa de correio de Macau n.° 1089).

1. Falecido no Interior da China
Deve ser entregue à DSI, o original do BIR da RAEM do falecido (se tiver) e o certificado notarial de óbito/ certificado de perícia médica-legal/ certificado de óbito com carimbo do Departamento de Segurança Pública ou do Posto Policial.

2. Falecido no estrangeiro
Deve ser entregue à DSI, o original do BIR da RAEM do falecido (se tiver) e o certificado de óbito emitido pela entidade oficial.

Nota:
(1) O certificado de óbito a entregar à DSI deve ser em original e fotocópia, ou fotocópia autenticada; no caso de entrega de fotocópia, deve ser exibido o original para verificação. Os documentos escritos em línguas que não sejam a chinesa, portuguesa ou inglesa devem ser acompanhados das respectivas traduções oficiais.
(2) Para os titulares do BIR falecidos em Macau, o BIR do falecido será retirado pela Conservatória do Registo Civil que fará a comunicação periódica das informações referentes a óbitos verificados para DSI, sem a necessidade de fazer a participação de óbito. Porém, caso necessário, pode o familiar do falecido dirigir-se à DSI, munido do certificado de óbito da Conservatória do Registo Civil, para tratar das formalidades. Mais se informa que o boletim de óbito não pode servir de prova de alteração do estado civil.

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H) Verificação de relação de parentesco

Aqueles que pretendem tratar certos trâmites que necessitam de certificar a relação de parentesco com os pais, filhos ou cônjuge (e.g.: transferência dos vales de saúde para um membro familiar, tratamento da prova de vida) mas que não tenham estes dados arquivados no seu processo do BIR, podem requerer perante a DSI a verificação da relação de parentesco, para que estas informações sejam confirmadas no seu processo do BIR.
Os titulares do BIR de Macau do tipo de cartão inteligente, que tenham completado 18 anos de idade, podem formular o pedido:

  1. Através da aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”, bastando fazer login no sistema e inserir o número do BIR do familiar em causa;
  2. Nos quiosques de multi-aplicações (Video de demonstração), bastando usar o original do seu BIR e inserir o número do BIR do familiar em causa e outras informações necessárias;
  3. Junto dos balcões de atendimento da DSI, encontrados no 1.º andar do Edifício “China Plaza” , no Centro de Serviços da RAEM ou no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, bastando usar o original do seu BIR e facultar o número do BIR do familiar em causa e outras informações necessárias.

Quanto aos residentes de Macau menores de 18 anos de idade, o requerimento é formulado por um dos pais, ou pelo seu representante legal, nos balcões de atendimento da DSI acima referidos, apresentando o original dos BIRs de si e do menor, bem como o número do BIR do familiar em causa e outras informações necessárias.
A DSI pode solicitar ao requerente a entrega de provas complementares que considere necessários.
Após apresentado o pedido com sucesso, o resultado da verificação será notificado ao requerente no prazo de cinco dias úteis.
Mais informações sobre as funcionalidades e localização dos quiosques de multi-aplicações podem ser obtidas na página electrónica da DSI https://www.dsi.gov.mo/eservice/index_p.html.

 

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I) Formato da fotografia

Clique aqui

J) Declaração de Macau como local de domicílio permanente

Clique aqui

K) Guia sobre a Utilização das Senhas do BIR da RAEM

Clique aqui

L) Veja como requerer o bilhete de identidade de um bebé

 

data de ultima utilizacao: 05/12/2023

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Para informações e marcação prévia

Tel:(853)28370777, (853)28370888
Fax: (853)28337028
Email: info@dsi.gov.mo
Caixa postal: Macau P.O. Box 1089
Propõe-se que esta resolução seja: 1024 x 768


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