- Serviços públicos
No tratamento dos serviços prestados por serviços públicos, o residente pode exibir a sua identidade electrónica. Além disso, sob o consentimento do residente e após a exibição offline da identidade electrónica e a verificação por scan de código, os serviços públicos podem obter, por interconexão, os dados pessoais necessários para prestação dos seus serviços. Relativamente aos serviços públicos e entidades privadas que podem verificar a identidade electrónica, consulte a Lista de entidades de serviço.
- Passagem fronteiriça
Os residentes que tenham a sua identidade electrónica vinculada à Conta Única de Macau, podem aceder à “Minha passagem fronteiriça” (ver a Figura 4) da Conta Única de Macau através do telemóvel para gerar o Código QR de “Minha passagem fronteiriça” e utilizá-lo na passagem fronteiriça de Macau (ver a Figura 5), e após a digitalização do código QR e verificação da identidade, podem atravessar a fronteira.
![](assets/img/pic4_p.jpg)
(Figura 4)
![](assets/img/pic5_p.jpg)
(Figura 5)
Em caso de a identidade electrónica do menor estar vinculada ao telemóvel de qualquer um dos pais ou tutor, basta deslizar para a esquerda ou direita no interface do Código QR de “Minha passagem fronteiriça” para escolher o correspondente código QR, o menor pode atravessar a fronteira (ver a Figura 6).
![](assets/img/pic6_p.jpg)
(Figura 6)
Os residentes permanentes de Macau que tenham completado 11 anos de idade e que tenham efectuado o registo para utilização dos canais-e de Hong Kong, podem aceder à “Minha passagem fronteiriça” da Conta Única de Macau através do telemóvel para gerar o “Código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” e utilizá-lo nos canais de passagem automática dos postos fronteiriços de Macau e nos canais-e de Hong Kong (Vide a imagem abaixo). Após a digitalização do código QR e verificação da identidade através de impressão digital, os residentes podem atravessar a fronteira.
(Observação: Na nova versão da aplicação de telemóvel “Conta Única de Macau” foi acrescentada, na madrugada de 19 de Julho de 2024, a funcionalidade “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”.)
![](assets/img/self_qrcode_p.jpg)
Em caso de a identidade electrónica do menor estar vinculada ao telemóvel de qualquer um dos pais ou tutor, basta deslizar para a esquerda ou direita na interface do “Código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” para escolher o correspondente código QR, para o menor poder atravessar a fronteira (ver a Figura).
![](assets/img/other_qrcode_p.jpg)
- Entidades privadas
(1) Serviços offline:
No tratamento das formalidades em balcão de atendimento de entidade privada (por exemplo, banco), o residente exibe a sua identidade electrónica, pressiona o botão “Scan o Código QR para apresentar as informações” (ver a Figura 7) e depois de digitalizar o código QR da entidade privada para realização de reconhecimento facial, será gerado no seu telemóvel um código QR exclusivo. A entidade privada pode digitalizar esse código QR exclusivo para aceder às informações necessárias.
(2) Serviços online:
A tecnologia de vinculação da identidade electrónica e o consentimento do residente permitem que a sua identidade possa ser verificada mediante reconhecimento facial e os seus dados pessoais sejam fornecidos a entidades privadas.
![](assets/img/pic7_p.jpg)
(Figura 7)
(3) Vale de saúde (É aplicável a partir de 1 de Agosto de 2023)
Os residentes podem exibir a sua identidade electrónica quando usam os vales de saúde nas instituições médicas e depois de estas introduzirem o valor a deduzir mediante digitalização do código QR da identidade electrónica, os residentes podem receber, de imediato, uma mensagem sobre o montante a deduzir e o saldo disponível através da Conta Única de Macau.
(4) Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo (É aplicável a partir de Setembro de 2023)
Os residentes, depois de exibirem a sua identidade electrónica nas instituições aderentes ao Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo, podem efectuar a inscrição nos cursos e o registo de presença.