Apresentação de pedidos on-line dos documentos de viagem
Vídeo de demonstração
Observações na apresentação de pedidos on-line dos documentos de viagem:
Os serviços on-line são destinados a pedidos de primeira emissão ou pedidos de renovação de documento de viagem com 9 meses antes do termo do prazo de validade do documento ou após o seu termo;
O requerente deve aceder à “Conta Única de Macau” para efeitos de apresentação do pedido;
A incapacidade do reconhecimento facial não permitirá o pedido on-line de documento de viagem; caso o requerente seja gémeo de parto duplo ou múltiplo, deve utilizar o telemóvel com a identidade electrónica vinculada, para tratar dos documentos de viagem através da Conta Única de Macau;
É necessário escolher uma fotografia tipo passe tirada pela empresa colaboradora, através das “Minhas fotografias” da “Conta Única de Macau”, por favor consulte a Lista de empresas colaboradoras de "Minhas Fotografias" da "Conta Única de Macau". A fotografia tipo passe deve ser tirada nos últimos 6 meses (obs.: para evitar impedimentos no uso do documento de viagem resultantes da fotografia que não satisfaz os requisitos exigidos, pode, a DSI, solicitar o requerente entregar uma nova fotografia tipo passe). Por outro lado, uma vez que o código QR do “talão de recolhimento da(s) fotografia(s) digital(ais)” é fornecido pela empresa colaboradora de "Minhas Fotografias" da "Conta Única de Macau", a DSI não cobrará qualquer taxa adicional;
Deve declarar que concorda com o uso da imagem de BIR constante da base de dados da DSI;
O requerente deve tirar uma selfie in loco, para que o sistema possa fazer a comparação entre a selfie e a fotografia no documento de identificação;
Os requerentes que tenham completado 18 anos de idade, devem dirigir-se pessoalmente aos postos de serviço da DSI para levantar o documento (caso o documento de viagem anterior esteja ainda válido, deve exibi-lo à DSI para cancelamento no acto de levantamento de documento).
Se o requerente for menor de 18 anos, deve ter atenção o seguinte:
O requerente deve aceder à “Conta Única de Macau” do pai, da mãe ou do tutor e a fotografia tipo passe do requerente deve ser carregada na mesma conta;
O presente serviço é destinado apenas a titulares do BIR que a data da última emissão do seu BIR deve ser à data em o requerente completou 5 anos de idade ou posterior; ademais, dado que o rosto das crianças se encontra na fase de mudança, é provável que a tecnologia de reconhecimento facial não consiga fazer a leitura do mesmo;
Os pais ou tutor do menor devem efectuar o reconhecimento facial;
O documento deve ser levantado por um dos pais ou tutor;
É impeditiva a apresentação do pedido on-line de documento de viagem, quando:
O BIR da RAEM se encontra caducado (com excepção dos pedidos de renovação apresentados);
O requerente é interdito ou inabilitado;
Se trata do pedido de substituição de documento de viagem por destruição ou extravio
Um dos pais ou tutor do requerente, não seja titular do BIR da RAEM.
Forma de pagamento:
Pagamento electrónico.
Documentos necessários:
O documento de viagem anterior do requerente (no caso de pedido de renovação)
Fotografia tipo passe (que deve constar) das “Minhas fotografias” da “Conta Única de Macau” do requerente.
Descarregar e instalar a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”
data de ultima utilizacao: 19/08/2024
Para informações e marcação prévia Tel:(853)28370777, (853)28370888
Fax: (853)28337028
Email: info@dsi.gov.mo
Caixa postal: Macau P.O. Box 1089
Propõe-se que esta resolução seja: 1024 x 768