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Apresentação de pedidos on-line dos documentos de viagem

Vídeo de demonstração

 

Observações na apresentação de pedidos on-line dos documentos de viagem:

  • Os serviços on-line são destinados a pedidos de primeira emissão ou pedidos de renovação de documento de viagem com 9 meses antes do termo do prazo de validade do documento ou após o seu termo;
  • O requerente deve aceder à “Conta Única de Macau” para efeitos de apresentação do pedido;
  • A incapacidade do reconhecimento facial não permitirá o pedido on-line de documento de viagem; caso o requerente seja gémeo de parto duplo ou múltiplo, deve utilizar o telemóvel com a identidade electrónica vinculada, para tratar dos documentos de viagem através da Conta Única de Macau;
  • É necessário escolher uma fotografia tipo passe tirada pela empresa colaboradora, através das “Minhas fotografias” da “Conta Única de Macau”, por favor consulte a Lista de empresas colaboradoras de "Minhas Fotografias" da "Conta Única de Macau". A fotografia tipo passe deve ser tirada nos últimos 6 meses (obs.: para evitar impedimentos no uso do documento de viagem resultantes da fotografia que não satisfaz os requisitos exigidos, pode, a DSI, solicitar o requerente entregar uma nova fotografia tipo passe). Por outro lado, uma vez que o código QR do “talão de recolhimento da(s) fotografia(s) digital(ais)” é fornecido pela empresa colaboradora de "Minhas Fotografias" da "Conta Única de Macau", a DSI não cobrará qualquer taxa adicional;
  • Deve declarar que concorda com o uso da imagem de BIR constante da base de dados da DSI;
  • O requerente deve tirar uma selfie in loco, para que o sistema possa fazer a comparação entre a selfie e a fotografia no documento de identificação;
  • Os requerentes que tenham completado 18 anos de idade, devem dirigir-se pessoalmente aos postos de serviço da DSI para levantar o documento (caso o documento de viagem anterior esteja ainda válido, deve exibi-lo à DSI para cancelamento no acto de levantamento de documento).
  • Se o requerente for menor de 18 anos, deve ter atenção o seguinte:
    • Deve aceder à “Conta Única de Macau” do pai, da mãe ou do tutor do requerente para efeitos de apresentação do pedido;
    • O presente serviço é destinado apenas a titulares do BIR que a data da última emissão do seu BIR deve ser à data em o requerente completou 5 anos de idade ou posterior; ademais, dado que o rosto das crianças se encontra na fase de mudança, é provável que a tecnologia de reconhecimento facial não consiga fazer a leitura do mesmo;
    • Os pais ou tutor do menor devem efectuar o reconhecimento facial;
    • O documento deve ser levantado por um dos pais ou tutor;

É impeditiva a apresentação do pedido on-line de documento de viagem, quando:

  1. O BIR da RAEM se encontra caducado (com excepção dos pedidos de renovação apresentados);
  2. O requerente é interdito ou inabilitado;
  3. Se trata do pedido de substituição de documento de viagem por destruição ou extravio
  4. Um dos pais ou tutor do requerente, não seja titular do BIR da RAEM.

Forma de pagamento:
Pagamento electrónico.

Documentos necessários:

  1. O documento de viagem anterior do requerente (no caso de pedido de renovação)
  2. Fotografia tipo passe (que deve constar) das “Minhas fotografias” da “Conta Única de Macau” do requerente.

 

Descarregar e instalar a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”

 

 

data de ultima utilizacao: 21/03/2024

 
 


Para informações e marcação prévia

Tel:(853)28370777, (853)28370888
Fax: (853)28337028
Email: info@dsi.gov.mo
Caixa postal: Macau P.O. Box 1089
Propõe-se que esta resolução seja: 1024 x 768


Declaração do recolhimento de dados pessoais
   
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