Em articulação com o desenvolvimento da governação electrónica, e nos termos da Lei n.º 11/2023 (Alteração à Lei n.º 8/2002 - Regime do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau), que entrou em vigor no dia 30 de Junho de 2023, a Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) lançou um novo método electrónico de reconhecimento da identidade – identidade electrónica - que serve como uma aplicação complementar do Bilhete de Identidade de Residente (BIR) da RAEM. Basta os residentes efectuarem, através do telemóvel, a vinculação da sua identidade electrónica à Conta Única de Macau, podem usá-la para tratar dos serviços prestados por serviços públicos ou entidades privadas.

 


1)Destinatário

Os titulares do BIR da RAEM podem efectuar a referida vinculação à Conta Única de Macau.

2)Modelo de identificação electrónica (ver as Figuras 1 e 2)

(Figura 1)

(Figura 2)


3)Forma de vinculação

  1. A identidade electrónica só pode ser vinculada a um telemóvel, mas um telemóvel pode vincular várias identidades electrónicas (por exemplo, a própria pessoa e seus filhos), sendo a forma de vinculação o seguinte:
    • Os residentes maiores de 18 anos de idade podem seleccionar a “Identidade electrónica” que consta na categoria “Identidade” da “Minha carteira” da Conta Única de Macau e efectuam a vinculação mediante reconhecimento facial.
    • Os residentes menores de 18 anos de idade devem ser representados por um dos pais ou tutor para aceder à Conta Única de Macau do menor através de qualquer telemóvel, no sentido de efectuar a vinculação mediante reconhecimento facial de um dos pais ou tutor.
    • No caso de ser impossível a vinculação mediante reconhecimento facial (por exemplo, gémeos de parto duplo ou múltiplo), deve proceder-se à geração de um número na Conta Única de Macau e inserir o BIR (os menores devem inserir o BIR de qualquer um dos pais ou tutor) e esse número no quiosque de multi-aplicações para efectuar a confirmação da identidade mediante a verificação de impressões digitais. (ver a Figura 3). Para as informações sobre a localização dos quiosques de auto-atendimento, clique aqui.

    (Figura 3)

  2. Revinculação
    Em caso de mudança ou perda do telemóvel, deve ser efectuada a revinculação da identidade electrónica. Após essa revinculação a outro telemóvel, será automaticamente cancelada a identidade electrónica vinculada ao telemóvel antigo.


4)Formas de utilização

  1. Serviços públicos
  2. No tratamento dos serviços prestados por serviços públicos, o residente pode exibir a sua identidade electrónica. Além disso, sob o consentimento do residente e após a exibição offline da identidade electrónica e a verificação por scan de código, os serviços públicos podem obter, por interconexão, os dados pessoais necessários para prestação dos seus serviços. Relativamente aos serviços públicos e entidades privadas que podem verificar a identidade electrónica, consulte a Lista de entidades de serviço.

  3. Passagem fronteiriça
  4. Os residentes que tenham a sua identidade electrónica vinculada à Conta Única de Macau, podem aceder à “Minha passagem fronteiriça” (ver a Figura 4) da Conta Única de Macau através do telemóvel para gerar o Código QR de “Minha passagem fronteiriça” (ver a Figura 5), e após a digitalização do código QR e verificação da identidade, podem atravessar a fronteira.

    (Figura 4)

    (Figura 5)

    Em caso de a identidade electrónica do menor estar vinculada ao telemóvel de qualquer um dos pais ou tutor, basta deslizar para a esquerda ou direita no interface do Código QR de “Minha passagem fronteiriça” para escolher o correspondente código QR, o menor pode atravessar a fronteira (ver a Figura 6).

    (Figura 6)

  5. Entidades privadas

    (1) Serviços offline:
    No tratamento das formalidades em balcão de atendimento de entidade privada (por exemplo, banco), o residente exibe a sua identidade electrónica, pressiona o botão “Scan o Código QR para apresentar as informações” (ver a Figura 7) e depois de digitalizar o código QR da entidade privada para realização de reconhecimento facial, será gerado no seu telemóvel um código QR exclusivo. A entidade privada pode digitalizar esse código QR exclusivo para aceder às informações necessárias.

    (2) Serviços online:
    A tecnologia de vinculação da identidade electrónica e o consentimento do residente permitem que a sua identidade possa ser verificada mediante reconhecimento facial e os seus dados pessoais sejam fornecidos a entidades privadas.

    (Figura 7)

    (3) Vale de saúde (É aplicável a partir de 1 de Agosto de 2023)
    Os residentes podem exibir a sua identidade electrónica quando usam os vales de saúde nas instituições médicas e depois de estas introduzirem o valor a deduzir mediante digitalização do código QR da identidade electrónica, os residentes podem receber, de imediato, uma mensagem sobre o montante a deduzir e o saldo disponível através da Conta Única de Macau.

    (4) Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo (É aplicável a partir de Setembro de 2023)
    Os residentes, depois de exibirem a sua identidade electrónica nas instituições aderentes ao Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo, podem efectuar a inscrição nos cursos e o registo de presença.


5)Estado da identidade electrónica

A identidade electrónica caduca nos seguintes casos:
  1. O BIR expirado(ver a Figura 8);
  2. (Figura 8)


    Nota: Após o levantamento do novo BIR e quando aceder, de novo, à identidade electrónica, aparecerá um lembrete e, basta pressionar o botão “Confirmar”, fica concluído o processo de actualização dos dados de identidade electrónica(ver a Figura 9).

    (Figura 9)

  3. Cancelamento do BIR ou falecimento do seu titular(ver as Figuras 10 e 11);
  4. (Figura 10)

    (Figura 11)

  5. Participação do extravio do BIR ao Corpo de Polícia de Segurança Pública ou pedido de substituição do BIR junto da DSI (ver a Figura 12).
  6. (Figura 12)
    Nota: Se recuperar o BIR, o titular deve dirigir-se ao Corpo de Polícia de Segurança Pública para cancelar a participação do extravio ou à DSI para cancelar o pedido de substituição do BIR. A identidade electrónica voltará ao seu estado normal no dia útil seguinte.


6)Desvinculação

Em caso de perda ou mudança do telemóvel, os residentes podem efectuar a desvinculação da identidade electrónica através das seguintes formas:


8)Infografia


9)Vídeo de divulgação/demonstração

  1. Nota de Imprensa
  2. Vídeo de divulgação/demonstração


...