1. Senha ordinária
A senha ordinária é composta por 6 números, que serve para ler os dados pessoais constantes do chip, incluídos:
Outros nomes inscritos no BIR do modelo anterior;
Nomes dos pais e outros nomes romanizados dos pais inscritos no BIR do modelo anterior;
Estado civil;
No caso de o titular do BIR da RAEM estar sujeito à autorização temporária de residência, a letra “T”;
Dados da pessoa ou instituição a contactar;
Outros dados (Dados de interesse público armazenados no circuito integrado por opção do titular e que não servem para a identificação do titular).
Nota: Para a leitura dos dados visíveis constantes do circuito integrado (incluíndo o número do BIR, data da 1ª emissão, data da última emissão, validade, nome do titular, data de nascimento, altura, códigos de naturalidade e do sexo, imagem do rosto e tipo do BIR da RAEM), não é necessária a introdução da senha.
2. Senha de reconhecimento
A senha de reconhecimento é composta por 8 números, que serve para reconhecimento da autenticidade do BIR da RAEM e da identidade do seu titular, por exemplo: os serviços públicos, as entidades públicas, os bancos ou outras entidades privadas que pretendem confirmar a autenticidade do BIR da RAEM e a identidade do seu titular, podem solicitar ao titular a introdução da senha de reconhecimento.
Nota: A introdução da senha de reconhecimento é independente da leitura dos dados armazenados no circuito integrado, dos dados visíveis e dos dados acima mencionados.
3. Outras observações
Para a alteração da senha, o titular deve vir pessoalmente à DSI;
A introdução de senha incorrecta por três vezes consecutivas implica o bloqueamento do circuito integrado do BIR da RAEM, o qual só pode ser desbloqueado após requerimento do titular à DSI.
Para a confidencialidade dos dados, o titular deve memorizar a senha, guardá-la em lugar seguro, e não torná-la do conhecimento de terceiros. A senha do BIR da RAEM dos menores pode ser utilizada por quem exerça o poder paternal sobre eles ou pelos seus tutores. A senha dos interditos ou inabilitados pode ser utilizada pelos seus tutores ou curadores.
4. Oportunamente e quando do início das operações que necessitarão do conhecimento das senhas, fará esta DSI a sua necessária divulgação através da imprensa e do website da DSI.